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Morador é condenado por ofensas homofóbicas contra síndico

O morador de um condomínio do Distrito Federal foi condenado após ofensas homofóbicas contra o síndico do condomínio onde reside. O Juiz do Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo/DF decidiu pela condenação e estabeleceu uma multa de R$2 mil.

A decisão veio a público no começo do mês de junho, estabelecendo a condenação por danos morais ao síndico do referido condomínio.

De acordo com o relato do síndico, a situação se originou por uma notificação ao morador. Ele foi notificado por infringir o regimento interno do condomínio.

Uma das acusações iniciais é de que o morador teria jogado água pela janela da sua unidade.

Após a notificação, o morador solicitou em assembleia que fosse convocada uma reunião com o corpo jurídico do condomínio.

Nesta reunião, em vários momentos, o réu ofendeu a imagem e a honra do síndico com expressões como: “você tem que sair de cima do muro” e “você tem que sair do armário”. 

juiz condena morador por ofensas homofóbicas contra síndico
Juiz condenou morador por ofensas homofóbicas contra síndico de condomínio.

Baseado nisso, o síndico pediu a condenação do morador pelo crime de danos morais

No decorrer do processo, foi solicitada a produção de prova testemunhal e apresentação do link para o acesso à gravação da reunião, que não possuía áudio.

Em sua defesa, o morador afirmou que o síndico “é uma pessoa nervosa, com diversos problemas de relacionamento”. O morador ainda destacou que o síndico não aceitou ser questionado sobre a denúncia de jogar água pela janela e a necessidade de apresentar prova do fato. 

Ainda em sua defesa, o morador negou ter ofendido a honra do síndico e que, na verdade, durante a reunião, o síndico partiu para cima do réu com intenção de agredi-lo, o que só não ocorreu por intervenção de outros vizinhos. 

O morador ainda destacou que as expressões utilizadas teriam sido faladas para que o síndico demonstrasse a materialidade do ato que ensejou a notificação. 

Por fim, o morador ainda alegou que o síndico “deturpou a realidade para auferir vantagem indevida”.

A decisão do juiz sobre o caso

Em sua análise final, o magistrado entendeu que com base nas provas e nos testemunhos ouvidos no processo, o pedido de indenização é devido ao autor.

“Dos depoimentos colhidos em audiência, restou demonstrado que as partes tiveram um desentendimento entre si, decorrente de divergência sobre a gestão condominial. As testemunhas ouvidas corroboraram a versão dos fatos no sentido de que o réu proferiu expressões homofóbicas direcionadas ao síndico, extrapolando o limite de qualquer relação minimamente civilizada e atingindo a honra e a imagem do autor, na presença de diversas pessoas que estavam reunidas, justamente, para deliberar sobre a questão suscitada pelo réu (anulação da notificação/multa aplicada pelo condomínio)”, avaliou.

O juiz ressaltou que a conduta do réu é absolutamente reprovável, independentemente do seu grau de insatisfação com a multa/notificação aplicada.

Segundo ele, a anulação deveria ter sido buscada pelas vias legalmente permitidas, mas nunca por meio de ofensas de caráter misógino, racista ou homofóbico, como no caso, “o que, aliás, tangencia, inclusive, a prática de crime”.

Ainda na avaliação do Juiz, “a conduta do réu foi apta a esgarçar a convivência social e abalar a tranquilidade psíquica do autor, ferindo seus direitos de personalidade, como honra e imagem, por exemplo, em especial porque proferidas em um contexto de reunião de condomínio, na presença de diversos moradores”.

Ainda cabe recurso da decisão.

Casos de homofobia em condomínios

Os casos de homofobia e de intolerância que acabaram sendo judicializados em condomínios são cada dia mais comuns.

Além de afetar a convivência de todos os moradores, esses casos geram dores de cabeça para síndicos, gestores e administradores.

No blog da uCondo, destacamos alguns casos que tiveram desfechos semelhantes:

O que fazer em caso de conflito?

Cabe ao síndico resolver os conflitos que ocorrem no dia a dia dos condomínios. Para isso, ele precisa atuar como um mediador.

A resolução de conflitos no condomínio por parte do síndico deve ser conduzida de forma imparcial, transparente e conforme as leis e normas do condomínio. 

Para isso, separamos algumas dicas de práticas recomendadas que um síndico pode seguir:

  • Escuta Ativa: Ouvir todas as partes envolvidas no conflito de maneira imparcial.

  • Leitura Atenta das Convenções e Regulamentos: O síndico deve estar bem familiarizado com a convenção do condomínio e o regimento interno.

  • Atualização Constante: Manter-se atualizado com as mudanças na legislação condominial.

  • Documentação: Registrar as queixas e as tentativas de mediação, para manter um histórico das tratativas.

  • Transparência: Comunicar de forma clara e transparente as regras e decisões tomadas.

  • Imparcialidade: Aplicar as regras do condomínio de maneira igual para todos os moradores, sem favoritismo.

  • Advertências e Multas: Se necessário, aplicar advertências e multas conforme previsto no regulamento.

Por último mas não menos importante: utilize todas as ferramentas disponíveis para tornar sua gestão mais eficiente.

Para te ajudar, a uCondo disponibiliza mais um de seus materiais gratuitos: o Guia para Resolução de Conflitos. Nele, nós detalhamos as dicas acima e te ajudamos a tornar o ambiente do seu condomínio mais agradável e harmonioso.

Para baixar o material gratuito, basta se cadastrar no formulário abaixo:

Postado em  

June 12, 2024

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