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Vítima de homofobia em condomínio é indenizada após decisão judicial

Uma vítima do crime de homofobia foi indenizada em R$5 mil após decisão judicial proferida em janeiro de 2023. A vítima é um homem, atacado pela subsíndica do seu condomínio através do grupo de WhatsApp.

O caso, que tramitava desde 2021 no Poder Judiciário de São Paulo, trouxe à tona uma discussão extremamente importante: o combate aos crimes de intolerância.

Para criar um ambiente acolhedor, os profissionais que exercem funções em um condomínio precisam ser um exemplo de tolerância, e não o contrário.

Neste post do blog uCondo, vamos detalhar a importância da boa comunicação em um condomínio e, principalmente, das Leis que são importantes para o combate à intolerância.

Índice:

vítima de homofobia é condenada após caso em condomínio
Vítima de homofobia foi condenada após crime ocorrido em condomínio.



Caso de homofobia no condomínio

No caso que originou a ação judicial, um homem foi vítima de ofensas homofóbicas, proferidas pela subsíndica do prédio em que residia.

O processo foi movido em agosto de 2021 e na segunda semana de janeiro de 2023, a 6ª Câmara de Direito Privado de Jabaquara, em São Paulo, confirmou a condenação da autora das ofensas. 

De acordo com a decisão judicial, a acusada proferiu xingamentos no WhatsApp após o morador criticar a interdição de um dos elevadores do condomínio. 

O relator do caso foi o desembargador Christiano Jorge, que ressaltou a responsabilidade da subsíndica como ocupante de cargo administrativo.

"Mostrou-se excessiva a conduta da apelante em, após receber crítica relativa à sua atuação como subsíndica, passar a agredir verbalmente o apelado, proferindo verdadeiros xingamentos e trazendo aspectos de sua sexualidade com o nítido propósito de colocá-lo em situação vexatória", afirmou o desembargador Christiano Jorge.

O magistrado ainda destacou que as ofensas ultrapassaram o limite do direito à liberdade de expressão, o que justifica a indenização:

"Sob nenhum prisma seria justificável à apelante, em decorrência de críticas recebidas pela atuação da administração do edifício, proferir comentários vexatórios e ofensivos, de cunho pessoal, discriminatório e homofóbico, em desfavor do apelado."

O magistrado defendeu também que a acusada poderia discordar da crítica, mas jamais poderia violar a honra do morador.

Com a decisão, a vítima será indenizada em R$5 mil, valor que deverá ser pago pela subsíndica, acusada e condenada pela prática de homofobia.




O que é homofobia?

Homofobia é o medo, ódio ou discriminação contra pessoas que são homossexuais, bissexuais ou transgênero. 

Pode se manifestar de várias maneiras, como violência física ou verbal, preconceito ou estigma social. 

A homofobia também pode ser internalizada, o que significa que a pessoa LGBT pode se sentir rejeitada ou envergonhada de sua orientação sexual ou identidade de gênero.

Em geral, esse tipo de comportamento ocorre devido à discriminação e à opressão que a vítima enfrenta.




Qual Lei fala sobre a homofobia?

O Supremo Tribunal Federal (STF) classifica a homofobia como crime inafiançável e imprescritível no Brasil.

Em decisão tomada pelos magistrados em 2019, o STF entendeu que se aplicava aos casos de homofobia e transfobia a Lei do Racismo (Lei n 7.716/1989). 

A lei em questão prevê pena de um a três anos de reclusão e multa para quem cometer crime de racismo ou homofobia. 

Além disso, também há a possibilidade de enquadrar uma ofensa homofóbica como injúria, segundo o artigo 140, §3º do Código Penal.

Até hoje, não há uma lei específica no Brasil que criminalize explicitamente a homofobia.

No entanto, existem discussões e movimentos em andamento para implementar legislações nesse sentido.

A discriminação e a violência baseadas na orientação sexual são frequentemente abordadas através da interpretação de leis existentes que proíbam a discriminação e promovam a igualdade.

Leia também: Quais são as Leis do condomínio?



Como criar um ambiente de tolerância?

A tolerância é fundamental para a convivência entre pessoas, pois ela permite que as diferenças individuais sejam respeitadas e aceitas. Isso cria um ambiente de respeito mútuo e inclusão, o que é essencial para a construção de uma sociedade saudável e harmoniosa. 

Em um condomínio, a tolerância é importante para a resolução pacífica de conflitos e para o desenvolvimento de soluções criativas e inovadoras, já que diferentes perspectivas e ideias são consideradas.

Existem várias maneiras de promover um ambiente de tolerância, incluindo:

  1. Educação: Incentivar a educação sobre diversidade e inclusão para todos os envolvidos, incluindo funcionários e moradores do condomínio..

  1. Comunicação: Estabelecer canais de comunicação abertos e transparentes para que as pessoas possam expressar suas preocupações e ideias.

  1. Políticas e normas: Criar políticas e normas claras e consistentes que promovam a tolerância e a inclusão no condomínio.

  1. Representação: Assegurar que a diversidade esteja representada em todos os níveis da organização, incluindo em cargos de liderança, como as comissões do condomínio.

  1. Ação: Tomar medidas concretas para abordar e eliminar a discriminação quando ela ocorre. Para isso, é importante que o regimento interno ou convenção condominial contenham normas claras que incentivem a tolerância entre moradores.

  1. Exemplo de comportamento: Comportamento dos gestores e funcionários do condomínio devem ser exemplos para promover a tolerância e a inclusão.



Quais são os principais problemas de comunicação?

Ter uma comunicação aberta, transparente e respeitosa entre gestores, funcionários e moradores de um condomínio é extremamente importante.

Em muitos condomínios, a principal forma de comunicação ainda é o WhatsApp. A ferramenta, presente em grande parte dos smartphones dos brasileiros, pode causar mais “dores de cabeça” do que resolver problemas.

Dentre os problemas, podemos citar discussões ou brigas entre os participantes, uso inadequado do grupo, compartilhamento de conteúdo inapropriado, sobrecarga de mensagens, vazamento de informações confidenciais e dificuldade de manter o foco do em um assunto específico (e até mesmo importante).

Casos de homofobia acabam na Justiça

Ao redor do Brasil, diversos casos envolvendo grupos do WhatsApp acabaram na Justiça:

  • Na Paraíba, um homem foi condenado a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais por ter ofendido a síndica do condomínio no grupo do Whats do condomínio.

  • Em Goiás, um morador foi condenado a indenizar um síndico em R$ 5 mil, por crime de danos morais, em decorrência de uma falsa acusação de desvio de dinheiro.

  • No Distrito Federal, uma condômina teve que indenizar a síndica com R$ 2,5 mil acusado a síndica de roubo em um grupo de WhatsApp do condomínio.

Leia também: O poder da oratória da gestão condominial



Como manter a comunicação transparente no condomínio?

O WhatsApp deve ser a ferramenta auxiliar na comunicação do condomínio. Seu uso, além de ser bastante informal, não é eficiente para todas as demandas do condomínio.

A transparência na comunicação é importante porque ajuda a construir confiança, evita mal-entendidos e promove a honestidade e a abertura entre as pessoas.

Por este motivo, elaboramos um material gratuito para auxiliar síndicos e gestores de condomínios: um Guia de Resolução de Conflitos. Com ele, você poderá tornar seu condomínio mais transparente e harmonioso.

Para baixar o material gratuito, basta se cadastrar abaixo:

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Sugestões, reclamações, dúvidas, manutenções e solicitações são abertas de forma privada, eliminando confusões entre os condôminos.

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Postado em  

July 3, 2024

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