Tempo estimado de leitura:

Troca de síndico: Como o condomínio deve fazer a transição?

A troca de síndico é um momento crucial para qualquer condomínio, pois envolve a transição da administração e a continuidade das atividades essenciais. 

Seja por fim de mandato, renúncia ou destituição, essa mudança exige planejamento para evitar problemas de gestão e garantir uma passagem de bastão eficiente. 

Por este motivo, os envolvidos precisam entender o que diz a Lei e como síndicos, moradores e administradoras são importantes neste processo.

Neste artigo do blog da uCondo, vamos explicar como funciona a troca de síndico, quais os cuidados necessários e como conduzir esse processo da melhor forma.

Índice

Como funciona a troca de síndico?

  • Motivos mais comuns para a mudança
  • O que diz a legislação sobre a substituição do síndico

A destituição do síndico

  • Como podemos tirar um síndico?
  • Quantas assinaturas precisa para tirar um síndico?
  • Qual o quórum para destituir um síndico?

A renúncia do síndico

  • O que acontece quando o síndico renúncia?
  • Após renúncia do síndico, quem assume?

Passo a passo para uma transição eficiente

  • Convocação da assembleia e votação
  • Documentação necessária para oficializar a troca
  • Comunicação da mudança aos moradores

Conclusão

  • Importância de uma troca de síndico bem estruturada
  • Como evitar conflitos e garantir uma gestão eficiente
gestor segura documento para o processo de troca de síndico
Entenda como funciona a troca de síndico e como condomínio deve fazer a transição.



Como funciona a troca de síndico?

A troca de síndico é um processo fundamental para a continuidade da gestão condominial. No Brasil, o Código Civil (art. 1.347) determina que a escolha do síndico deve ocorrer por meio de uma assembleia de condôminos, com votação da maioria simples dos presentes.

Independentemente do motivo da troca, o novo síndico precisa assumir a gestão de maneira organizada, garantindo que documentos, contas e contratos estejam corretamente transferidos. 

Para evitar falhas na transição, a administradora e o síndico anterior devem colaborar, fornecendo um panorama claro sobre as principais demandas do condomínio, desde questões financeiras até pendências jurídicas.

Quais os motivos para troca do síndico?

A troca de síndico pode ocorrer por diferentes razões, sendo as mais comuns:

  • Fim do mandato: O Código Civil estabelece que o mandato do síndico pode ser de até dois anos, com possibilidade de reeleição. Muitos condomínios optam por renovar a gestão para trazer novas perspectivas.

  • Renúncia: Alguns síndicos deixam o cargo antes do prazo por motivos pessoais, sobrecarga de trabalho ou conflitos internos. Nesses casos, o condomínio deve convocar uma nova assembleia para eleger um substituto.

  • Destituição: Quando há má gestão, falta de transparência ou descumprimento das obrigações, os condôminos podem destituir o síndico por meio de assembleia, conforme previsto no art. 1.349 do Código Civil.

O que diz a legislação sobre a substituição do síndico?

A troca de síndico deve seguir regras estabelecidas no Código Civil e na convenção do condomínio, garantindo que o processo ocorra de forma legítima e transparente. 

O artigo 1.347 do Código Civil determina que a escolha do síndico deve ser feita por meio de uma assembleia de condôminos, na qual os moradores elegem um representante para administrar o condomínio por um período máximo de dois anos, podendo haver reeleição.

Quando ocorre a necessidade de substituição antes do término do mandato, a legislação prevê dois cenários principais:

  1. Renúncia do síndico: Se o síndico decide deixar o cargo por motivos pessoais, profissionais ou de saúde, deve formalizar a decisão por escrito e comunicar oficialmente os condôminos. A assembleia deve ser convocada para eleger um substituto, respeitando o prazo e as regras da convenção condominial.

  2. Destituição do síndico: O artigo 1.349 do Código Civil permite que os condôminos destituam o síndico caso ele cometa irregularidades, não preste contas ou administre de forma inadequada. Para isso, é necessário convocar uma assembleia extraordinária, na qual pelo menos 50% dos condôminos presentes votem pela destituição.

Em ambos os casos, a legislação exige que a substituição do síndico seja registrada formalmente em ata de assembleia e comunicada a órgãos competentes.Isso ajuda a evitar problemas jurídicos ou operacionais na gestão do condomínio




A destituição do síndico

A destituição do síndico é um direito dos condôminos e está prevista no artigo 1.349 do Código Civil. Esse processo pode ocorrer quando há indícios de má gestão, falta de transparência financeira, descumprimento das obrigações legais ou mesmo insatisfação generalizada. 

Para garantir que a destituição aconteça de maneira correta e sem riscos jurídicos, é essencial seguir os trâmites legais e respeitar a convenção do condomínio.

Em muitos casos, a destituição ocorre quando o síndico não presta contas corretamente, gera conflitos entre moradores ou toma decisões sem consultar os condôminos. 

Como podemos tirar um síndico?

Para remover um síndico, é necessário seguir um procedimento formal, que começa com a convocação de uma assembleia extraordinária

Esse processo deve respeitar as seguintes etapas:

  1. Convocação da assembleia – Um grupo de condôminos deve solicitar a reunião, conforme as regras da convenção do condomínio. A pauta precisa incluir a destituição do síndico e a eleição de um novo gestor.

  2. Justificativa da destituição – Embora a legislação não exija um motivo específico, a transparência é essencial. Apresentar provas de má gestão ou descumprimento de obrigações pode evitar impugnações.

  3. Votação em assembleia – Durante a reunião, os condôminos decidem se o síndico será destituído e escolhem um substituto, garantindo a continuidade da administração.

Quantas assinaturas são necessárias para tirar um síndico?

O número de assinaturas para convocar uma assembleia de destituição depende das regras da convenção do condomínio. 

No entanto, de acordo com o Código Civil, normalmente é necessário o apoio de 25% das frações ideais do condomínio para convocar a reunião.

Caso a convenção exija um número maior de assinaturas, esse critério deve ser respeitado. Portanto, é sempre recomendável verificar o documento antes de iniciar o processo.

Qual o quórum para destituir um síndico?

Para que a destituição seja válida, o Código Civil estabelece que a maioria absoluta dos presentes na assembleia deve votar a favor da remoção. Ou seja, 50% +1 dos moradores presentes precisam concordar com a saída do síndico.

É importante lembrar que esse quórum não se baseia no total de condôminos do prédio, mas no número de presentes na assembleia. 

Por isso, a divulgação antecipada e o engajamento dos moradores são essenciais para garantir a participação necessária.

Se o condomínio não conseguir atingir esse quórum, o síndico permanecerá no cargo até o final do mandato ou até uma nova tentativa de destituição ser realizada.

Assista o vídeo abaixo e saiba mais sobre o quórum para assembleias de condomínio:




A renúncia do síndico

A renúncia do síndico pode ocorrer por diversos motivos, como sobrecarga de responsabilidades, questões pessoais ou até mesmo dificuldades em lidar com os desafios da gestão condominial

Independentemente da razão, esse processo deve ser conduzido com transparência para evitar impactos negativos na administração do condomínio.

Segundo o Código Civil, a renúncia é um ato unilateral e deve ser formalizada por escrito, garantindo que todos os condôminos e a administradora sejam devidamente informados. 

Além disso, a convenção do condomínio pode estabelecer regras específicas sobre prazos e procedimentos a serem seguidos.

O que acontece quando o síndico renuncia?

Quando um síndico renuncia, o condomínio precisa agir rapidamente para evitar descontinuidade na administração. O primeiro passo é a convocação de uma assembleia extraordinária, que deve ser realizada dentro do prazo estipulado pela convenção do condomínio.

Os principais impactos da renúncia do síndico incluem:

  1. Transição de documentos e informações – O síndico renunciante deve entregar relatórios financeiros, contratos vigentes e demais documentos administrativos ao novo gestor ou ao conselho.

  2. Continuidade dos serviços essenciais – A administradora do condomínio pode auxiliar na manutenção das rotinas operacionais, garantindo que contas sejam pagas e fornecedores continuem prestando serviços.

  3. Comunicação com os moradores – Informar os condôminos sobre a situação evita especulações e reforça a transparência da gestão.

Se o síndico renuncia sem um substituto imediato, a gestão pode enfrentar dificuldades operacionais, como atrasos em pagamentos, falhas na comunicação interna e falta de representatividade legal perante órgãos públicos e fornecedores.

Após a renúncia do síndico, quem assume?

A resposta para essa pergunta depende das regras da convenção do condomínio e das decisões tomadas em assembleia. No entanto, a legislação brasileira prevê algumas possibilidades:

  1. Substituição pelo subsíndico – Se houver um subsíndico eleito, ele pode assumir temporariamente a administração do condomínio até a realização de uma nova eleição.

  2. Gestão pelo conselho consultivo ou fiscal – Em alguns condomínios, o conselho pode assumir a gestão de forma provisória, garantindo que as funções administrativas continuem sendo executadas.

  3. Nomeação de um síndico interino – A assembleia pode definir um morador ou contratar um síndico profissional para gerir o condomínio até a eleição de um novo gestor.

  4. Administração pela empresa terceirizada – Se o condomínio conta com uma administradora, ela pode assumir temporariamente algumas funções operacionais, garantindo que a transição ocorra sem prejuízos.

A melhor alternativa é convocar uma assembleia rapidamente para evitar que o condomínio fique sem liderança, o que pode gerar atrasos em pagamentos, falta de prestação de contas e insegurança entre os moradores.




Como fazer a troca de síndico?

A troca de síndico deve ser conduzida com planejamento e transparência para garantir a continuidade da gestão condominial sem prejuízos administrativos ou financeiros. 

Esse processo pode ocorrer por fim de mandato, renúncia ou destituição, e exige que os condôminos sigam as regras da convenção do condomínio e o que determina o Código Civil.

Independentemente do motivo da substituição, a transição deve ser organizada para evitar problemas operacionais, como a falta de documentos ou dificuldades no acesso a contas e contratos. 

Passo a passo para trocar o síndico

Para que a troca ocorra de forma legal e eficiente, é fundamental seguir algumas etapas:

  1. Verifique o prazo do mandato e as regras da convenção

    • O síndico pode exercer a função por até dois anos, com possibilidade de reeleição, conforme o artigo 1.347 do Código Civil.

    • A convenção do condomínio pode estabelecer prazos e critérios específicos para a substituição do síndico.

  2. Convocação da assembleia para eleição do novo síndico

    • A assembleia deve ser convocada com antecedência e incluir na pauta a eleição do novo síndico.

    • Caso a troca ocorra por destituição, é necessário respeitar o artigo 1.349 do Código Civil, que exige a aprovação da maioria absoluta dos condôminos presentes.

  3. Realização da votação e formalização da mudança

    • Durante a assembleia, os candidatos apresentam suas propostas e os condôminos votam no novo síndico.

    • O resultado deve ser registrado em ata de assembleia, que deve ser assinada e arquivada.

  4. Transição organizada da gestão condominial

    • O síndico anterior deve entregar ao sucessor todos os documentos do condomínio, incluindo contratos, balancetes, lista de inadimplentes, comprovantes de pagamento e registros de manutenção.

    • Caso o síndico renunciante não colabore com a transição, o novo gestor pode exigir os documentos por meio de notificação formal.



Conclusão

A troca de síndico é um momento crítico para qualquer condomínio e, quando realizada de forma desorganizada, pode gerar impactos financeiros, administrativos e até jurídicos. 

Para evitar problemas, é fundamental que o processo siga as diretrizes do Código Civil, respeite a convenção condominial e seja conduzido com total transparência.

Além disso, um planejamento eficiente permite que o novo síndico assuma suas responsabilidades com clareza e sem lacunas na gestão. 

Isso inclui a entrega adequada de documentos, a atualização de acessos e a comunicação transparente com os condôminos e fornecedores. 

Para auxiliar novos síndicos, separamos um vídeo especial:

Importância de uma troca de síndico bem estruturada

Uma transição eficiente garante que o condomínio mantenha sua operação sem interrupções, evitando atrasos em pagamentos, perda de contratos ou problemas na comunicação com os moradores. 

Além disso, um processo bem organizado contribui para a transparência da gestão, fortalecendo a confiança dos condôminos e evitando desentendimentos futuros.

Outro ponto essencial é a continuidade das boas práticas de administração. Síndicos bem preparados conseguem manter o condomínio financeiramente saudável e evitar conflitos internos, o que impacta diretamente na harmonia e valorização do empreendimento.

Por fim, separamos um material gratuito que também pode ajudar novos síndicos a assumirem a gestão de novos condomínios: o Guia para se tornar um síndico de sucesso.

Cadastre-se abaixo para baixar gratuitamente:

Postado em  

February 10, 2025

Conheça a uCondo, o sistema de gestão de condomínios

Administre um ou mais Condomínios de forma simples e rápida. A uCondo conecta bancos, síndicos, porteiros, condôminos e administradoras, em uma única plataforma 100% digital.