Síndico eleito como pessoa física pode “virar” pessoa jurídica?
A transição de um síndico eleito como pessoa física para uma pessoa jurídica vem ganhando relevância à medida que a gestão condominial se torna mais complexa e exigente.
Nos últimos anos, a atuação de síndicos profissionais tem se mostrado uma solução eficiente para garantir a administração de condomínios com qualidade e responsabilidade.
Essa mudança de perfil, de síndico pessoa física para síndico pessoa jurídica, pode trazer inúmeros benefícios tanto para o profissional quanto para os condôminos.
No entanto, essa mudança envolve questões legais, tributárias e operacionais que merecem atenção.
Para esclarecer suas dúvidas sobre o assunto, preparamos um novo post. Boa leitura!
Síndicos orgânicos e síndicos profissionais
Com a crescente demanda por serviços qualificados e uma gestão mais transparente, muitos síndicos orgânicos (moradores) têm optado por se tornar síndicos profissionais.
No entanto, essa transição exige uma série de adaptações para evitar problemas legais.
O síndico eleito que decide se tornar pessoa jurídica precisa entender as implicações legais, como a necessidade de abertura de uma empresa e a mudança no regime de tributação.
Ao optar por essa transformação, o síndico amplia seu campo de atuação, podendo oferecer seus serviços a diversos condomínios. Além disso, ele pode potencializar sua carreira e aumentar sua competitividade no mercado.
Quem pode ser síndico de condomínio?
De acordo com o Código Civil, qualquer pessoa física ou jurídica pode exercer a função de síndico de um condomínio.
Conforme estabelecido no artigo 1.347 do novo Código Civil, podem assumir a função: moradores, locatários, proprietários e inquilinos (ocupantes).
Para te ajudar a entender melhor a atuação deste profissional, separamos um vídeo especial. Assista o vídeo abaixo para saber mais sobre a profissão:
O síndico tem que ser pessoa física ou jurídica?
O síndico de um condomínio pode ser tanto pessoa física quanto pessoa jurídica.
Isso depende das necessidades de cada condomínio e das regulamentações estabelecidas pela convenção condominial.
Enquanto alguns condomínios optam por eleger síndicos que sejam moradores, outros preferem contratar um síndico profissional para fazer a gestão.
O síndico eleito como pessoa física poderá realizar uma assembleia e passar a ser PJ?
Não! Apesar de terem o síndico tanto na pessoa física quanto na empresa, elas são figuras
jurídicas distintas.
Dentre as principais diferenças entre a pessoa física e pessoa jurídica, podemos destacar:
- Pessoa física: A pessoa física, ou pessoa natural, é o termo usado para designar o indivíduo como sujeito de direitos e deveres desde o nascimento. Como entidade singular na sociedade, suas relações são reguladas por normas de direito civil, contratual e sucessório, conforme estabelecido pelo Código Civil.
- Pessoa jurídica: Ao contrário da pessoa física, que representa um indivíduo natural, a pessoa jurídica é uma organização com direitos, deveres e finalidades próprias, independentes dos seus membros. Uma característica fundamental da pessoa jurídica é sua existência autônoma, que se perpetua independentemente das pessoas físicas que a compõem, garantindo continuidade e estabilidade à entidade, mesmo com mudanças em sua composição.
Assim, quando eleito uma pessoa física para composição de um mandato, este representa o condomínio, e não a pessoa jurídica que o síndico integra. Isso tem como base o Art.1.347 do Código Civil.
A pessoa jurídica do síndico poderá, inclusive, conter outras pessoas em seu quadro social, e ainda ter a substituição de todos os seus representantes sem alterar a pessoa jurídica.
Esse fato, por si só, modificaria a representatividade condominial de forma irregular.
Desta forma, podemos concluir que não existe vedação para a eleição do síndico pessoa jurídica (PJ), mas para que isso ocorra, a candidatura deverá ocorrer com o nome empresarial e não da pessoa natural.
Assim, os seus representantes legais estarão aptos a representar a empresa, e deverão designar uma pessoa como representante legal no ato da eleição.
Além disso, caso seja escolhido um preposto que não faça parte dos quadros sociais, será necessário defini-lo e ratificá-lo formalmente em assembleia no momento da eleição. Isso é feito com base no § 2º, Art. 1.348 do Código Civil.
Dessa forma, existe a opção de a assembleia escolher ser representada tanto por PF ou PJ, desde que o escolhido seja eleito de forma clara em assembleia. Assim, fica vedada a substituição de uma figura pela outra sem nova eleição.
A simples ratificação da mudança de pessoa física para pessoa jurídica não legitima a alteração de representatividade. A lei é clara ao exigir que o síndico seja eleito em assembleia, e qualquer irregularidade nesse processo pode resultar na anulação da medida.
Precisa de CNPJ para ser síndico?
Não é necessário ter um CNPJ para ser síndico, pois a função pode ser desempenhada tanto por uma pessoa física quanto por uma pessoa jurídica.
Um síndico pessoa física é geralmente um morador do condomínio, que não precisa de um CNPJ para exercer a função.
Por outro lado, se o condomínio optar por contratar uma empresa especializada para atuar como síndico, essa empresa (pessoa jurídica) precisa ter um CNPJ.
Nesse caso, a empresa será responsável pela administração do condomínio e atuará em nome dos condôminos, com todos os direitos e deveres legais associados.
Síndico precisa de certificado digital?
É importante que um síndico tenha um certificado digital.
A transição de pessoa física para pessoa jurídica no papel de síndico não só exige atenção à legalidade do processo. Ela também exige a adequação às exigências tecnológicas modernas, como a certificação digital.
Com a obrigatoriedade de que o síndico seja eleito em assembleia, conforme previsto na lei, a certificação digital se torna uma ferramenta essencial para garantir a autenticidade e a segurança nas ações representativas do síndico.
A certificação digital assegura que todas as operações realizadas pelo síndico, sejam elas financeiras, contratuais ou administrativas, estejam em conformidade com as normas legais e sejam facilmente auditáveis.
Para ajudar síndicos e gestores a entender e emitir um certificado digital de maneira simplificada, rápida e segura, a uCondo oferece o guia gratuito de Certificação digital para síndicos e condomínios.
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