O que diz a Lei sobre animais em condomínios?
As leis sobre animais de estimação em condomínios de todo o Brasil são discutidas desde o começo dos anos 2000. Enquanto em alguns condomínios a presença de animais, em outros, ela ainda é tema de debate.
De acordo com o último censo do Instituto Pet Brasil (PIB), são mais 150 milhões de animais de estimação no Brasil. O país é o terceiro com maior número de pets, sendo em sua maioria cães, gatos e aves.
Na convivência em condomínios, é importante que as regras sejam claras e contemplem a todos os animais de estimação.
Neste novo post do blog uCondo, vamos esclarecer tudo o que a Lei diz sobre o assunto e como melhorar a convivência em condomínios que aceitam animais de estimação.
Índice
- Animais presentes nos condomínios
- O que diz a Lei sobre animais em condomínios?
- Animais no regimento interno do condomínio
- Circulação de animais nas áreas comuns
- Criação de área pet no condomínio
- Cadastro de animais no condomínio
Animais presentes nos condomínios
Cães, gatos, peixes e aves são animais de estimação presentes em milhões de lares brasileiros. Nos condomínios, não poderia ser diferente.
De acordo com o último censo do Instituto Pet Brasil (PIB), são mais 150 milhões de animais de estimação no Brasil. Hoje, somos o terceiro país com o maior número de pets.
A discussão sobre o tema se intensificou com o aumento do número de condomínios no Brasil. Isso porque até hoje, ainda não existe uma lei específica para regrar a convivência de animais em condomínios.
Para explicar cada detalhe, a uCondo traz um vídeo especial com cinco dicas para convívio com animais em condomínios:
O que diz a lei sobre animais em condomínios?
Até hoje, ainda não existe uma lei que proíba que os condôminos tenham animais de estimação em suas unidades.
Por enquanto, o entendimento mais comum é que não se pode proibir animais de forma "genérica".
Atualmente, as convenções e regulamentos são criadas com base na interpretação de outras Leis estaduais e federais.
A principal delas é o Código Civil, que estabelece:
"Art. 1.335. São direitos do condômino:
I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;"
Ao pé da letra, podemos interpretar que cada condômino pode utilizar sua unidade da forma que bem entender, desde que não cause dano ou perturbação a outros moradores.
As regras para animais de estimação
É comum que as regras do condomínio proíbam certos tipos de animais ou imponham restrições sobre o tamanho, o número ou o comportamento dos animais.
Um exemplo é a restrição de animais de grande porte em condomínios, já que eles tendem a ser mais "barulhentos". Caso comprovada a pertubação por parte destes animais, é possível que haja algum tipo de restrição.
Além disso, os donos dos animais também pode ser responsabilizados pelos danos causados por seus animais a outros condôminos ou à propriedade comum.
Apesar de estabelecer restrições, essas regras não podem proibir a presença de animais sem uma justificativa. Pelo menos é o que entende a Justiça.
Decisão judicial sobre o tema
Em 2019, uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acabou se tornando um parâmetro para a discussão em todo o Brasil.
Os juízes decidiram que a convenção de condomínio residencial não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades (apartamentos ou casas) quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores.
O recurso teve origem em ação ajuizada por uma moradora de condomínio do Distrito Federal. Ela entrou na Justiça para ter o direito de criar sua gata de estimação no apartamento.
A moradora alegou que a gata, considerada um membro da família, não causa transtorno nas dependências do edifício.
Os juízes acataram o pedido da moradora, entendendo que a mesma possuía direito de propriedade e alegaram que a proibição era “descabida”, uma vez que a vedação só se justifica nos casos em que for necessária para a preservação da saúde, da segurança e do sossego dos moradores.
O relator do caso apontou a previsão do artigo 19 da Lei 4.591/1964, que aponta que o condômino tem o direito de "usar sua unidade autônoma segundo suas conveniências e interesses, condicionados às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos".
O que diz o Código Civil sobre animais?
De acordo com o Código Civil brasileiro, os animais são considerados "coisas" e, como tal, os proprietários são responsáveis por seus cuidados e pelos danos que eles possam causar.
Na decisão citada acima, o relator utilizou como base os artigos 1.332, 1.333 e 1.344 do Código Civil (CC) de 2002.
Ele destacou que o Código Civil garante a autonomia privada, estabelecendo vários pontos em prol da convivência harmônica.
Com citado anteriormente, o Código Civil estabelece que todo condômino pode utilizar sua unidade da forma que bem entender desde que não prejudique outros moradores.
Apesar de não se referir diretamente aos animais, o dispositivo é utilizado desta forma para regrar sua convivência em harmonia.
Quais as regras para animais em condomínio?
No caso de condomínios, é comum que haja regras e normas estabelecidas no regulamento interno do condomínio que regulam a presença de animais.
A administração do condomínio pode tomar medidas disciplinares contra os proprietários de animais que não cumpram essas regras.
O regimento interno de um condomínio pode ter várias disposições com relação a animais de estimação, como por exemplo:
- Cadastro de animais: Os condomínios que possuem aplicativo de gestão, como o app uCondo, podem exigir o cadastro de todos os animais.
- Obrigatoriedade de acompanhamento: Uma das primeiras regras a serem estabelecidas em condomínios que aceitam animais é exigir que eles sempre tenham a companhia de uma pessoa. Essa norma também estabelece que os animais não podem ser deixados sozinhos por períodos prolongados em unidades.
- Limitação de quantidade de animais: Alguns condomínios estabelecem um limite para o número de animais que um morador pode ter.
- Restrições de raças: É comum que os condomínios proíbam a presença de raças consideradas perigosas, como pit bulls e rottweilers, ou raças consideradas incompatíveis com o tamanho das unidades, como cães das raças São Bernardo e Mastim Inglês.
- Exigência de vacinação: Alguns condomínios exigem que os animais de estimação sejam vacinados e devidamente registrados. A vacinação costuma ser exigida, também, para que os animais possam circular nas áreas comuns, juntos aos seus tutores.
- Exigência de seguro: Alguns condomínios exigem que os moradores tenham seguro de responsabilidade civil para animais de estimação.
- Objetos de identificação: Exige que os animais tenham um documento de identificação, e que sejam usados coleiras e placas.
- Proibição de animais nas áreas comuns: Alguns condomínios estabelecem que os animais não podem circular nas áreas comuns do condomínio, como elevadores, hall de entrada e corredores. Caso não haja proibição, o condomínio pode exigir que o morador seja responsável por qualquer sujeira produzida pelo animal.
Leia também: Pode ter pitbull no condomínio?
Pode andar com cachorro no condomínio?
A circulação de animais nas áreas comuns do condomínio nem sempre é proibida. Isso acontece, principalmente, pelas diferenças de estrutura física de cada condomínio.
Em condomínios com áreas verdes e unidades que possuem pátios, a circulação de animais pode ser permitida e ter regras diferentes, construídas pela gestão junto aos moradores.
As regras para o trânsito de animais em um condomínio podem incluir:
- Proibir animais de porte grande sem autorização prévia da administração do condomínio;
- Proibir animais que possam causar danos ou incomodar outros moradores, como cães que latem muito ou animais silvestres;
- Exigir que os animais sejam mantidos em uma coleira ou guia quando estiverem circulando pelo condomínio;
- Exigir que os animais sejam vacinados e desverminados regularmente;
- Proibir que os animais façam suas necessidades nas áreas comuns do condomínio e exigir que sejam limpos imediatamente se isso acontecer;
- Proibir que os animais sejam deixados sozinhos nas áreas comuns do condomínio.
Como fazer um espaço pet no condomínio?
Um espaço pet é um local dentro do condomínio, destinado a animais de estimação, geralmente cães e gatos.
Pode ser um parque, uma sala ou uma área específica em um parque ou praça onde os animais podem se divertir e socializar com outros animais e seus donos.
Também pode ser um lugar para caminhar ou brincar com seus animais. O espaço precisa conter:
- Área para dormir: os animais precisam de um lugar confortável e seguro para dormir. Isso pode ser uma cama, uma caixa ou uma gaiola.
- Área de alimentação e água: os animais precisam de um lugar para se alimentar e beber água. Isso pode incluir uma tigela de comida e uma tigela de água.
- Brinquedos e objetos para roer: os animais precisam de coisas para se divertir e ocupar suas mentes. Isso pode incluir brinquedos, objetos para roer e outros itens.
- Área de limpeza: os animais precisam de um lugar para fazer suas necessidades. Isso pode incluir uma caixa de areia para gatos ou uma área designada para cães para fazerem suas necessidades.
- Acesso ao ar livre: os animais precisam de acesso ao ar livre para se exercitar e explorar. Isso pode incluir uma varanda, um quintal ou uma área designada para caminhadas.
Como fazer o cadastro de animais?
Por último mas não menos importante, está o cadastro de todos os animais de estimação do condomínio.
Em primeiro lugar, ele ajuda a garantir a segurança dos animais, pois permite que os administradores do condomínio saibam quais animais vivem no prédio e onde encontrá-los em caso de emergência.
Em segundo lugar, ele ajuda a garantir a tranquilidade dos moradores, pois permite que os administradores do condomínio tomem medidas para evitar problemas com animais, como latidos excessivos ou sujeira.
Além disso, ele também é importante para fins de responsabilidade legal e garantir que a propriedade não possa ser invadida por animais de rua.
Todo o controle e cadastro de animais de estimação pode ser feito de forma completa e eficiente através do aplicativo uCondo, o mais completo e intuitivo do mercado.
Na funcionalidade, os moradores cadastram seus animais de estimação, incluindo dados de vacinação, tamanho, pelagem, cor, raça e quaisquer detalhes que sejam relevantes sobre seu pet.
Conheça a função “Cadastro” no aplicativo uCondo:
Postado em