Regimento interno de condomínio: O que é? Como fazer?
O regimento interno de condomínio é um documento extremamente importante. Nele, estão presentes todas as normas de convivência entre os moradores do condomínio.
Seu conteúdo reúne regras que foram desenvolvidas para garantir a boa convivência. Isso reduz a possibilidade de conflitos e promove uma melhor qualidade de vida para todos.
A ausência de regras de convivência em um condomínio, ou a má elaboração do regimento, pode resultar em sérios problemas para a gestão condominial. Além disso, essa desorganização pode iniciar possíveis desacordos entre moradores.
Nesse artigo do blog uCondo, você vai aprender como criar ou alterar o regimento interno do condomínio, além de tirar dúvidas frequentes sobre o assunto.
Índice:
- O que é o regimento interno?
- Para que serve o regimento interno?
- Qual a diferença em relação à convenção?
- O que o regimento interno pode proibir?
- E se o condomínio não tiver regimento?
- Como elaborar um regimento interno?
- O que deve constar no regimento interno?
- Como posso alterar o regimento interno?
- Como garantir que o regimento seja seguido?
O que é o regimento interno de condomínio?
O regimento interno do condomínio é um documento que reúne as principais normas de conduta dos moradores. Ele define regras de convivência internas do empreendimento.
Além de orientar os moradores, o regimento interno é uma das bases que vai auxiliar o trabalho administrativo do condomínio. Ele auxilia síndicos, administradoras e colaboradores na tomada de decisões.
O regimento interno geralmente é definido em uma assembleia de condomínio, mas pode ser elaborado de forma independente.
Junto com o Código Civil e a convenção condominial, o regimento interno é um dos três principais documentos que regem a vida em condomínio.
Para que serve o regimento interno do condomínio?
O regimento interno de condomínio serve para orientar os moradores sobre as melhores formas de agir e se relacionar nas áreas do condomínio.
O objetivo deste documento é garantir a ordem e a harmonia, além de se precaver de eventuais problemas ou mal-entendidos entre os moradores.
Apesar de estar contido na convenção, a “separação” do regimento interno pode facilitar a sua consulta e aplicação no dia a dia.
Qual a diferença entre regimento interno e a convenção de condomínio?
Uma dúvida bastante comum é a diferença entre o regimento interno e a convenção de condomínio. Contudo, não é difícil de compreender os fatores que caracterizam cada um desses documentos.
O regimento interno tem como característica regulamentar a relação entre moradores, bem como estabelecer regras para disciplinar o uso do condomínio.
Segundo o inciso V do artigo 1.334 do novo Código Civil, o regimento interno deve fazer parte da convenção.
Já a Convenção do Condomínio é o documento registrado em cartório que envolve, além das regras do regimento interno, questões como:
- Descrição de áreas privativas e comuns;
- Rateio de despesas;
- Regras e assembleias;
- Deliberações;
- Formação de quóruns;
- Pagamento de contribuições dos moradores;
- Alterações na infraestrutura.
A convenção do condomínio trata de questões de natureza administrativa, e o regimento interno impõe regras de convivência para os moradores e funcionários.
O que o regimento interno proíbe?
O regimento interno pode estabelecer uma série de proibições com base no Código Civil brasileiro. Ele prevê as regras gerais para o funcionamento de condomínios e também estabelece limites para a conduta dos condôminos.
Algumas das condutas que são proibidas dentro de um condomínio são:
- Realizar obras que comprometam a segurança da edificação ou que modifiquem a fachada do prédio sem autorização prévia da assembleia dos condôminos;
- Utilizar a unidade condominial de forma a prejudicar o sossego, a saúde ou a segurança dos demais moradores;
- Destinar a unidade a atividade diversa da residencial sem autorização da assembleia;
- Realizar festas e eventos que perturbem a tranquilidade dos demais condôminos;
- Manter animais que possam causar danos aos demais moradores ou ao patrimônio do condomínio;
- Realizar atividades que gerem risco à segurança, como a instalação de equipamentos em locais inadequados;
- Despejar lixo ou outros resíduos em áreas comuns, sem a devida autorização e forma adequada;
- Deixar de pagar as despesas condominiais, como taxa de condomínio e fundo de reserva, podendo gerar a execução judicial da dívida.
Lei do Silêncio no condomínio
É no regimento interno que é definida a Lei do Silêncio do condomínio. O horário do silêncio geralmente é definido como aquele intervalo em que os moradores não podem fazer barulhos que possam causar incômodos aos demais moradores.
Moradores precisam evitar som alto, prática de instrumentos musicais, conversas altas, e qualquer outra atividade que provoque muito barulho.
A definição dos horários depende de condomínio para condomínio, e a flexibilidade dessas regras também pode estar presente no regimento interno.
Leia mais: Como funciona a Lei do Silêncio?
Utilização dos espaços comuns do condomínio
As áreas comuns são definidas como aqueles espaços que todos os moradores podem utilizar, como por exemplo: corredores, salão de festa, elevadores, churrasqueiras, piscina, escadas e etc.
Pela possibilidade de utilização por parte de todos os moradores, é comum que haja conflitos na utilização dessas áreas. Portanto, é muito importante que o regimento interno seja rígido na hora de definir regras para a utilização desses espaços.
O regimento pode definir: horários para a utilização de cada uma das áreas comuns (no caso de ambientes que precisam de agendamento), regras para a utilização, capacidade máxima de pessoas em cada ambiente, punições caso haja danificação aos espaços e etc.
Conservação de estruturas do condomínio
O regimento interno também pode definir como os moradores e funcionários devem agir para preservar a estrutura do condomínio.
Dessa forma, o regimento define regras que ajudam a conservar o prédio do condomínio, além de atribuir penalidades para infrações nos termos.
Uma regra que a conservação de estruturas no regimento interno pode incluir é que todos os moradores estejam atentos a vazamentos e infiltrações.
Organização das vagas de garagem
Alguns condomínios possuem vagas de garagem privativas, o que quer dizer que são propriedade de alguém. Contudo, em outros condomínios as vagas são coletivas e os moradores precisam se organizar para utilizá-las.
Independente da organização das vagas na garagem do condomínio, é importante que o regimento interno crie definições de como essas vagas devem ser utilizadas e o que pode ou não ser feito.
Baixe agora: Contrato de locação de vaga de garagem
O que acontece se o condomínio não possuir regimento interno?
O condomínio que não possui um regimento interno, na maioria dos casos, se torna uma bagunça completa. Considerando sua importância, é difícil imaginar como um condomínio sem esse documento consegue funcionar.
Nessas situações, há graves consequências tanto para os moradores quanto para a gestão do condomínio.
Confira alguns problemas comuns causados pela falta regimento interno do condomínio:
- Falta de organização na utilização da área comum;
- Pouca qualidade de vida dos moradores;
- Danos e prejuízos na estrutura do condomínio;
- Uso indevido das áreas do condomínio, podendo colocar em risco a segurança dos moradores;
- Problemas relacionados à presença de animais de estimação.
Em geral, o responsável pela gestão de um condomínio poderá encontrar ainda mais dificuldade para resolver cada um destes problemas.
Se você assumiu a gestão de um condomínio e encontrou esse problema, nós podemos te ajudar.
Como elaborar um regimento interno de condomínio?
Geralmente, o regimento interno é elaborado em uma assembleia de condomínio, onde estão presentes os moradores e responsáveis pela gestão condominial. O ideal é contar também com o auxílio de um advogado especializado em questões condominiais.
Nessa reunião, são discutidos tópicos importantes para a convivência dos moradores. A partir desses tópicos são elaboradas as questões que constituirão o regimento interno.
Cada um destes tópicos passarão por uma votação, para que o regimento interno seja democrático.
Para que o documento seja aprovado é necessário conquistar o voto da maioria simples, que corresponde a 50% + 1. Esta maioria simples determinará quais itens farão parte do documento.
A elaboração de um regimento interno de condomínio deve ter como base a boa convivência e zelo pela harmonia e qualidade de vida de todos os moradores. Portanto, é essencial que os condôminos tenham uma boa participação no desenvolvimento desse documento.
Utilizando a tecnologia para criar um regimento
Está enfrentando alguma dificuldade para criar um novo regimento interno para seu condomínio? A uCondo pode te ajudar!
Utilizando a inteligência artificial, a uCondo criou a Sindy, a assistente virtual dos condomínios. Uma das suas funções está diretamente relacionada aos regimentos internos dos condomínios.
Uma das versões da Sindy pode ser utilizada para ler e sanar todas as suas dúvidas sobre o regimento interno do seu condomínio. Basta enviar o documento e fazer a pergunta que quiser para a Sindy.
Além disso, a Sindy também pode ser utilizada para sanar dúvidas sobre as Leis e sobre a convivência nos condomínios, auxiliando gestores na "construção" do regimento.
Acesse: Assistente para análise de regimentos
O que deve constar no regimento interno do condomínio?
O regimento interno do condomínio é a ferramenta que vai definir as normas e regras de convivência entre moradores. Isso acontece para garantir a harmonia e organização no condomínio.
Portanto, o documento deve ser completo e abranger todas as necessidades dos moradores e da gestão.
Durante sua elaboração, não podem ser deixados de lado tópicos importantes e questões relevantes para a ordem no condomínio.
Confira alguns dos principais tópicos que deverão ser tratados no documento:
- Definição da finalidade do condomínio;
- Direitos e deveres dos moradores;
- Restrições sobre animais no condomínio;
- Organização de Festas em área privativa;
- Entrada de visitantes no prédio;
- Uso das áreas comuns;
- Advertências e multas;
- Horários a serem respeitados;
- Vigência do regimento;
- Segurança do condomínio;
- Rotinas do condomínio;
- Aprovação e assinatura do documento.
É importante que, no regimento, estejam previstos todos os possíveis problemas que possam comprometer a boa convivência e a segurança dos moradores.
Além disso, conforme foi mencionado no início desse mesmo artigo, o regimento deve estar pautado na Lei nº 10.406/2002 do Código Civil. Ela é a base sobre os direitos e deveres de síndicos e condôminos.
Outro ponto que merece a atenção na elaboração do regimento é quanto a sua formatação.
Qual deve ser a estrutura do regimento interno?
Por se tratar de um documento legal, um ponto que merece a sua atenção é a formatação do regimento interno. Para que ele seja organizado e conciso, as normas devem estar divididas em capítulos e artigos.
Ao final, é necessário informar a data e o tipo de assembleia em que as regras foram aprovadas.
Se for o caso, consulte um assessoria jurídica para a revisão do regimento.
Como alterar o regimento interno do condomínio?
A alteração de regimento interno é indispensável para manter um regulamento atualizado. Isso permite que a gestão sempre trabalhe a partir dos interesses dos moradores.
Para que as alterações sejam realizadas, se faz necessária uma votação com quórum qualificado em uma assembleia convocada para essa finalidade.
O tema da assembleia tem que ser a alteração do regimento.
Para que a mudança realmente seja efetiva, ela precisa de uma maioria simples em uma nova votação, como acontece na sua elaboração.
Como garantir que o regimento interno será seguido?
Mesmo com um regimento interno completo e bem estruturado para atender todos os moradores, ainda é possível que ocorram infrações e suas regras não sejam devidamente respeitadas.
Os motivos para tal são muitos, os moradores podem não conhecer todas as regras, por exemplo.
Por este motivo, facilitar o acesso aos principais documentos do condomínio é uma das melhores formas de evitar certos problemas.
Postado em