Quem está dispensado de entregar a RAIS?
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é uma obrigação anual das empresas e instituições que empregam trabalhadores com carteira assinada no Brasil.
A RAIS é um importante instrumento de coleta de dados sobre o mercado de trabalho brasileiro, que permite ao governo monitorar e planejar políticas públicas relacionadas à área trabalhista e previdenciária.
No entanto, nem todas as empresas e instituições estão obrigadas a entregar a RAIS.
No novo conteúdo do blog uCondo, vamos te explicar tudo sobre a RAIS nos condomínios e quem está dispensado de entregar a relação.
Índice
- O que é o RAIS é para que serve?
- O que deve constar no RAIS?
- Quais grupos devem enviar a RAIS?
- Qual a multa por falta de entrega da RAIS?
- Quem está dispensado de entregar a RAIS?
O que é o RAIS é para que serve?
A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é um documento que deve ser enviado anualmente pelas empresas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A relação contém informações sobre os empregados de uma empresa, tais como nome, data de nascimento, CPF, cargo, remuneração, horas trabalhadas, entre outras informações.
Assim, o objetivo principal da RAIS é fornecer dados sobre o mercado de trabalho formal no país, permitindo ao governo traçar políticas públicas para o setor, além de subsidiar estudos e pesquisas sobre o assunto.
Com base nas informações contidas na RAIS, é possível, por exemplo, conhecer a distribuição geográfica e setorial dos empregos formais no Brasil, bem como as tendências de contratação e demissão em cada segmento da economia.
Além disso, a RAIS é utilizada como fonte de informações para a elaboração de estatísticas oficiais sobre o mercado de trabalho, como a taxa de desemprego e o índice de formalização dos empregos.
Também é importante destacar que o envio da RAIS é obrigatório para todas as empresas, independentemente do porte ou ramo de atividade.
O que é RAIS de condomínio?
A relação também é importante para condomínios, pois é uma forma de manter um registro completo e atualizado de todos os funcionários que trabalham no local.
Isso pode ser útil em caso de litígios trabalhistas ou para verificar se os salários e benefícios estão sendo pagos corretamente.
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O que deve constar no RAIS?
Existem algumas informações que são obrigatórias na relação. As principais são:
- Identificação do empregador: nome, CNPJ e endereço da empresa.
- Estabelecimentos: informação sobre os estabelecimentos do empregador, tais como nome, endereço e atividade econômica.
- Trabalhadores: informação sobre os trabalhadores, tais como nome, CPF, data de nascimento, sexo, raça, escolaridade, função, salário, jornada de trabalho, admissão e desligamento.
- Movimentações durante o ano-base: informação sobre as movimentações ocorridas durante o ano-base, tais como admissões, desligamentos, transferências, afastamentos e licenças.
- Informações específicas: outras informações que possam ser exigidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A RAIS deve ser enviada até o prazo determinado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, normalmente entre os meses de janeiro e março do ano seguinte ao ano-base.
É importante que as informações sejam fornecidas corretamente, para que o empregador evite multas e outras sanções previstas em lei.
Link Útil: Site oficial da RAIS
Quais grupos devem enviar a RAIS?
Recentemente, houve uma mudança em relação à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) no Brasil.
A Portaria nº 1.127/2019 estabelece que as empresas que já enviam ao eSocial os eventos de folha de pagamento durante todo o ano-base não precisam mais enviar a RAIS.
Essa mudança se aplica apenas às empresas privadas, enquanto os entes públicos integrantes do grupo 4 do eSocial ainda precisam enviar a RAIS.
Mas por que essa mudança ocorreu? O grupo 4 do eSocial, composto por órgãos públicos e organizações internacionais, fez seu último envio da RAIS referente ao ano-base completo de 2022.
Desta forma, estas empresas ainda foram obrigadas a enviar a RAIS no ano de 2023. Desde então, as demais empresas, incluindo os condomínios, não são mais obrigadas a enviar o documento.
Qual o prazo para entrega da RAIS em 2024?
Desde maio de 2023, não há mais recepção da RAIS Anual. Agora, o Governo utiliza o programa GDRAIS.
Em março de 2024, foi disponibilizado apenas o programa GDRAIS GENÉRICO, para declarações referentes aos anos-bases de 1976 a 2022.
Essas declarações são feitas para os estabelecimentos que não estiveram desobrigados no ano de referência.
Sendo assim, desde 2023, as declarações da RAIS, para todos os grupos do eSocial (1, 2, 3 e 4), são feitas das extrações diretamente dos bancos de dados do sistema eSocial.
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Quem precisa entregar a RAIS em 2025?
De acordo com o site do Governo Federal, está encerrado o período de declaração da RAIS referente aos anos-bases de 1976 a 2022.
No entanto, as opções de exclusão e retificação voltarão a ser disponibilizadas a partir de março de 2025.
As declarações da RAIS referentes ao ano base 2023, para todos os grupos do eSocial (1, 2, 3 e 4), serão feitas utilizando as informações prestadas ao sistema e-Social.
Qual a multa por falta de entrega da RAIS?
De acordo com o artigo 2 da Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, as empresas que não cumpriram o prazo de envio estarão sujeitas a uma multa no valor de R$ 425,64.
Essa penalidade é aplicada sempre que ocorrer um atraso na entrega de documentos exigidos pela legislação em vigor.
É importante ressaltar que a multa será acrescida de R$ 106,40 a cada dois meses, caso a empresa continue atrasando a entrega.
O que acontece quando a RAIS é entregue fora do prazo?
A não observância do prazo de envio de documentos pode acarretar sérias consequências para as empresas, como prejuízos financeiros e problemas legais.
Portanto, é fundamental que as empresas fiquem atentas aos prazos estabelecidos e cumpram com suas obrigações legais.
Além disso, a adoção de medidas para evitar atrasos no envio de documentos pode contribuir para o bom funcionamento da empresa e para a manutenção da sua reputação no mercado.
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Quem está dispensado de entregar a RAIS?
A Portaria nº 1.127, publicada em 2019, estabelece que o fim das obrigações de prestação de informações pelo empregador nos sistemas CAGED e RAIS.
De forma gradativa, todas as declarações serão realizadas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial.
Desta forma, desde março de 2024, estão dispensados de entregar a RAIS os grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial.
O grupo 1 engloba as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2021, enquanto o grupo 2 é composto pelas empresas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões no mesmo período.
Já o grupo 3 abrange as demais empresas, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Neste grupo, estão incluídos os condomínios.
Os condomínios devem enviar suas informações trabalhistas através do eSocial, sistema digital do Governo Federal que unifica informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias das empresas em um único ambiente virtual.
Acesse agora: O que é o eSocial e qual a importância para os condomínios?
Portanto, mesmo que as empresas privadas não precisem mais enviar a RAIS, elas ainda precisam manter os registros dessas informações para futuras consultas.
Em caso de dúvida, é importante consultar seu contador ou empresa responsável pela gestão financeira.
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