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Quebra de contrato de aluguel: o guia completo

A quebra de contrato de aluguel pode ser uma situação complicada tanto para locadores quanto para inquilinos. Se você está passando por isso ou simplesmente deseja se informar, entender todos os aspectos legais e financeiros envolvidos é fundamental. 

Um contrato de aluguel é um documento legal que estabelece os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas na locação de um imóvel. 

No entanto, imprevistos acontecem, e às vezes, é necessário rescindir o contrato antes do prazo. Nesses casos, conhecer os termos estabelecidos pela Lei do Inquilinato e como as multas são aplicadas pode fazer toda a diferença no processo.

Seja você um inquilino que precisa deixar o imóvel antes do fim do contrato, ou um proprietário que se depara com um pedido de rescisão, é importante estar preparado para lidar com as consequências jurídicas e financeiras. 

Este guia completo da uCondo foi desenvolvido para ser uma ferramenta prática e eficiente. Aqui, você encontrará insights valiosos sobre o que fazer durante a quebra de um contrato de aluguel.

Índice completo: 

locador analisa quebra de contrato de aluguel
Locadores e locatários precisam estar atentos à quebra de contrato de aluguel.



O que é um contrato de aluguel?

Um contrato de aluguel é o documento que regula a relação entre locador e inquilino. 

Ele define os direitos e deveres de ambas as partes durante o período de locação de um imóvel. 

Na prática, o documento funciona como um instrumento legal, que traz segurança e clareza para a transação, detalhando as condições de uso, valores, prazos e as responsabilidades envolvidas.




Como fazer um contrato de aluguel?

Fazer um contrato de aluguel é uma etapa crucial para garantir segurança e clareza na relação entre locador e inquilino. 

Esse documento deve ser detalhado e bem estruturado, definindo claramente os direitos e deveres de ambas as partes.

É preciso conter informações como valor do aluguel, prazo de locação e condições de renovação. 

Além disso, é importante prever situações de rescisão, como a quebra de contrato, especificando as possíveis penalidades e acordos que podem ser feitos.

Quer saber como fazer um contrato de aluguel? Assista o vídeo a seguir:




Como funciona a quebra de contrato de aluguel?

A quebra de contrato de aluguel ocorre quando uma das partes decide encerrar o contrato antes do prazo acordado. Isso pode gerar implicações legais e financeiras. 

Geralmente, o contrato prevê uma multa proporcional ao tempo restante de locação, que deve ser paga pelo inquilino. 

No entanto, há situações específicas, como mudanças forçadas por trabalho ou problemas graves no imóvel, que podem flexibilizar essas penalidades. 

Compreender essas situações é essencial para gerenciar a rescisão de forma justa, protegendo os direitos do locador e do inquilino.




O que acontece quando o inquilino quebra o contrato de aluguel?

Quando há a quebra de contrato de aluguel por parte do inquilino, geralmente ele é responsável pelo pagamento de uma multa. Ela é calculada de acordo com o tempo restante do contrato. 

Essa penalidade visa compensar o locador pela saída antecipada. 

Contudo, como destacamos acima, podem haver negociações ou isenções, dependendo da situação. 




A Lei do Inquilinato e a quebra de contrato

A Lei do Inquilinato é a legislação que regula as relações de locação de imóveis no Brasil. Ela estabelece os direitos e deveres tanto para locadores quanto para inquilinos. 

Ela é fundamental nos contratos de aluguel, pois define as regras para diversas situações. Isso inclui a renovação do contrato, os reajustes de aluguel e, especialmente, a quebra de contrato. 

Em casos de rescisão antecipada, a Lei do Inquilinato determina como as multas devem ser aplicadas e quais são as obrigações de cada parte.

Saiba mais sobre a Lei do Inquilinato:

O que diz a Lei do Inquilinato sobre quebra de contrato?

Diversos artigos da Lei do Inquilinato falam sobre a quebra de contrato e sobre possíveis ações de despejo.

O primeiro deles é o Artigo 4, que destaca que o locador não poderá reaver o imóvel durante o contrato sem uma justificativa. Este artigo afirma que o locatário poderá devolver o imóvel durante o contrato desde que pague a multa contratual.

O artigo 4º diz o seguinte:

“Art. 4º:  Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2º do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.”

Outro ponto relevante da mesma Lei é o artigo 9º, que fala sobre as situações em que a locação poderá ser desfeita sem configurar quebra de contrato:

“Art. 9º: A locação também poderá ser desfeita:

I - por mútuo acordo;

II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;

III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel [...]”

Outra situação comum em relação à quebra de contrato acontece nos casos de venda do imóvel.

Nestes casos, o artigo 27º estabelece o seguinte:

“Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.

Parágrafo único. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.”

A lei ainda estabelece que esse direito é válido por 30 dias. Após este prazo, o locatário perde seu direito de preferência e o imóvel poderá ser vendido para outro comprador.

Leia mais: Lei do Inquilinato atualizada



Qual o valor da multa de quebra de contrato de aluguel?

A multa de quebra de contrato de aluguel geralmente é estabelecida no próprio contrato. Ela costuma ser proporcional ao tempo restante de locação. 

Ela é calculada com base em uma porcentagem do valor total do aluguel ou de meses específicos.

Isso depende do acordo firmado entre locador e inquilino.




Como calcular multa de quebra de contrato de aluguel?

A multa de quebra de contrato de aluguel é calculada com base no que foi estabelecido no próprio contrato. Geralmente, ela é calculada com base no total do contrato e no tempo restante até o término da locação. 

A multa corresponde a uma porcentagem proporcional ao período que falta para o término do contrato. 

Para te ajudar a entender melhor, vamos para um exemplo prático de uma multa de quebra de contrato de aluguel de 1 ano:

Imagine que Lucas, o locatário, firma um contrato de locação residencial com Ana, a locadora, por um período de 24 meses. Eles estipularam uma multa de R$ 2.400,00, equivalente a dois meses de aluguel.

Após 12 meses, Lucas decide deixar o imóvel, restando 1 ano (12 meses) para o término do contrato.

Para calcular a multa, divida o valor total da multa pelo prazo do contrato:

R$ 2.400,00 ÷ 24 meses = R$ 100,00.

Agora, multiplique o valor da multa mensal pelo número de meses restantes:

12 meses × R$ 100,00 = R$ 1.200,00.

Portanto, a multa de quebra de contrato de aluguel de 1 ano que Lucas deverá pagar é de R$ 1.200,00.

É importante destacar que isso só se encaixa nos contratos com duração pré-determinada. Nos contratos sem prazo determinado, não há multa.

Leia também: O reajuste de aluguel de acordo com a Lei



Em quais casos não se paga multa por quebra de contrato de aluguel?

Existem algumas situações em que a multa por quebra de contrato de aluguel pode ser dispensada ou reduzida. Isso depende das circunstâncias e das cláusulas acordadas no contrato. 

Aqui estão alguns exemplos:

  1. Problemas Graves no Imóvel: Se o imóvel apresenta problemas sérios que comprometem a habitabilidade, como questões estruturais graves ou problemas de saúde, o inquilino pode ter o direito de rescindir o contrato sem multa, desde que notifique o locador e forneça evidências dos problemas.

  1. Mudança de Trabalho: Caso o inquilino precise se mudar para outra cidade devido a uma transferência de trabalho, alguns contratos e leis permitem a rescisão sem multa ou com multa reduzida, desde que o inquilino apresente documentação que comprove a mudança.

  1. Acordo Amigável: Se o locador e o inquilino chegarem a um acordo mútuo sobre a rescisão do contrato, podem decidir pela dispensa total ou parcial da multa, especialmente se a rescisão for feita de forma amigável e sem causar prejuízos significativos a nenhuma das partes.

  1. Desistência Justificada: Em algumas situações, como a morte do inquilino ou outras causas de força maior que tornam a locação impossível ou impraticável, a multa pode ser reconsiderada ou dispensada.

  1. Contrato Irregular: Se o contrato contém cláusulas que são consideradas abusivas ou ilegais, a multa pode não ser aplicável. Isso inclui casos onde as cláusulas de multa não estão em conformidade com a legislação vigente.



Modelo de contrato de aluguel gratuito e editável

Por fim, a uCondo disponibiliza um modelo de contrato de aluguel gratuito e editável.

Ele foi elaborado com base nas legislações pertinentes para locações e transações imobiliárias.

Com este modelo, você evita dores de cabeça e garante que os direitos de locadores e locatários sejam respeitados.

Para baixar o material gratuito, basta preencher o formulário abaixo:

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August 9, 2024

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