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Quantas vezes um síndico pode ser reeleito?

A reeleição de síndicos é um tema que gera muitas dúvidas entre condôminos e administradoras. Afinal, quantas vezes um síndico pode ser reeleito? Existe um número máximo de mandatos ou isso depende de regras internas do condomínio? 

Primeiramente, é importante entender que a legislação brasileira não impõe um limite de mandatos para o síndico. Ou seja, não existe uma regra federal que defina quantas vezes um síndico pode ser reeleito. 

No entanto, a possibilidade de reeleição e os critérios para tal podem ser estabelecidos pela convenção do condomínio. A convenção é o documento que regula o funcionamento do condomínio e pode incluir cláusulas específicas sobre o tempo de mandato e reeleição.

Além disso, a gestão do síndico deve ser pautada pela transparência e pelo compromisso com os moradores. Um síndico reeleito com frequência pode ser visto como um sinal de boa administração, mas também pode gerar questionamentos sobre a renovação de ideias e a diversidade de gestão. 

Neste novo conteúdo, vamos esclarecer tudo que você precisa saber sobre a reeleição e os mandatos dos síndicos.

Índice

A eleição do síndico

  • Como funciona a eleição do síndico?
  • Quem pode ser síndico?
  • Quem pode votar nesta eleição?

A reeleição do síndico

  • O síndico pode ser reeleito?
  • Quantas vezes o síndico pode se reeleger?
  • Quanto tempo um síndico pode ficar?

O Caso do Edifício JK

  • A Síndica do Edifício JK e Seu 38º Mandato
  • As polêmicas envolvendo a gestão do JK
  • Síndicos que ficam muito tempo no cargo

A destituição do síndico

  • É possível destituir um síndico?
  • Quando o síndico pode ser destituído?
  • Como destituir o síndico?

Conclusão

  • A relevância da transparência na gestão condominial
  • Como a uCondo pode ajudar a otimizar seu condomínio?

reeleição de síndico em assembleia de condomínio
Quantas vezes o síndico pode ser eleito pela assembleia de condomínio?



A eleição do síndico

Como funciona a eleição do síndico?

A eleição do síndico é um processo fundamental para o bom funcionamento de um condomínio. 

Ela é a maneira pela qual os condôminos escolhem a pessoa responsável pela administração do prédio ou conjunto habitacional. 

Embora o processo possa variar de um condomínio para outro, dependendo da convenção, há algumas etapas essenciais que são seguidas na maioria dos casos.

Passo a Passo para a eleição do síndico

A eleição do síndico é um processo importante para a gestão do condomínio.

Para garantir que tudo aconteça de forma organizada e democrática, siga este passo a passo:

  1. Convocação da Assembleia Geral: A assembleia para eleição do síndico deve ser convocada com antecedência, conforme determinado pela convenção do condomínio. A convocação deve ser enviada a todos os condôminos, especificando a data, hora e pauta da reunião, incluindo a eleição do síndico.

  2. Apresentação dos Candidatos: Antes da votação, os candidatos ao cargo de síndico se apresentam aos condôminos, expondo suas propostas e planos de gestão para o condomínio. É importante que todos os candidatos tenham a oportunidade de explicar sua visão e seus objetivos.

  3. Votação: A votação pode ser feita de forma aberta ou secreta, conforme a convenção do condomínio. Cada condômino tem direito a um voto. Caso haja mais de um candidato, o síndico será escolhido pela maioria dos votos válidos.

  4. Apuração dos Votos: Após a votação, é realizada a apuração dos votos, de preferência de forma transparente e, se possível, com a presença de condôminos para acompanhar o processo. Caso a votação seja secreta, as cédulas devem ser contadas e registradas de forma clara e objetiva.

  5. Proclamação do Resultado: O candidato que obtiver a maioria dos votos é proclamado eleito síndico. O resultado da eleição deve ser registrado na ata da assembleia e, em seguida, comunicado a todos os condôminos.

  6. Posse do Novo Síndico: O novo síndico assume o cargo a partir do momento em que o resultado é proclamado, iniciando seu mandato conforme as condições estipuladas pela convenção (geralmente, de 1 a 2 anos).

Quem pode ser síndico?

De acordo com o Código Civil, qualquer pessoa pode exercer o cargo de síndico.

Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio [...]”

Para isso, é preciso que o candidato tenha maioridade (idade superior a 18 anos) e capacidade civil plena, ou seja, deve ser capaz de gerir responsabilidades e assinar compromissos em nome do condomínio.

Quem pode votar na eleição do síndico?

De acordo com o art. 1.335 do Código Civil, têm direito a voto os condôminos que estejam em dia com suas obrigações financeiras, ou seja, que não possuam débitos com o condomínio. 

O Código Civil também estabelece que o voto deve ser exercido pelo próprio condômino ou por seu representante legal, se ele for incapaz de comparecer à assembleia.




A reeleição do síndico

O síndico pode ser reeleito?

Sim, o síndico pode ser reeleito.

De acordo com o artigo 1.347 do Código Civil, o mandato do síndico poderá ser renovado.

Para isso, ele precisa seguir o mesmo rito de sua eleição: a aprovação pelos moradores em assembleia.

Quantas vezes o síndico pode se reeleger?

Não existe uma limitação explícita quanto ao número de vezes que o síndico pode ser reeleito.

Isso significa que, em teoria, o síndico pode permanecer no cargo por um período indefinido, desde que tenha o apoio da assembleia de moradores.

De acordo com o Código Civil, para permanecer no cargo, o síndico só precisa seguir as diretrizes estabelecidas na convenção do condomínio.

Quanto tempo um síndico pode ficar?

O síndico pode ficar a frente de um condomínio por tempo indeterminado.

Isso porque cada mandato do síndico pode ser de um ou dois anos, mas o número de reeleições é ilimitado. 

Art. 1.347. A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a 2 (dois) anos, o qual poderá renovar-se.




O Caso Excepcional

A Síndica do Edifício JK e seu 38º mandato

No começo do mês de dezembro, a atual síndica do Conjunto Governador Kubitschek, conhecido como Edifício JK, foi reeleita para seu 38º mandato. Segundo moradores, a nova eleição da síndica Maria Lima das Graças aconteceu em uma eleição de chapa única.

A assembleia ocorreu nas dependências do Clube do Cruzeiro, a quatro quarteirões do condomínio, no Centro de Belo Horizonte.

O encontro contou com a apresentação e aprovação de temas como a aplicação de multa a quem 'tumultue' reuniões e de medidas judiciais ao morador que “difamar” a imagem do conjunto projetado por Oscar Niemeyer.

Em entrevista ao jornal Estado de Minas, uma moradora falou sobre a assembleia e relatou diversas "curiosidades":

“Todas [as medidas] foram aprovadas porque a gente não tem como não aprovar. A síndica tem procurações de moradores, ela é a proprietária de vários imóveis, então ela mesma, sentada na mesa, aprovava os itens”, contou a mulher.

Outra curiosidade é que, para que um morador pudesse se colocar como adversário para disputar a eleição, ele precisaria apresentar um caução de R$ 4 milhões.

As polêmicas envolvendo a gestão do JK

A caução para disputa das eleições e os 38 mandatos são algumas das polêmicas que envolvem a gestão do Edifício JK.

Recentemente, uma medida “inusitada” acabou ganhando as manchetes de todo o Brasil: a gestão decidiu que só aceitaria pagamentos em espécie (dinheiro). 

Isso acabou gerando revolta nos moradores. Um deles, como protesto, resolveu pagar tudo em moedas. 

Na semana seguinte, a gestão desistiu da cobrança em dinheiro e voltou a aceitar pagamentos com boletos, como era de costume.

Confira o vídeo publicado na semana anterior à última reeleição da síndica:

Síndicos que ficam muito tempo no cargo: Quais os efeitos?

A gestão de um condomínio exige dedicação, equilíbrio e, acima de tudo, a capacidade de renovação. 

Quando um síndico permanece por períodos excessivamente longos no cargo, algumas questões podem surgir, afetando tanto a dinâmica interna quanto a eficiência da administração

A longevidade no cargo pode ser vantajosa em certos contextos, mas também pode gerar desafios significativos.

Em primeiro lugar, a experiência do síndico pode ser um ponto positivo, pois ele possui um conhecimento profundo das necessidades do condomínio. 

Contudo, quando o síndico ocupa o cargo por muitos anos sem uma renovação de liderança, é possível que o processo decisório se torne mais centralizado e menos colaborativo.

Isso pode impactar negativamente a participação dos condôminos, criando uma sensação de falta de inovação.

Além disso, a falta de alternância na gestão pode gerar resistência às mudanças, especialmente se o síndico não estiver atento às tendências de gestão moderna e às novas demandas do mercado.




A destituição do síndico

É possível destituir um síndico?

Sim, é possível destituir um síndico. A destituição de um síndico é uma questão delicada, mas que pode ser necessária em certas situações. 

Embora o síndico tenha uma grande responsabilidade na gestão do condomínio, ele não está imune a possíveis falhas. 

De acordo com o artigo 1.349 do Código Civil:

Art. 1.349. A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.”

Quando o síndico pode ser destituído?

A destituição de um síndico deve ser fundamentada em motivos claros, como falta de transparência, má gestão financeira ou até comportamento incompatível com as necessidades do condomínio. 

Além disso, a convenção condominial e a legislação vigente são as principais referências para esse processo. 

A destituição pode ocorrer por decisão da assembleia, desde que haja respaldo legal e seja seguido o quórum exigido na convenção.

Outro ponto importante é que, muitas vezes, os motivos para destituir um síndico podem ser subjetivos, como falta de comunicação eficaz ou baixa aceitação dos condôminos. 

Porém, é necessário que esses motivos estejam claramente documentados e apresentados durante a assembleia.

Leia mais: Síndico pode ser afastado por má gestão?

Como fazer para destituir um síndico?

De acordo com o Código Civil, a destituição de um síndico geralmente requer a convocação de uma assembleia extraordinária, onde os condôminos poderão votar sobre a decisão. 

Para isso, é preciso atingir a maioria absoluta dos votos dos condôminos presentes, ou seja: 50% mais um.

Se a assembleia conta com 100 pessoas, será preciso obter 51 votos para atingir a maioria absoluta.

Ademais, é fundamental que o síndico seja previamente notificado sobre o processo, garantindo-lhe o direito à ampla defesa. Esse cuidado evita questionamentos posteriores e assegura que o procedimento seja conduzido de forma justa e legal.




Conclusão

O síndico pode se perpetuar no cargo?

Sim, um síndico pode se perpetuar no cargo. Na Lei, não existe nenhum dispositivo que impeça uma mesma pessoa de passar "a vida toda" à frente da gestão de um condomínio.

O caso da síndica do JK deixa isso muito claro. Com 38 mandatos e quase 40 anos, a síndica do JK é um exemplo claro e prático de como uma pessoa pode se perpetuar em um cargo.

Apesar de não haver um dispositivo na Lei, fica muito claro que a perpetuação de uma pessoa em um cargo desta importância traz mais problemas do que benefícios.

Assim, o caso expõe não apenas um problema específico, mas uma lacuna na Legislação Condominial.

A Relevância da transparência nos condomínios

A transparência na gestão condominial não é apenas uma prática recomendada, mas um fator essencial para o bom relacionamento entre síndicos, condôminos e administradoras. 

Quando a gestão do condomínio é transparente, cria-se um ambiente de confiança mútua, que facilita a resolução de conflitos e o alcance de decisões mais assertivas.

Primeiramente, a transparência fortalece a relação entre a administração e os moradores. Com informações claras e acessíveis sobre a gestão financeira, as reuniões de assembleia se tornam mais produtivas, e as decisões podem ser tomadas de forma mais democrática. 

Esse comportamento não só evita mal-entendidos, como também proporciona maior adesão às iniciativas do síndico.

Além disso, a transparência na gestão financeira é um dos principais pilares que garantem a credibilidade do síndico e da administradora. Ao manter os condôminos informados sobre a movimentação das contas, por exemplo, minimiza-se o risco de desconfiança e insatisfação. 

Como um sistema de gestão auxilia na transparência?

Um sistema inteligente de gestão condominial, como o uCondo, pode ser um diferencial para garantir a transparência financeira no condomínio.

A plataforma oferece ferramentas poderosas para melhorar a transparência e fortalecer a comunicação entre síndicos, administradoras e condôminos. 

  1. Acesso facilitado a informações financeiras: Com a uCondo, síndicos e administradoras podem oferecer aos condôminos acesso direto e detalhado às informações financeiras, como receitas, despesas e saldos. 

  1. Emissão de relatórios: A plataforma ainda possibilita a emissão de relatórios financeiros automatizados, garantindo precisão e evitando erros humanos.

  2. Envio de documentos e comunicados: Além disso, o envio de documentos financeiros e comunicados pode ser feito de maneira ágil e segura, garantindo que todos os envolvidos tenham acesso às mesmas informações ao mesmo tempo.

  3. Comunicação direta e eficiente: A uCondo permite que síndicos e administradoras se comuniquem diretamente com os condôminos. Isso assegura que todos os moradores possam participar ativamente das decisões, promovendo um ambiente colaborativo.

  4. Auditoria e controle de processos: A possibilidade de realizar auditorias periódicas e de manter registros completos de todas as decisões, receitas e despesas facilita a comprovação de que a gestão está sendo realizada de acordo com as expectativas e as normativas do condomínio. 

Quer saber mais? Assista o vídeo abaixo:

Postado em  

December 10, 2024

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