Projeto propõe fim da contribuição sindical em condomínios
No cenário atual, o Projeto de Lei 1439/23 ganha destaque ao apresentar uma proposta que proíbe a cobrança de contribuição sindical em condomínios habitacionais de edifícios.
O projeto, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), tem como objetivo proteger os moradores desses condomínios, definidos como unidades autônomas destinadas exclusivamente a fins residenciais.
O deputado ressalta a prática abusiva de algumas entidades sindicais que têm cobrado essa contribuição mesmo de moradores que não exercem atividade profissional e não possuem vínculo empregatício com qualquer empresa.
Segundo ele, essa abordagem não apenas desrespeita o princípio constitucional da liberdade de associação, mas também impõe a obrigação do pagamento de uma taxa sem o consentimento expresso dos condôminos.
A tramitação do Projeto de Lei
A proposta, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, busca inserir essa medida na Lei 4.591/64, que trata do condomínio em edificações e incorporações imobiliárias.
Hoje, a cobrança de contribuição sindical é opcional. Caso seja aprovado, o Projeto de Lei proibirá essa cobrança.
Para garantir uma abordagem mais justa e alinhada aos princípios constitucionais, o Projeto de Lei será submetido à análise conclusiva das comissões de Trabalho, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Esse passo legislativo visa assegurar que a proposta seja examinada detalhadamente por especialistas em diferentes áreas, garantindo que todos os aspectos sejam considerados antes de sua possível aprovação.
A discussão em torno do Projeto de Lei 1439/23 reflete a busca por equidade e respeito aos direitos individuais dos condôminos, promovendo um ambiente mais transparente e justo nos condomínios habitacionais de edifícios.
O que é a contribuição sindical?
A contribuição sindical em condomínios, também conhecida como imposto ou encargo sindical, bem como Contribuição Sindical Urbana, é um valor pago pelos condomínios ao sindicato correspondente à região.
Essa contribuição tem como finalidade regular a atuação profissional da classe condominial e representa a principal fonte de arrecadação para os sindicatos e categorias em todo o país.
O montante pago a título de contribuição sindical em condomínio é distribuído de acordo com uma divisão específica:
- 60% para o sindicato estadual;
- 15% para as federações;
- 5% para as confederações;
- 10% para as centrais sindicais;
- 10% destinados ao Ministério do Trabalho, que serão depositados no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Essa distribuição visa sustentar financeiramente as atividades dos sindicatos, permitindo que desempenhem seu papel de proteção e resguardo dos direitos dos trabalhadores, abrangendo tanto aspectos humanos quanto trabalhistas.
No contexto específico da taxa sindical em condomínios, os encargos são direcionados aos sindicatos patronais, que representam os interesses dos condomínios residenciais e comerciais, e aos sindicatos voltados aos trabalhadores de edifícios e condomínios.
Este último engloba diversas categorias profissionais, como zeladores, porteiros, faxineiros, vigias, entre outros.
É necessário pagar a contribuição sindical?
Desde a nova lei trabalhista, sancionada em 2017, a contribuição sindical em condomínios é opcional.
Originalmente, ela foi estabelecida pelo artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal e pelo artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho, fazendo parte da conhecida Lei do Condomínio.
A nova alteração, em vigor desde novembro de 2017, flexibilizou a cobrança e mudou o cenário das contribuições sindicais.
Como funciona a contribuição sindical em condomínios?
A contribuição sindical em condomínios se divide em duas partes: a contribuição sindical patronal e a contribuição sindical de funcionários.
A contribuição sindical patronal é realizada junto ao sindicato dos condomínios da região. Este pagamento ocorre uma vez por ano, geralmente em janeiro, e é feito diretamente ao sindicato. O valor dessa contribuição é calculado com base no Capital Social do condomínio, que é o montante estabelecido no momento de sua inauguração, e na data de fundação do condomínio.
Alguns sindicatos disponibilizam tabelas de cálculo, como a do Sindicato da Habitação do Rio Grande do Sul (Secovi RS), para orientar os condomínios na determinação do valor a ser contribuído.
Por outro lado, a contribuição sindical de funcionários é efetuada ao sindicato que representa os trabalhadores de condomínios. Esse pagamento ocorre anualmente, geralmente em abril, e é descontado na folha de pagamento dos funcionários, referente aos dias trabalhados em março.
O valor dessa contribuição corresponde a um dia de salário do trabalhador, sendo uma forma de financiar as atividades sindicais voltadas para a defesa dos interesses e direitos dos funcionários de condomínios, como zeladores, porteiros, faxineiros, entre outros.
Cobrança sindical com autorização
Além do Projeto destacado acima, outra proposta também visa regrar a contribuição sindical em todo o Brasil.
Trata-se do Projeto de Lei (PL) 2.099/2023, que tem como objetivo impedir que os sindicatos exijam o pagamento da contribuição sindical sem autorização prévia do empregado.
A proposta recebeu relatório favorável durante votação na CAE e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O projeto propõe uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificando que, mesmo que um trabalhador seja filiado a um sindicato, é necessário que ele autorize prévia e expressamente a cobrança de contribuições pelos sindicatos da categoria econômica ou profissional.
O histórico apresentado destaca que, antes de 2017, a contribuição sindical, federativa e assistencial tinha natureza tributária e era obrigatória, inclusive para trabalhadores não sindicalizados.
No entanto, com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 2017), a contribuição passou a ser facultativa para os não associados.
Decisão do STF sobre contribuição sindical
Em setembro do ano corrente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da cobrança de contribuição assistencial dos empregados não filiados ao sindicato em caso de acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença judicial.
Contudo, o STF assegurou ao trabalhador o direito de se opor à cobrança, exigindo que isso seja feito expressamente.
Assim, a proposta proíbe a cobrança de não sindicalizados e exige autorização prévia do trabalhador ou profissional liberal sindicalizado para que a contribuição sindical seja recolhida.
A cobrança, conforme a proposta aprovada, só pode ser feita a todos os envolvidos na negociação coletiva, sejam associados ou não associados, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, garantindo o direito de oposição.
Além disso, a contribuição vinculada à negociação coletiva só pode ser cobrada uma única vez ao ano e durante a vigência do acordo ou convenção.
É importante destacar que a cobrança deve ser realizada exclusivamente por meio de boleto bancário ou sistemas de pagamentos instantâneos criados pelo Banco Central, como o PIX. Caso haja previsão em acordo ou convenção coletiva, o empregador pode descontar a contribuição no contracheque e repassá-la ao sindicato, mas não é obrigado a fazê-lo.
Alteração nas cobranças sindicais
Com as possíveis mudanças e alterações no formato das cobranças sindicais, administradoras e síndicos podem utilizar a tecnologia a seu favor.
O uCondo, como sistema de gestão condominial, oferece uma plataforma eficaz para enviar avisos e comunicados sobre mudanças nas cobranças sindicais, para disponibilizar documentos importantes e para fazer o controle financeiro do condomínio:
- Comunicados em Tempo Real: Utilize a funcionalidade de comunicados para enviar notificações em tempo real sobre mudanças nas cobranças sindicais. Informe os moradores sobre alterações nas contribuições sindicais, prazos de pagamento e eventuais atualizações nas regras.
- Documentação Online: Disponibilize documentos online, como PDFs informativos ou apresentações, que explicam detalhadamente as mudanças nas cobranças sindicais. Os moradores podem acessar esses documentos a qualquer momento para referência.
- Controle Financeiro: O sistema uCondo para gestão condominial ajuda na organização e controle das finanças do condomínio, o que inclui a contribuição sindical. Eles fornecem ferramentas para registrar e acompanhar os pagamentos, evitando atrasos e inconsistências.
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