Pode ter Pitbull em condomínio?
Os cães da raça Pitbull são muito populares no Brasil e muitos dos seus tutores podem enfrentar problemas em seus condomínios.
Como sabemos, a criação de animais de estimação em ambientes compartilhados requer certas considerações e responsabilidades.
Respeitando as regras, é possível conciliar a presença de cães e quaisquer animais de estimação com a vida em comunidade que um condomínio oferece.
Neste conteúdo do blog uCondo, vamos te explicar todos os aspectos relacionados à convivência de Pitbulls em condomínios, abordando todas as preocupações comuns e as regras necessárias.
Índice:
- Pode ter Pitbull em condomínio?
- Pode proibir pitbull em condomínio?
- O que diz a lei sobre Pitbull?
- Onde denunciar dono de Pitbull?
- Como fazer o cadastro de animais?
Pode ter Pitbull em condomínio?
A presença de pit bulls em condomínios é possível e permitida, desde que sejam observadas algumas regras importantes.
Para começo de conversa, é importante entender que embora existam estereótipos negativos em torno dessa raça de cães, é fundamental reconhecer que o comportamento de um animal é influenciado principalmente pela criação e pelo ambiente em que vive.
Enquanto muitos cães podem apresentar comportamento violento, outros cães da mesma raça são tão dóceis quanto um gatinho.
Em primeiro lugar, é essencial consultar as normas e regulamentos do condomínio em relação à posse de animais de estimação.
Alguns condomínios podem ter restrições específicas em relação a certas raças, incluindo Pitbulls. Certifique-se de estar familiarizado com essas regras para evitar problemas futuros.
É permitido ter pitbull em apartamento?
Com o aumento do número de condomínios no Brasil, também fica mais comum a possibilidade de ter animais de estimação nos apartamentos e unidades individuais.
Para isso, a socialização e o treinamento adequados são cruciais, garantindo a convivência harmoniosa de qualquer cão, incluindo Pitbulls.
Investir tempo e esforço em treinamento básico, socialização com outros animais e pessoas, bem como estabelecer limites claros, pode ajudar a moldar um comportamento equilibrado e amigável.
A comunicação aberta e transparente com os vizinhos é vital. Esclarecer quaisquer preocupações e compartilhar informações sobre o temperamento do seu pit bull pode ajudar a construir confiança e tranquilidade dentro do condomínio.
Como ter um Pitbull dócil?
Muitas pessoas que estão lendo este conteúdo com certeza já conheceram pitbulls tão dóceis quanto um cão caramelo.
Quando “educado” desde pequeno, o cão da raça pitbull apresenta característica dócil, sendo ótima companhia para crianças ou para outros animais.
Um ótimo exemplo é o Mutley, pitbull que vive em um condomínio de Pelotas, no Rio Grande do Sul. No apartamento, moram o casal Luiz e Eduarda, junto com o Yoshi, da raça Shih Tzu (foto abaixo).
Apesar de ser muito mais forte, Mutley é extremamente sociável e convive com adultos, crianças e outros animais, já que foi adestrado desde pequeno.
É importante ressaltar que a responsabilidade do dono é fundamental. Geralmente, o temperamento de um pitbull, assim como de um cão de qualquer raça, é um reflexo direto de sua criação.
Pode proibir pitbull em condomínio?
Alguns condomínios possuem regulamentos específicos que restringem a posse de determinadas raças, incluindo Pitbulls.
Geralmente, isso acontece devido a preocupações de segurança ou a estereótipos negativos associados a esses cães.
No entanto, é importante observar que, em muitas jurisdições, a proibição de raças específicas pode ser considerada discriminatória e até mesmo ilegal.
Algumas leis e regulamentações de proteção animal defendem a ideia de que é injusto discriminar uma raça inteira com base em estereótipos ou preconceitos.
Cabe aos moradores e proprietários de animais de estimação compreender e respeitar as regras estabelecidas pelo condomínio em que vivem.
Se um condomínio proíbe pit bulls, é importante acatar essas regras ou procurar meios legais para contestá-las, se considerar que a proibição é injusta.
O que diz a lei sobre Pitbull?
Não existe uma Lei específica que proíba ou permita a presença de cães da raça Pitbull ou quaisquer cães que possam apresentar comportamento violento, como cães das raças Rottweiler e Bull Terrier, por exemplo.
Existem algumas decisões judiciais para casos específicos, como uma decisão da 6ª Câmara de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou o pedido de um morador que buscava autorização para manter seu cão Pitbull no condomínio.
A decisão do condomínio, que baniu o animal, foi tomada após o mesmo atacar outro cachorro em uma área comum do condomínio.
O tutor foi notificado mas não tomou nenhuma atitude para manter cuidados com o seu animal.
O desembargador pontuou que as normas do condomínio não podem interferir no direito de propriedade, mas também é preciso ponderar que elas não prevalecem diante do direito à segurança e tranquilidade da vizinhança
Segundo ele: “Não se nega, é claro, o amor dos donos que criaram o cão desde pequeno e o sentimento de angústia gerado por esta decisão. Porém, em situações assim, forçoso reconhecer que o interesse público deve se sobrepor ao particular, especialmente se o cão já demonstrou indícios de sua ferocidade sem instigação aparente.”
O que diz o Código Civil sobre animais em condomínios?
O artigo 936 do Código Civil estabelece que o tutor é responsável pelos danos e prejuízos causados por seus animais.
Sendo assim, se um animal atacar alguém ou destruir algo de outra pessoa, o dono deverá ressarcir o prejuízo.
De acordo com o artigo 1.335, todo condômino possui o direito de “usar, fruir e livremente dispor das suas unidades”. O mesmo artigo ainda estabelece que este uso não pode prejudicar os demais usuários.
Sendo assim, um morador pode ter qualquer animal de estimação, desde que não infrinja a propriedade e o sossego alheio.
Isso porque os artigos 1277, 1278 e 1279 estabelecem que tanto o condômino como o proprietário de um prédio podem cessar quaisquer interferências que sejam nocivas à segurança e ao sossego dos demais.
Desta forma, os condomínios podem proibir a presença de um animal apenas a partir do momento em que algum dos artigos acima são desrespeitados.
Onde denunciar dono de pit bull?
Em casos semelhantes aos citados acima, é preciso que qualquer morador lesado realize a denúncia junto à administração do seu condomínio.
A denúncia pode ser realizada junto ao próprio síndico ou através de um sistema de gestão condominial, como o uCondo, que permite a comunicação com o síndico ou com a gestão através do aplicativo disponível para os moradores.
Pela funcionalidade “Chamados”, é possível fazer reclamações, denúncias ou solicitações de providências sobre qualquer assunto:
Como fazer o cadastro de animais?
O app uCondo oferece uma função de cadastro que pode ser muito útil na organização dos animais de um condomínio.
Essa função permite que os condôminos registrem informações relevantes sobre seus animais de estimação, facilitando o controle e a comunicação entre os moradores.
Com o uCondo, é possível criar um cadastro centralizado de animais, onde os condôminos podem registrar informações como nome do animal, raça, tamanho, data de nascimento, número de identificação e outras informações relevantes.
Isso facilita o acesso rápido a essas informações sempre que necessário. Conheça a funcionalidade:
Além disso, o síndico pode solicitar que os proprietários de animais de estimação façam o upload de documentos importantes, como carteira de vacinação, laudos de castração e licenças obrigatórias.
Dessa forma, todos os dados relevantes estão armazenados em um só lugar e podem ser facilmente acessados pelos responsáveis e pela administração do condomínio.
Leia mais: Cadastro de documentos no app uCondo
Quer implantar estas funcionalidades no seu condomínio? Cadastre-se abaixo e receba uma demonstração gratuita:
Postado em