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Penhora de imóvel para pagamento de dívidas: é possível?

É possível realizar a penhora de um imóvel para pagamento de dívidas? O tema é constantemente debatido no meio imobiliário e, com a mesma frequência, acaba sendo motivo de ações judiciais de todo o tipo.

Recentemente, a penhora de imóveis foi tema de importantes decisões no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e até mesmo no Supremo Tribunal Federal (STF).

Os diferentes entendimentos e o posicionamento de diversas entidades torna o tema ainda mais complicado, já que envolve milhares de imóveis em todo o país.

Para esclarecer suas dúvidas, a uCondo preparou um novo conteúdo, esclarecendo a penhora de imóveis, a alienação fiduciária e as decisões judiciais que envolvem estes temas. Boa leitura!

Índice:

juiz executa penhora de imóvel para pagamento de dívida
Imóvel pode ser penhorado para o pagamento de dívidas? Situação divide até mesmo as decisões judiciais.



O que é penhora?

A penhora de imóvel é um processo legal no qual um bem imóvel, como uma casa, apartamento, terreno ou qualquer outro tipo de propriedade imobiliária, é designado para ser usado como garantia ou pagamento de uma dívida. 

Esse procedimento é geralmente usado quando alguém não cumpre suas obrigações financeiras, como o pagamento de uma dívida.

Nestes casos, um credor pode obter uma decisão judicial para tomar posse do imóvel do devedor como forma de garantir o pagamento da dívida.




Quando um imóvel vai a penhora?

Um imóvel pode ir a penhora quando ocorre um processo legal em que um credor busca recuperar uma dívida que não foi paga pelo devedor. 

As principais situações em que um imóvel pode ir a penhora incluem:

  • Inadimplência de empréstimos hipotecários: Se um mutuário não cumprir as obrigações de pagamento de um empréstimo hipotecário, o credor hipotecário pode entrar com uma ação judicial para recuperar a dívida e, em última instância, pode solicitar a penhora do imóvel para vendê-lo e recuperar o valor em dívida.

  • Dívidas fiscais: As autoridades fiscais podem solicitar a penhora de um imóvel se o proprietário não pagar seus impostos de propriedade ou outras obrigações fiscais.

  • Dívidas não garantidas: Credores que têm dívidas não garantidas, como cartões de crédito, empréstimos pessoais ou contas médicas não pagas, podem entrar com ações judiciais e solicitar a penhora de bens, incluindo imóveis, como parte do processo de recuperação da dívida.

  • Decisões judiciais: Quando uma decisão judicial é emitida em favor de um credor em um processo judicial, o tribunal pode permitir a penhora de bens do devedor, incluindo imóveis, para satisfazer a dívida determinada pela decisão.

  • Execuções de sentença: Em casos em que o devedor não cumpre as decisões judiciais anteriores ou as ordens de pagamento, um juiz pode emitir uma ordem de execução que permite a penhora de bens, incluindo imóveis.



Como funciona a penhora do imóvel?

A penhora de um imóvel é um processo legal que envolve várias etapas e procedimentos. 

Ela ocorre quando um credor obtém uma ordem judicial para tomar posse do imóvel de um devedor como garantia ou pagamento de uma dívida.

Em geral, a penhora de um imóvel acontece da seguinte forma:

  1. Inadimplência da dívida: O processo de penhora de um imóvel geralmente começa quando o devedor não cumpre suas obrigações de pagamento em relação à dívida. Isso pode ser de um empréstimo hipotecário, dívida fiscal, dívida não garantida ou outra obrigação financeira.

  1. Ação judicial: O credor deve entrar com uma ação judicial contra o devedor. Isso geralmente envolve a apresentação de uma petição ao tribunal, na qual o credor detalha a dívida em questão e solicita a penhora do imóvel como forma de garantia.

  1. Ordem judicial de penhora: O tribunal avalia o caso e, se considerar que o credor tem direito à penhora do imóvel, emite uma ordem judicial que autoriza a penhora. Essa ordem é entregue ao oficial de justiça.

  1. Avaliação do imóvel: Antes de prosseguir com a penhora, o imóvel em questão é avaliado por um profissional de avaliação imobiliária. Isso determina o valor de mercado do imóvel, que será usado para determinar o preço mínimo para a venda do mesmo.

  1. Leilão público ou venda judicial: Com base na avaliação, o imóvel é geralmente vendido por meio de um leilão público ou venda judicial. A data e o local do leilão são amplamente divulgados, e qualquer pessoa interessada pode participar do leilão. O valor obtido com a venda é usado para quitar a dívida, e qualquer valor excedente é devolvido ao devedor.

  1. Registro de transferência: Após a venda, o comprador recebe um título de propriedade do imóvel, e o antigo proprietário perde a posse e os direitos sobre o imóvel.

  1. Liquidação da dívida: O valor arrecadado com a venda do imóvel é usado para pagar a dívida, incluindo juros e custos legais. Se o valor da venda for insuficiente para quitar a dívida por completo, o devedor ainda pode ser responsável pelo saldo remanescente.

  1. Encerramento do processo: Após a venda do imóvel e a quitação da dívida, o processo de penhora é encerrado. O devedor perde a propriedade do imóvel, e o credor obtém o valor devido.



Quanto tempo demora uma penhora de imóvel?

Não existe um prazo fixo para a penhora de um imóvel. Em alguns casos, o processo pode ser resolvido em questão de meses, enquanto em outros casos, pode levar anos para ser concluído.

A duração de um processo de penhora de imóvel pode variar consideravelmente, dependendo de diversos fatores.

Os principais são a jurisdição em que o processo está ocorrendo, a complexidade do caso, a cooperação das partes envolvidas e a carga de trabalho do sistema judicial local.




Penhora de imóvel alugado para pagamento de dívidas

Para falar da penhora de imóvel alugado para pagamento de dívidas, vamos citar uma decisão judicial do mês de setembro de 2023.

Na ocasião, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a penhora de um imóvel de uma sócia de uma microempresa locadora de veículos de Porto Alegre (RS) como forma de pagamento de dívidas trabalhistas. 

O imóvel em questão era um apartamento alugado a terceiros. O caso abriu um precedente e gerou reflexão sobre a penhora de imóveis alugados e as implicações da Lei da Impenhorabilidade (Lei 8.009/1990).

A sócia da microempresa tentou suspender a penhora alegando que o imóvel em questão era seu único bem e, portanto, se enquadraria como um bem de família, que, de acordo com a legislação, é impenhorável. 

No entanto, tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) rejeitaram sua pretensão.

O argumento do Tribunal Regional do Trabalho

O TRT considerou que a sócia não morava no apartamento em Porto Alegre, que estava alugado por R$ 400, mas sim no Rio de Janeiro, onde pagava R$ 2,5 mil de aluguel. 

O tribunal também invalidou o contrato de locação, pois as assinaturas não estavam devidamente reconhecidas, e observou a falta de apresentação de recibos de aluguel. 

Além disso, constatou-se que a locatária do imóvel em Porto Alegre era sócia de uma das empresas condenadas e seu endereço residencial estava em Florianópolis (SC).

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho

O relator do recurso explicou que a impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990 abrange o único imóvel do devedor, mesmo que esteja alugado, desde que a renda do aluguel seja usada para a residência da família em outro imóvel alugado ou para a própria manutenção da entidade familiar. 

No entanto, no caso em questão, essa situação não foi demonstrada, já que a proprietária teria, notavelmente, condições financeiras para viver em outro local, o que levou à manutenção da penhora.




Pode penhorar imóvel por dívida de condomínio?

Sim, é possível haver penhora de imóvel por dívida de condomínio.

De acordo com a Lei nº 8.009/90 (Lei da Impenhorabilidade), é possível haver a penhora de um bem em virtude de dívidas relativas à inadimplência de taxas de condomínio.

“[...] É possível a penhora do bem de família, se as dívidas decorrem de inadimplemento de taxas e contribuições condominiais relativas ao imóvel objeto da execução”.




Como diminuir a inadimplência em condomínios?

Para síndicos e administradoras que sofrem com esse tipo de problema, existem formas em que a tecnologia pode ser útil, evitando as cobranças judiciais.

Com um sistema de gestão condominial, é possível reduzir a inadimplência no condomínio, evitando com que haja judicialização destas dívidas entre inquilinos e proprietários de unidades.

O sistema uCondo pode ajudar a diminuir a inadimplência com as seguintes funcionalidades:

  • Pagamento online: O uCondo oferece aos moradores a conveniência de pagar suas cotas condominiais online, tornando o processo de pagamento mais fácil e acessível.

  • Envio de lembretes automáticos: O sistema envia lembretes automáticos de pagamento aos moradores, garantindo que eles não esqueçam as datas de vencimento.

  • Acesso às informações financeiras: Os moradores podem acessar suas informações financeiras por meio do sistema, o que ajuda a manter a transparência e permite que eles façam um acompanhamento mais eficaz de suas obrigações financeiras.

  • Comunicação eficaz: O uCondo pode ser usado para manter uma comunicação eficaz com os moradores, fornecendo informações sobre os pagamentos pendentes, políticas de inadimplência e consequências da falta de pagamento.

  • Relatórios e análises: O sistema fornece ferramentas de relatórios e análises que podem ajudar a identificar padrões de inadimplência e implementar estratégias para reduzi-la.

Lembrando que a eficácia do uCondo ou de qualquer sistema de gestão condominial na redução da inadimplência depende em grande parte da adesão dos moradores e da consistência na aplicação das políticas de inadimplência.

Para te ajudar, a uCondo criou um kit para controle de inadimplência em condomínios. Cadastre-se abaixo e receba de forma gratuita:

Perguntas Frequentes (FAQ):

O que é alienação fiduciária?

A alienação fiduciária é um contrato em que o devedor transfere a propriedade de um bem, como um imóvel, ao credor como garantia de um empréstimo. O devedor retém a posse do bem, mas o credor tem a propriedade fiduciária até o pagamento da dívida.

Em quais casos o imóvel pode ser penhorado?

Um imóvel pode ser penhorado em casos de inadimplência de dívidas, incluindo dívidas de condomínio, dívidas fiscais, dívidas não garantidas, decisões judiciais e execuções de sentença.

Estou devendo condomínio posso perder meu imóvel?

Sim, a inadimplência de dívidas de condomínio pode levar à penhora de um imóvel. O condomínio pode buscar o pagamento dessas dívidas por meio de um processo legal que pode resultar na penhora do imóvel.

O banco pode tomar meu único imóvel?

Em alguns casos, um banco pode tomar seu único imóvel se você não pagar um empréstimo com garantia de hipoteca (ou alienação fiduciária) vinculado a esse imóvel. No entanto, as leis de proteção ao consumidor e as regulamentações podem variar de acordo com a jurisdição, e existem procedimentos legais específicos que devem ser seguidos antes que o banco possa tomar o imóvel. 

O que acontece se não pagar dívida de condomínio?

Se você não pagar uma dívida, o condomínio pode impor multas, juros e custas adicionais à dívida em conformidade com o regulamento interno e as leis locais. Além disso, o condomínio pode entrar com uma ação judicial para recuperar a dívida. Isso pode levar à penhora de bens, incluindo o imóvel, para pagar a dívida.

Quantos anos prescreve dívida de condomínio?

Geralmente, a prescrição para a cobrança de dívidas de condomínio é mais longa do que outras dívidas, muitas vezes de 5 a 10 anos, mas isso pode variar.

Postado em  

July 31, 2024

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