O que faz um síndico de condomínio? Entenda os deveres do síndico
Em um condomínio onde o espaço é dividido por diversos proprietários, a gestão precisa ser feita de forma justa e eficiente para todos. Em geral, é o síndico que cumpre esse papel.
Ele é encarregado de organizar toda a gestão condominial, desde tarefas que envolvem obrigações fiscais até a comunicação com os moradores.
Apesar de ser um profissional de extrema importância e que está presente na maior parte dos condomínios, muitas pessoas não entendem todas as dimensões de seu trabalho.
Nesse artigo do blog uCondo, vamos te explicar as principais funções do síndico, as obrigações, a remuneração e todas as informações importantes sobre a carreira de síndico.
Índice
- Qual é a função do síndico?
- Quais são os poderes do síndico?
- O que é preciso para ser síndico?
- Qual o salário de um síndico?
- Qual o horário de trabalho de um síndico?
- Como ocorre a destituição do síndico?
- Qual é a função do subsíndico?
- Qual o papel do conselho fiscal do condomínio?
- Qual a diferença entre síndico profissional e morador?
Qual é a função do síndico?
O síndico é o principal responsável pela gestão condominial. A ele são atribuídas diversas funções que envolvem muitas responsabilidades, tarefas e obrigações fiscais.
O síndico é escolhido pela assembleia geral do condomínio, conforme as regras estabelecidas na convenção condominial.
O seu tempo de mandato e remuneração também são definidos em assembleia.
O gestor do condomínio tem o papel de defender os interesses dos moradores e manter a ordem no dia a dia do espaço.
Quais são os poderes do síndico?
O síndico possui diversas obrigações junto ao condomínio.
Confira algumas das obrigações do síndico:
- Convocar as assembleias ordinárias e extraordinárias do condomínio.
- Representar o condomínio formalmente e defender os interesses comuns.
- Informar imediatamente à assembleia do condomínio, no caso de processos judiciais e administrativos.
- Cumprir e fazer com que os moradores cumpram o regimento interno, convenção condominial e determinações da assembleia.
- Realizar a gestão da manutenção predial do condomínio.
- Coordenar os serviços contratados para o condomínio, como serviços de segurança, portaria, limpeza, entre outros.
- Elaborar o orçamento anual do condomínio.
- Cobrar as contribuições dos condôminos, como por exemplo a taxa condominial.
- Realizar a prestação de contas para a assembleia do condomínio, ou quando solicitado.
- Realizar e manter o seguro obrigatório da edificação.
O síndico pode contar com o apoio de um subsíndico, além de conselhos fiscais e consultivos.
Isso depende do que for previsto no regimento interno e na convenção condominial.
O que é preciso para ser síndico?
Para ser síndico de condomínio é necessário preencher alguns requisitos e cumprir algumas responsabilidades. Em geral, as principais exigências para ser síndico são:
- Ser maior de idade e ter capacidade civil;
- Ser proprietário ou possuir uma procuração do proprietário da unidade condominial;
- Não ter restrições legais ou impedimentos para assumir o cargo de síndico;
- Ter conhecimento básico sobre gestão condominial, bem como noções de administração, contabilidade e direito.
Além disso, é importante que o síndico tenha habilidades de comunicação, liderança e negociação.
Isso é essencial para lidar com os moradores e representar o condomínio junto aos fornecedores e prestadores de serviços.
O síndico precisa ser morador do condomínio?
O síndico não precisa ser morador do condomínio e pode ser qualquer pessoa eleita para a função, sendo pessoa física ou jurídica, conforme determina o Código Civil:
“Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.”
Também é importante destacar que a convenção condominial não pode obrigar condôminos a exercerem a função de síndico contra a sua vontade.
Em alguns casos, a convenção condominial pode estabelecer até mesmo o revezamento da função de síndico entre os moradores.
É preciso ter faculdade para ser síndico?
Atualmente, não há exigência de ensino superior ou formação especial para exercer a função de síndico.
Contudo, possuir uma certificação em gestão condominial pode ser um diferencial significativo.
Embora não seja uma obrigatoriedade legal, muitos síndicos profissionais têm formação superior em administração ou direito.
Além disso, muitos gestores também buscam certificações em cursos especializados, como o Síndico Master, oferecido pela plataforma CondoEduca.
Qual é o salário de um síndico?
Muitos não sabem, mas a função de síndico não caracteriza relação de emprego, por isso a remuneração não é obrigatória.
Ainda assim, a remuneração do síndico é recomendada, já que se trata de um serviço com uma alta demanda de tarefas e responsabilidades.
Leia mais: Saiba tudo sobre o salário do síndico
Quando a remuneração do síndico é obrigatória?
A remuneração do síndico (condômino) pode ser obrigatória, se estiver estabelecida na convenção condominial.
O síndico também deve ser remunerado, se for pessoa física (não condômino). Nesse caso, existe relação de emprego entre ele e o condomínio, sujeita às regras CLT.
É comum ainda, que algumas convenções condominiais estabeleçam regras para não cobrar a taxa condominial do síndico.
Quem paga o salário do síndico?
Como citado acima, quando o síndico é remunerado, o valor é pago pelos moradores do condomínio através da taxa condominial.
O valor é dividido de forma igualitária ou de acordo com a fração ideal de cada condômino.
O valor é pago mensalmente ou de acordo com o prazo que é estabelecido pela convenção do condomínio.
Para falar do assunto, o canal da uCondo no YouTube traz um vídeo especial. Assista:
Porque o síndico não paga condomínio?
No caso dos síndicos moradores, a remuneração pode ser através de desconto "no condomínio", como é popularmente chamada a taxa condominial.
Nesses casos, o síndico não paga a taxa de condomínio.
Leia também: Saiba tudo sobre o Dia do Síndico
Qual o horário de trabalho de um síndico?
O horário de trabalho de um síndico pode variar dependendo do tamanho e complexidade do condomínio e das suas responsabilidades específicas.
Em geral, o síndico deve estar disponível para lidar com questões relacionadas ao condomínio durante o dia e ocasionalmente durante a noite, caso haja alguma emergência.
Por isso, também é importante o bom senso dos demais moradores, que precisam entender e respeitar os horários de descanso do síndico.
Como ocorre a destituição do síndico?
Os condôminos podem querer destituir o síndico, seja pela falta de transparência, pela ausência do síndico junto ao condomínio ou pela falta de habilidades com a gestão condominial.
Mas você sabe quando o síndico pode ser destituído?
De acordo com o Código Civil, a destituição do síndico pode ocorrer em diversos casos diferentes. Ela precisa ser aprovada pela maioria absoluta dos moradores do condomínio.
Quantos votos são necessários para destituir o síndico?
Até a chegada do Código Civil, a Lei 4.591/64 exigia apenas o voto de 2/3 dos condôminos presentes na assembleia para destituir o síndico.
Atualmente, o Código Civil estabelece que o síndico somente será destituído de sua função com o voto da maioria absoluta dos moradores.
Isso significa que são necessários os votos de 50% mais um. Por exemplo: em um condomínio com 100 moradores, são necessários 51 votos para obter a maioria absoluta.
Para a destituição do síndico, os condôminos devem apresentar todas as provas das irregularidades, ausência da prestação de contas do condomínio e detalhes da administração inconveniente ou incorreta.
Nesse caso, o síndico tem o direito de defesa em assembleia e pode até mesmo decorrer a decisão dos moradores, no Poder Judiciário.
Quais os motivos para destituir o síndico?
A destituição do síndico pode ocorrer em diversas situações, desde que haja motivos legais e justificáveis para tal. Alguns dos motivos mais comuns para a destituição do síndico incluem:
- Descumprimento das obrigações: O síndico tem a responsabilidade de administrar o condomínio e cumprir com suas obrigações legais e estatutárias. Se ele não está cumprindo essas obrigações adequadamente, os condôminos podem pedir sua destituição.
- Má gestão financeira: Se o síndico não está gerenciando as finanças do condomínio de forma eficiente e transparente, isso pode levar a problemas financeiros e descontentamento dos condôminos.
- Conflitos de interesse: O síndico não pode usar sua posição para beneficiar a si mesmo ou a pessoas próximas a ele. Se houver evidências de conflito de interesses, os condôminos podem solicitar a destituição do síndico.
- Descumprimento das normas: O síndico deve cumprir as normas do condomínio e as leis aplicáveis. Se ele estiver violando essas normas ou leis, isso pode ser motivo para sua destituição.
- Falta de transparência: O síndico deve ser transparente em suas ações e prestar contas aos condôminos. Se houver falta de transparência em sua gestão, isso pode levar a desconfiança e a solicitação de sua destituição.
- Abandono da função: Se por algum motivo o síndico abandonar suas funções, ele também poderá ser destituído do cargo.
Qual é a função do subsíndico?
O subsíndico pode substituir o síndico nas suas tarefas e auxiliar na administração do condomínio. Da mesma forma que o síndico, ele pode ser escolhido pelos moradores mediante aprovação em assembleia.
O Código Civil não faz menção ao subsíndico, mas a convenção condominial pode inserir a obrigatoriedade da existência dele, além de especificar as suas atividades específicas.
O artigo 22 da Lei 4.591/64 menciona algumas informações sobre o subsíndico:
"§6.º A Convenção poderá prever a eleição de subsíndicos, definindo atribuições e fixando o mandato, que não poderá exceder de 2 anos, permitida a reeleição"
Em muitos casos, não há remuneração para o cargo. Em outros, a remuneração do subsíndico pode ser através de desconto na taxa condominial.
É importante que tudo isso seja definido em assembleia e incluído no regimento interno ou convenção do condomínio.
Leia também: Conheça as Leis do Condomínio
Qual o papel do conselho fiscal do condomínio?
A Lei não exige a criação de um conselho fiscal no condomínio. A criação do mesmo só será obrigatória se estiver prevista na convenção condominial ou no regimento interno do condomínio.
Normalmente, o conselho fiscal é composto por três membros, eleitos pelos condôminos em assembleia geral. O tempo de mandato e a possibilidade de reeleição deve ser definida durante assembleia e aprovada pelos moradores.
O conselho fiscal é muito importante para a gestão condominial, tendo como funções: analisar a gestão financeira do síndico, fiscalizar o andamento da gestão e informar os detalhes para os moradores, sugerindo ou não, a aprovação das contas.
Quem pode fazer parte do conselho fiscal do condomínio?
Qualquer pessoa que seja proprietária de uma unidade condominial pode fazer parte do conselho fiscal do condomínio.
A Lei estabelece que um membro do conselho não seja funcionário do condomínio ou parente próximo do síndico.
É importante ressaltar que, para ser eleito para o conselho fiscal, é necessário que o condômino esteja em dia com suas obrigações financeiras em relação ao condomínio.
O que faz o Conselho Consultivo de um condomínio?
A convenção condominial pode definir a criação de outros cargos no condomínio.
Nesses casos, é comum que exista o conselho consultivo, que será responsável por assessorar o síndico.
O conselho consultivo não exerce funções de gestão, mas os membros podem aconselhar o síndico de forma útil.
Assim, o síndico poderá tomar decisões relevantes, levando em conta as orientações do conselho consultivo.
Qual a diferença entre síndico profissional e morador?
Existem diferentes tipos de síndicos, o síndico morador e o síndico profissional. O síndico morador, é aquele morador do condomínio que assume as responsabilidades da gestão, mas não necessariamente tem conhecimento sobre a vida de síndico como profissão.
Já o síndico profissional, é aquele que exerce essa área como ofício. O síndico profissional, estuda a fundo as tarefas relacionadas à administração de condomínios, o que pode envolver conhecimentos de legislação e contabilidade, por exemplo.
Um síndico profissional, pode atuar em vários condomínios ao mesmo tempo.
Como se tornar síndico de condomínio?
Existem diversas formas de se preparar para ser síndico de um condomínio. A mais popular delas é através de cursos online.
Além disso, também existe materiais gratuitos que podem servir como uma boa base para que você comece seu caminho como síndico.
É o caso do Guia para Se Tornar Síndico, disponibilizado gratuitamente pela uCondo. Para baixar, basta se cadastrar no formulário abaixo:
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