O que é Habite-se? Todo condomínio precisa ter?
O Habite-se é um documento fundamental para a regularização de imóveis residenciais e comerciais em todo o país. Ele atua como um alvará de funcionamento e sua emissão é essencial para todo tipo de moradia.
No caso dos condomínios, o Habite-se é ainda mais importante, pois a falta dele pode impedir a realização de obras ou reformas.
Se o condomínio não tiver o Habite-se, proprietários de imóveis podem ter dificuldades na obtenção de financiamentos e até mesmo problemas com a prefeitura e com os órgãos reguladores.
No novo artigo do blog uCondo, vamos explorar mais a fundo o que é o Habite-se e como ele se aplica aos condomínios.
Índice:
- O que é Habite-se?
- Quando é exigido o Habite-se?
- Como tirar o Habite-se?
- Quanto tempo dura o Habite-se?
- Como consultar Habite-se pela internet?
- Qual documento substitui o Habite-se?
- Quanto custa o Habite-se?
- A importância do Habite-se no condomínio
O que é Habite-se?
O Habite-se, também conhecido como Certificado de Conclusão de Obra, é um documento que atesta que uma construção foi concluída de acordo com as normas e regulamentações exigidas.
No Brasil, o documento é emitido pelas Prefeituras ou órgãos competentes de cada cidade ou estado.
É uma espécie de "alvará de funcionamento" para imóveis residenciais ou comerciais, incluindo condomínios e conjuntos residenciais.
O Habite-se é necessário para que o imóvel possa ser habitado ou utilizado comercialmente. Ele também é fundamental para a regularização da propriedade junto aos órgãos públicos.
Quem tem que pagar o Habite-se?
Em geral, a construtora ou incorporadora responsável pela construção de um imóvel providencia a emissão do Habite-se.
As taxas para arcar com os custos da documentação, em geral, são incluídas em contrato.
Caso não haja a inclusão destas taxas e a emissão do Habite-se no contrato, a responsabilidade pela emissão do documento fica a cargo do proprietário do imóvel.
De quem é a responsabilidade pela emissão do Habite-se?
A responsabilidade da emissão do Habite-se é do proprietário do imóvel.
No caso de condomínios residenciais, a construtora ou incorporadora responsável pela obra tem a responsabilidade pela emissão do documento.
Sem o Habite-se, um imóvel não pode ser vendido, alugado ou financiado. Sendo assim, as unidades podem ser vendidas apenas depois da emissão do documento.
Leia também: Conheça a Lei do Condomínio
Quando é exigido o Habite-se?
Como citado acima, o Habite-se é exigido em todo tipo de imóvel, seja ele comercial ou residencial.
O Habite-se é necessário para a obtenção de financiamentos imobiliários, para a regularização do imóvel junto aos órgãos públicos e para a realização de obras posteriores, como reformas ou ampliações.
Além disso, a falta do Habite-se pode gerar multas e outras penalidades para o proprietário da construção.
Por estes motivos, o documento se torna indispensável para qualquer condomínio, independente do porte.
Quando o Habite-se é dispensado?
No Brasil, a habitação é regrada pela Lei nº 13.865/19, conhecida como Lei dos Registros Públicos. No seu artigo 247, a Lei cita quando o Habite-se é dispensado:
"Art. 247-A. É dispensado o Habite-se expedido pela Prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia."
A aprovação aconteceu, principalmente, para garantir o direito à moradia para famílias de baixa renda, tendo em vista que uma habitação adequada é essencial para garantir os demais direitos econômicos e sociais.
Como tirar o Habite-se?
Para tirar o Habite-se, é necessário apresentar uma série de documentos e cumprir com as exigências específicas do município onde a construção está localizada.
Em geral, é necessário seguir os seguintes passos:
- Verifique se a construção está em conformidade com as normas e regulamentos locais. Certifique-se de que todos os documentos necessários estejam em ordem.
- Preencha o requerimento para solicitar o Habite-se, que pode ser obtido no departamento de licenciamento e fiscalização da prefeitura local.
- Pague as taxas necessárias para o processamento do requerimento.
- Aguarde a inspeção do local por um representante da prefeitura. Esse representante irá verificar se a construção está em conformidade com as normas e regulamentos locais.
- Caso a construção atenda às exigências, o Habite-se será emitido e poderá ser retirado no departamento de licenciamento e fiscalização da prefeitura local.
- Caso a construção não esteja em conformidade com as exigências, o proprietário da construção deverá fazer as correções necessárias e agendar uma nova inspeção.
É importante ressaltar que o processo de tirar o Habite-se pode variar de acordo com a cidade ou município onde a construção está localizada. Por isso, é sempre recomendável verificar as especificidades locais antes de iniciar o processo.
Como tirar Habite-se de imóvel já construído?
Para tirar o Habite-se de imóvel já construído, basta seguir os mesmos passos citados acima.
Assim como é exigido para um imóvel novo, será necessário apresentar o projeto arquitetônico, o alvará de construção e a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).
Além disso, também é obrigatório apresentar o relatório técnico elaborado pelo engenheiro ou arquiteto responsável.
Como conseguir o Habite-se de um condomínio?
Para emitir o Habite-se de um condomínio, o processo é o mesmo de qualquer imóvel, seja ele vertical (com apartamentos) ou horizontal (com casas).
Em relação ao condomínio, todas as exigências são as mesmas.
O que muda nos condomínios é a constituição do mesmo. Em virtude da “morosidade” para a emissão do Habite-se em cidades maiores, diversas decisões judiciais permitem que o condomínio edilício seja constituído antes da emissão do documento.
Isso agiliza a venda das unidades e até mesmo a criação da convenção de condomínio.
Leia mais: Condomínio edilício antes do Habiite-se
Quanto tempo dura o Habite-se?
O documento do Habite-se não possui validade pré-determinada.
Uma vez emitido, o Habite-se é válido por tempo indeterminado.
No entanto, ao emitir o documento, entre em contato com o arquiteto ou engenheiro responsável para evitar contratempos.
Em geral, estes profissionais terão mais conhecimento sobre os detalhes que a Legislação local pode ter em relação ao documento.
Quanto tempo leva para emitir o Habite-se?
Normalmente, a emissão do Habite-se não segue um prazo fixo.
Em Prefeituras com maior demanda de trabalho, a emissão leva mais tempo.
Por este motivo, o prazo é indefinido. Em média, pode levar entre 30 e 90 dias.
Como consultar Habite-se pela internet?
A consulta de Habite-se pela internet pode variar de acordo com o local e as normas do órgão responsável pela emissão do documento.
Geralmente, é possível realizar a consulta em cidades que possuem seus serviços já digitalizados, o que deve ser uma tendência para todas as cidades nos próximos anos.
Nas cidades com serviços digitalizados, é possível realizar a consulta seguindo os passos abaixo:
- Identifique o órgão responsável pela emissão do Habite-se na sua cidade ou região. Geralmente, a emissão é feita pela Prefeitura ou pela Secretaria de Obras, também chamada de Secretaria da Infraestrutura em algumas cidades.
- Acesse o site oficial do órgão responsável. Na maioria dos casos, é possível encontrar a opção de consulta de Habite-se na página principal ou em algum menu específico.
- Preencha os campos solicitados na página de consulta. Normalmente, é necessário informar o número do Habite-se, o nome do proprietário ou do empreendimento.
- Clique em "Buscar" ou "Consultar". Em alguns casos, pode ser necessário preencher um código de segurança para confirmar que você não é um robô.
- Aguarde o resultado da consulta. Caso o Habite-se tenha sido emitido, é possível visualizar as informações sobre o documento, como a data de emissão e o endereço do imóvel.
Caso não seja possível realizar a consulta pela internet, é possível obter informações sobre o Habite-se entrando em contato com o órgão responsável por telefone, e-mail ou presencialmente.
Qual documento substitui o Habite-se?
Em algumas Prefeituras do Brasil, existem diferentes documentos que podem servir como “substitutos” do Habite-se.
Em São Paulo, por exemplo, o principal documento é o Certificado de Regularidade da Edificação, que equivale ao Auto de Conclusão, ao Habite-se, ao Auto de Vistoria e ao Alvará de Conservação.
Em outras cidades, pode ser utilizado o Auto de Conclusão de Obra (ACO) ou a Certidão de Conformidade.
Quanto custa o Habite-se?
Geralmente, o custo do Habite-se é calculado com base em uma taxa percentual do valor venal do imóvel, que varia entre as diferentes cidades e regiões.
Sendo assim, o custo do Habite-se pode variar dependendo da região e do tamanho do imóvel.
Em algumas regiões, pode ser necessário pagar outras taxas e tributos adicionais, como a taxa de expediente e a taxa de vistoria.
Leia também: Qual a hierarquia de Leis no condomínio?
Todo condomínio precisa ter Habite-se?
Sim, todos os condomínios residenciais precisam ter o Habite-se. O documento é essencial por vários motivos. Em resumo, o documento serve para problemas legais e garantir a segurança dos moradores.
Para obter o documento, é necessário cumprir diversas exigências legais e regulamentares, o que pode ser um processo complexo e demorado.
Por isso, é fundamental seguir todas as etapas e obter o documento para que o condomínio possa funcionar adequadamente.
Em caso de dúvidas, é recomendável consultar um advogado especializado em direito imobiliário para auxiliar no processo de obtenção do Habite-se.
Além do Habite-se, os condomínios também possuem diversas outras obrigações. Assista o vídeo abaixo e saiba mais:
Os condolovers também perguntam:
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