O IRPJ para administradoras e síndicos profissionais
O dever de prestar contas ao Fisco não é uma exclusividade das pessoas físicas, e com base nos rendimentos mensais, muitas empresas se veem diante da obrigação de declarar o Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Por se enquadrarem em um regime de tributação diferente, os condomínios não são obrigados a declarar o IRPJ.
Algumas administradoras de condomínios e os síndicos profissionais, no entanto, precisam fazer essa declaração, levando em conta seu lucro mensal ou o regime de tributação utilizado.
Neste post do blog uCondo, vamos te explicar como funciona a declaração do IRPJ e quais as obrigações das administradoras de condomínios e síndicos profissionais.
Índice:
- O que é o imposto IRPJ?
- Qual é a alíquota do IRPJ?
- Quem tem que pagar o IRPJ?
- As empresas isentas de IRPJ
- IRPJ para administradoras e síndicos
- Como ficará o IRPJ em 2024?
- Qual o prazo do IRPJ 2024?
- Como declarar o IRPJ?
O que é o imposto IRPJ?
O IRPJ, ou Imposto de Renda Pessoa Jurídica, é um tributo brasileiro que incide sobre a renda das pessoas jurídicas. Assim, ele incide sobre o lucro obtido por empresas, sociedades e outras entidades classificadas como jurídicas.
Esse imposto faz parte do sistema tributário brasileiro e é regulamentado pela Receita Federal.
As empresas são obrigadas a calcular e pagar o IRPJ com base no lucro real, presumido ou arbitrado, dependendo das características e opções tributárias de cada uma.
O lucro real é calculado com base na contabilidade da empresa, enquanto o lucro presumido é uma forma simplificada de tributação em que se presume um lucro fixo a partir da receita bruta.
Qual é a alíquota do IRPJ?
As alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) podem variar entre Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
Entenda como funciona cada uma das opções de alíquotas:
IRPJ com Lucro Real
- Regime de tributação em que o lucro é calculado com base na contabilidade da empresa, considerando todas as receitas, despesas e custos.
- Alíquota do IRPJ para o lucro real é geralmente de 15%, mas algumas atividades econômicas podem ter alíquotas reduzidas.
- Vantagens incluem a dedução de todas as despesas e custos, como despesas com educação, saúde e dependentes, além da amortização de investimentos para redução na base de cálculo do imposto.
IRPJ com Lucro Presumido
- Regime mais simples, com alíquotas já definidas para cada atividade econômica.
- Cálculo do IRPJ é feito multiplicando o faturamento bruto pela alíquota presumida da atividade, que varia entre 15% e 25%, dependendo do setor.
- Menos complexo que o Lucro Real, mas menos flexibilidade na dedução de despesas.
IRPJ com Lucro Arbitrado
- Aplicado a empresas que não se enquadram no Lucro Presumido nem no Lucro Real.
- O cálculo considera o faturamento bruto, somado a custos e despesas estimados, e resultados de empresas semelhantes.
- Alíquota do IRPJ para o Lucro Arbitrado é estabelecida em 25%.
Quem tem que pagar o IRPJ?
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é devido por todas as pessoas jurídicas e equiparadas que exerçam atividade econômica com o objetivo de obter lucro.
Além disso, as empresas que se encaixam nos critérios abaixo também precisam declarar o IRPJ:
- Empresas que realizaram vendas e compras de bens ou serviços para não residentes no Brasil;
- Empresas com rendimentos de fontes no exterior;
- Empresas que tiveram ganhos na venda de bens ou direitos;
- Empresas com rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, mas que tenham o imposto retido a menor ou não recolhido;
- Negócios beneficiados a partir de incentivos fiscais e tenham a obrigação de comprovar o cumprimento dos requisitos para o benefício — Lei do Incentivo ao Esporte e outros.
Quais empresas são isentas de IRPJ?
Todas as empresas que não se encaixam nos critérios acima não precisam declarar o IRPJ.
A principal exceção são as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, bem como as empresas que não buscam obter lucro.
É o caso dos condomínios, que apesar de possuírem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), não são enquadrados como entidades que produzem renda ou que prestam algum tipo de serviço.
IRPJ para administradoras e síndicos
Os condomínios estão isentos da declaração do IRPJ. No entanto, se você é síndico profissional ou atua em uma administradora de condomínios, talvez seja preciso fazer a declaração.
Para isso, as administradoras de condomínios e síndicos profissionais devem escolher o regime tributário mais adequado às suas características e necessidades.
As opções incluem o Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
Como ficará o Imposto de Renda em 2024?
Houveram algumas mudanças importantes no Imposto de Renda para o ano de 2024.
Administradoras de condomínios e síndicos profissionais que tiveram receita bruta total de até R$ 2.640,00 mensais em 2023 estarão isentas do pagamento do Imposto de Renda. Essa isenção é aplicada no caso de receitas dentro desse limite.
Além disso, a tabela progressiva do Imposto de Renda foi atualizada seguindo a inflação, o que significa que as alíquotas do imposto variam de acordo com o valor da receita bruta total da empresa.
As alíquotas do IRPJ podem variar de 7,5% a 27,5%, dependendo do montante da receita bruta total.
Qual o prazo do IRPJ 2024?
O prazo para a declaração do IRPJ 2024 se estende até o dia 31 de julho.
Leia também: As obrigações contábeis e tributárias do condomínio
Como declarar o IRPJ 2024?
A declaração do IRPJ 2024 é feita através do programa gerador de declarações (PGD) da Receita Federal.
Inicialmente, acesse o Programa Gerador de Declarações (PGD) da Receita Federal. Certifique-se de baixar e instalar o sistema em seu dispositivo.
Depois, complete o formulário com as informações da empresa, tais como razão social, CNPJ, endereço, regime tributário, faturamento bruto, receita, despesas, lucro e imposto devido.
Após o preenchimento, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) será gerado automaticamente. Lembre-se de efetuar o pagamento até a data limite de entrega da declaração, ou seja, até o dia 31 de julho.
Finalmente, efetue a transmissão da declaração. Com isso, o Imposto de Renda da sua empresa referente ao ano de 2024 estará devidamente declarado.
Leia também: Como consultar o CNPJ?
Perguntas Frequentes (FAQ):
Como consultar o IRPJ?
A consulta do IRPJ pode ser feita por meio do Programa Gerador de Declarações (PGD) da Receita Federal, onde a empresa preenche e envia sua declaração.
Qual é a porcentagem do IRPJ?
A porcentagem do IRPJ varia conforme o regime tributário escolhido. No Lucro Real, a alíquota básica é de 15%, podendo haver adicional de 10%. No Lucro Presumido, as alíquotas variam de 15% a 25%.
Quando inicia o Imposto de Renda 2024?
O prazo para entrega do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) referente ao ano de 2024 inicia no primeiro trimestre do ano fiscal, geralmente em janeiro.
Quando é recolhido o IRPJ?
O recolhimento do IRPJ deve ser feito até a data limite estabelecida pela Receita Federal, que pode variar conforme o regime tributário adotado pela empresa.
Síndico profissional precisa declarar IRPJ?
Sim, síndicos profissionais precisam declarar o IRPJ se atingirem os critérios estabelecidos pela legislação, considerando a receita bruta anual da atividade.
Como o síndico deve declarar imposto de renda?
O síndico profissional deve declarar o IRPJ preenchendo o Programa Gerador de Declarações (PGD), informando dados da empresa, como receitas, despesas, e escolhendo o regime tributário adequado, seja Lucro Real, Lucro Presumido ou outro. Recomenda-se o suporte de profissionais de contabilidade.
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