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Como funciona a Lei do Silêncio em condomínios?

No dia a dia dos condomínios, a Lei do Silêncio é uma das mais conhecidas. Ela é utilizada como base para casos de perturbação do sossego, que são relativamente comuns.

Isso porque um dos principais motivos para brigas no condomínio é o excesso de barulho. Esse acaba sendo um dos principais temas para síndicos lidarem no dia a dia do condomínio.

Esse tipo de briga pode trazer à tona várias questões que devem ser avaliadas com bom senso. Sabemos que todo morador tem direito de utilizar seu apartamento como bem entender. Contudo, esse direito não pode afetar a qualidade de vida e a tranquilidade dos seus vizinhos.

A resolução desse tipo de conflito pode ser um desafio para muitos síndicos. Em muitos casos, quando a política de boa vizinha não é respeitada, o melhor é recorrer à famosa Lei do Silêncio.

Neste artigo, a uCondo detalha a Lei do Silêncio, te mostrando como é possível mediar conflitos onde o barulho causado por alguns condôminos.

Índice:

Entender a Lei do Silêncio é essencial nos condomínios
Entender a Lei do Silêncio é essencial nos condomínios residenciais.



O que é a lei do silêncio?

A Lei do Silêncio é uma regra que estabelece limites para o nível de ruído permitido. Essa lei varia de acordo com a localidade. Geralmente, ela proíbe barulhos excessivos em certos horários, como durante a noite ou cedo pela manhã.

Isso inclui barulhos provenientes de televisões, música, festas, brincadeiras, ferramentas, animais de estimação, entre outros.

Condôminos que descumprem essa lei podem ser multados ou até mesmo processados pelo condomínio.

É importante destacar que a Lei do Silêncio não foi elaborada especificamente para condomínios. Ela é válida em todo o território nacional e depende bastante do bom senso de cada um.

O que diz a Lei de Perturbação do Sossego?

A Lei nº 10.406/2002, conhecida como o novo Código Civil, trata sobre os direitos e deveres dos síndicos e condôminos. Em um de seus artigos mais conhecidos, ele aborda a perturbação do sossego.

Esse trecho serve como base para essa discussão. O artigo nº 1.336 do Código Civil diz o seguinte:

"Art. 1.336: São deveres do condômino:

[...]

IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes."

Além do artigo citado acima, outro dispositivo também é frequentemente utilizado nesta discussão. É o artigo 42 da Lei de Contravenção Penal, que trata como infração a perturbação do sossego alheio:

"Art. 42: Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:

       I – com gritaria ou algazarra;

       II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

       III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

       IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

       Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

Leia também: Multa de condomínio: como aplicar?

O que é considerado perturbação do sossego?

A perturbação do sossego é uma violação das normas que regem a tranquilidade e o descanso das pessoas em determinado ambiente. 

Geralmente, refere-se a atividades ou comportamentos que causam ruído excessivo ou incômodo a outras pessoas, perturbando sua paz e privacidade. 

A definição exata da perturbação do sossego pode variar dependendo das leis e regulamentos locais. Na maioria das vezes, ela pode ser definida através do bom senso.

Algumas situações comuns que podem ser consideradas perturbação do sossego no condomínio incluem:

  1. Ruídos excessivos: Isso pode envolver música alta, festas barulhentas, instrumentos musicais, aparelhos de som em volume elevado, obras ou reformas que ocorrem fora dos horários permitidos, entre outros.

  2. Barulho de vizinhos: Atividades domésticas, como aspiradores de pó, máquinas de lavar roupa, cortadores de grama, martelos, furadeiras e outros ruídos intensos, podem ser considerados perturbação do sossego se ocorrerem em horários inadequados ou de forma constante.

  3. Veículos barulhentos: Motocicletas, carros com escapamentos modificados ou buzinas constantemente acionadas em áreas residenciais podem ser considerados perturbação do sossego.

É importante lembrar Regimento Interno não pode criar normas que vão de encontro às leis, mas caso elas não existam, ele servirá como referência.

Leia também: Perturbação do sossego no condomínio



O que fazer se o vizinho não respeita a Lei do Silêncio?

Vizinhos barulhentos são comuns. Para coibir a perturbação do sossego, a punição deve estar prevista no regimento interno do condomínio.

O síndico que deseja ter um controle sobre as perturbações por barulho no condomínio, pode recorrer a estabelecer regras relacionadas ao excesso de barulho no regimento interno e na convenção do condomínio.

Pela Lei, a pena prevista para estes casos é de multa ou até reclusão de quinze dias a três meses.

Além disso, cada cidade complementa a Legislação Federal a seu modo. Sendo assim, procure se informar sobre as normas estabelecidas pela Prefeitura da sua cidade.

Quer saber mais sobre a Lei do Silêncio? Assista o vídeo abaixo:




Como estabelecer regras sobre o excesso de barulho?

O gestor deve encontrar uma solução eficiente para o excesso de barulho no condomínio. A melhor forma de fazer isso é estabelecendo regras específicas no regimento interno (ou convenção) do condomínio.

O regimento interno organiza todas as normas de convivência e promove o bem estar de todos os moradores. O gestor pode utilizar o documento para determinar:

  • Os dias e horários adequados para a realização de reformas e mudanças;
  • Estabelecer horários de silêncio;
  • Estabelecer um limite de decibéis e de tempo, tanto para dias úteis quanto para os fins de semana.
  • Definir as punições para o descumprimento das regras;



Qual é o horário da lei do silêncio?

‍Embora exista um senso comum de que só é permitido fazer barulho até às 22 horas, não existe nenhuma lei que estabeleça um horário específico.

O que existe é um limite para avaliação do ruído em áreas residenciais visando o conforto de todos, determinada pela Norma Brasileira (NBR):

  • até 55 decibéis para o período das 7h às 20h (diurno);

  • até 50 decibéis para o período das 20h às 7h (noturno);

Caso o dia seguinte seja domingo ou feriado, a faixa de horário noturno é estendida até às 9h.  

Além disso, a Organização Mundial de Saúde considera sons acima de 50 decibéis como prejudiciais à saúde.




Qual é o órgão responsável pela fiscalização dos níveis de ruído?

Na maioria das cidades, a legislação indica que a responsabilidade pela fiscalização dos ruídos é da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Porém, a depender do caso, pode ser que seja solicitado o apoio da Guarda Municipal para que se faça cumprir a lei.

Também existe a possibilidade da fiscalização ser realizada por um órgão militar do Estado. 

Pode chamar a polícia por causa de barulho?

Caso o diálogo não seja suficiente, esse órgão pode fazer uso de seu poder de polícia para apreender objetos, aplicar multas e até efetuar prisões.

Em última instância, a fiscalização poderá ser feita pela própria Polícia Militar ou pela Polícia Civil.




Como lidar com os conflitos relativos à Lei do Silêncio?

É comum os moradores não saberem a quem recorrer quando situações que perturbam o sossego do condomínio acontecem. Contudo, é papel do síndico preservar a boa convivência entre moradores.

O ideal para essas situações é procurar resoluções pacíficas, o síndico deve ser acionado, através de uma formalização da ocorrência,  para ajudar na abordagem.

Caso isso aconteça, o gestor poderá seguir os seguintes passos:

  1. Notifique o condômino causador do barulho.
  2. Se o barulho persistir, faça uma advertência.
  3. Caso o problema não seja resolvido, acione as autoridades da justiça.‍

Em último caso, o condômino poderá recorrer ao poder judiciário e cobrar um posicionamento mais sério do condomínio.

Para te ajudar a resolver esse tipo de problema, preparamos um vídeo especial. Assista:

Leia também: Resolução de conflitos no condomínio


Resolvendo os conflitos no condomínio


A ausência de regras de convivência em um condomínio geralmente tem como resultado problemas de convivência entre moradores e dificuldades para a organização da gestão.

Portanto, é essencial que sejam definidas regras e normas para barulhos no condomínio. Dessa forma, vários problemas são resolvidos e os moradores podem conviver com maior qualidade.

Para auxiliar o trabalho de síndicos e gestores, a uCondo preparou um material gratuito com Métodos para resolução de conflitos. Para baixar, basta se cadastrar abaixo:

banner vizinho barulhento no condomínio
Síndico pode usar app para emitir avisos para morador "barulhento".

Postado em  

August 3, 2024

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