Lei das Licitações: É preciso realizar licitação no condomínio?
Você já se perguntou se é necessário realizar uma licitação no condomínio para contratar serviços ou obras? Essa dúvida é comum entre síndicos e administradoras que buscam garantir transparência e conformidade com a legislação.
Embora condomínios não sejam regidos pela Lei das Licitações (Lei nº 14.133/2021), há boas práticas que podem ser aplicadas para assegurar que as contratações sejam feitas de forma justa e eficiente.
Uma gestão eficiente requer planejamento e organização, e a transparência é fundamental para evitar conflitos internos e possíveis questionamentos legais.
Sendo assim, neste novo conteúdo do blog uCondo, falamos sobre as vantagens de realizar um processo licitatório para compras ou contratações. Boa leitura!
Índice
- O que é licitação?
- O que diz a Lei das Licitações?
- Pode fazer licitação no condomínio?
- Quais os tipos de licitação?
- Como funciona uma licitação?
- Quais as etapas da licitação?
- Como gerar economia no condomínio?

O que é licitação?
Uma licitação é um processo formal de seleção de empresas ou indivíduos para realizar um trabalho ou fornecer bens ou serviços para um governo, organização ou empresa.
O processo envolve a apresentação de propostas comerciais, seguido por negociações e avaliação de mérito.
No caso de licitação em condomínios, o objetivo é garantir o melhor preço e qualidade possíveis.
Como funciona uma licitação?
Embora a licitação no condomínio não seja obrigatória, compreender como funciona esse processo pode ajudar síndicos e administradoras a aplicar boas práticas de transparência e eficiência.
Abaixo, apresentamos um resumo das etapas principais de uma licitação pública, que podem inspirar processos internos no condomínio:
- Definição da necessidade: O primeiro passo é identificar o serviço ou produto necessário. Seja a manutenção do elevador ou a pintura do prédio, é importante descrever claramente o objetivo da contratação.
- Elaboração do edital ou convite: Em licitações públicas, o edital é o documento que formaliza as regras da concorrência. Para condomínios, esse passo pode ser adaptado em forma de um convite detalhado enviado a fornecedores, especificando o serviço e os critérios de seleção.
- Pesquisa de mercado e coleta de propostas: Nesta etapa, são solicitadas cotações de diferentes fornecedores. Para garantir variedade e competitividade, recomenda-se pedir pelo menos três orçamentos.
- Análise das propostas: As propostas são avaliadas de acordo com os critérios definidos no convite, como preço, qualidade do serviço e prazos. A transparência nessa etapa é fundamental para evitar dúvidas ou desentendimentos entre moradores.
- Escolha do fornecedor e formalização do contrato: Após a análise, o fornecedor mais adequado é escolhido e o contrato deve ser formalizado, garantindo clareza sobre os serviços, custos e prazos acordados. É importante registrar a decisão em ata para respaldo futuro.
O que fala a nova Lei de Licitação?
A Lei 14.133/2021, conhecida como Lei de Licitações, é uma norma legal que regulamenta a realização de licitações públicas no Brasil.
Ela estabelece regras para a realização de processos licitatórios, com o objetivo de garantir a transparência, a isonomia e a competitividade das licitações.
A nova Lei das Licitações também estabelece as obrigações dos órgãos públicos e das empresas que participam das licitações.
Além disso, ela também estabelece os procedimentos a serem seguidos em caso de irregularidades ou infrações às regras estabelecidas.
A Lei das Licitações é fundamental para garantir a correta gestão dos recursos públicos e para assegurar que as contratações feitas pelo Estado sejam realizadas de forma justa e equitativa.
A Lei das Licitações é aplicável em condomínios?
Não, a Lei das Licitações não abrange os condomínios. Assim, os condomínios não são obrigados a fazerem licitações para adquirir produtos e contratar serviços.
A norma é aplicável a todos os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional, bem como a suas empresas públicas e sociedades de economia mista.
Portanto, condomínios (assim como empresas privadas) não são obrigados a seguir essa lei, mas podem optar por seguir algumas de suas regras e princípios como forma de garantir transparência e legalidade nas suas compras e contratações.
As regras e procedimentos para a realização de licitações em condomínios ainda podem variar de acordo com a legislação local e as regras do próprio condomínio.
Pode fazer licitação no condomínio?
Sim, é possível fazer licitação para contratar serviços e adquirir produtos em um condomínio. Apesar de não ser obrigatório, o processo ajuda a garantir mais economia e transparência nas aquisições e contratações.
Em um condomínio, podem ser licitados serviços de manutenção, limpeza, segurança, administração e outros serviços relacionados à gestão do condomínio.
Além disso, também é comum licitar contratos para fornecimento de materiais, equipamentos e outros itens necessários para o funcionamento do condomínio.
Portanto, é importante que as regras de licitação sejam estabelecidas via regimento interno ou convenção do condomínio, e sejam seguidas para garantir que o processo seja justo e transparente.
Leia também: Quais as Leis do Condomínio?
Quais os tipos de licitação?
Os tipos de licitação são definidos para atender diferentes necessidades e garantir que o processo de contratação seja justo, transparente e adequado ao objetivo da contratação.
Embora a licitação no condomínio não seja obrigatória, compreender esses modelos pode ajudar síndicos e administradoras a escolherem o formato ideal para situações que exijam concorrência organizada.
- Concorrência: Este é o tipo mais abrangente, utilizado em contratações de grande valor ou alta complexidade. Nele, qualquer fornecedor que atenda aos requisitos definidos pode participar, promovendo ampla concorrência e maior transparência.
- Tomada de Preços: Ideal para contratações de médio porte, esse modelo exige que os fornecedores estejam previamente cadastrados ou apresentem documentação para habilitação. É uma forma mais restrita, mas ainda competitiva.
- Convite: Este é o tipo mais simples e ágil, utilizado para contratações de menor valor. Apenas fornecedores convidados pela administração podem participar, o que reduz o número de concorrentes.
- Pregão: Muito usado para a compra de bens e serviços comuns, o pregão prioriza a proposta de menor preço. Ele pode ser realizado presencialmente ou de forma eletrônica, sendo uma opção prática para serviços padronizados.
Leia também: Como garantir um atendimento premium?
Como funciona uma licitação?
Primeiramente, o gestor deve identificar a necessidade do serviço ou produto a ser contratado, como manutenção de elevadores, pintura predial ou compra de equipamentos.
A descrição detalhada do objetivo da contratação é essencial para garantir clareza e evitar mal-entendidos com os fornecedores.
Depois disso, é elaborado um convite ou documento equivalente, no qual são especificados os critérios de escolha, o escopo do serviço, o prazo de entrega e quaisquer outros requisitos relevantes. Esse documento pode ser apresentado aos moradores em assembleia para aprovação, reforçando o compromisso com a transparência.
Com o convite aprovado, o condomínio realiza uma pesquisa de mercado para identificar potenciais fornecedores. Nesta etapa, é fundamental solicitar propostas detalhadas de pelo menos três empresas, comparando preços, prazos e condições oferecidas.
Após a coleta das propostas, o síndico, em conjunto com o conselho fiscal ou administrativo, avalia as opções considerando não apenas o menor preço, mas também a qualidade e confiabilidade do fornecedor. A escolha é formalizada em ata, e os moradores podem ser informados sobre os critérios utilizados para a decisão, reforçando a confiança no processo.
Por fim, o contrato é elaborado com clareza, detalhando responsabilidades, valores, prazos e condições de pagamento. O fornecedor escolhido inicia a execução do serviço, e o síndico monitora o cumprimento do acordo.
Essa prática gera não apenas economia ao buscar as melhores condições, mas também maior engajamento e transparência na relação entre gestão e moradores.
Quais as etapas de uma licitação?
Nos condomínios, os processos de licitação geralmente ocorrem através dos seguintes passos:
- Publicação do Edital: O condomínio ou administradora responsável divulga o Edital, que contém as regras e condições para a realização da licitação.
- Credenciamento dos licitantes: Os interessados em participar da licitação devem se credenciar, apresentando os documentos exigidos pelo Edital.
- Recebimento das propostas: Os licitantes devem entregar suas propostas, incluindo preços e condições para execução do objeto da licitação.
- Análise das propostas: O responsável verifica se as propostas atendem aos requisitos estabelecidos no Edital e classifica as propostas.
- Negociação: Se necessário, o responsável realiza negociações com os licitantes classificados para obter melhores condições.
- Homologação ou Adjudicação: O responsável homologa a licitação, tornando vencedor o licitante que apresentou a melhor proposta.
- Assinatura do contrato: O vencedor assina o contrato com o órgão ou entidade responsável e inicia a execução do objeto da licitação.
Como gerar economia no condomínio?
Apesar de não ser obrigatório, o processo de realizar licitações no condomínio pode gerar uma importante economia.
Um síndico que almeja ser reconhecido como um gestor de excelência precisa entender a importância e os benefícios de economizar recursos do condomínio.
A economia pode reduzir as despesas do condomínio, o que pode levar a taxas de condomínio mais baixas para os moradores.
Adotando o processo de compra por licitação, também é preciso ter atenção com o planejamento financeiro: elaborar um orçamento detalhado e gerenciar as finanças do condomínio de maneira responsável é essencial para garantir a saúde financeira do condomínio.
A última dica, tão importante quanto as anteriores, é: utilize um aplicativo de gestão condominial. Com o app uCondo, por exemplo, são diversas funções que vão te ajudar a economizar em todas as áreas da gestão:
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