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Lei das Licitações: É preciso realizar licitação no condomínio?

Você já se perguntou se é necessário realizar uma licitação no condomínio para contratar serviços ou obras? Essa dúvida é comum entre síndicos e administradoras que buscam garantir transparência e conformidade com a legislação.

Embora condomínios não sejam regidos pela Lei das Licitações (Lei nº 14.133/2021), há boas práticas que podem ser aplicadas para assegurar que as contratações sejam feitas de forma justa e eficiente.

Uma gestão eficiente requer planejamento e organização, e a transparência é fundamental para evitar conflitos internos e possíveis questionamentos legais.

Sendo assim, neste novo conteúdo do blog uCondo, falamos sobre as vantagens de realizar um processo licitatório para compras ou contratações. Boa leitura!

Índice

gestor faz licitação no condomínio
Nas obras e reformas, é obrigatório fazer licitação no condomínio?



O que é licitação?

Uma licitação é um processo formal de seleção de empresas ou indivíduos para realizar um trabalho ou fornecer bens ou serviços para um governo, organização ou empresa. 

O processo envolve a apresentação de propostas comerciais, seguido por negociações e avaliação de mérito. 

No caso de licitação em condomínios, o objetivo é garantir o melhor preço e qualidade possíveis.

Como funciona uma licitação?

Embora a licitação no condomínio não seja obrigatória, compreender como funciona esse processo pode ajudar síndicos e administradoras a aplicar boas práticas de transparência e eficiência.

Abaixo, apresentamos um resumo das etapas principais de uma licitação pública, que podem inspirar processos internos no condomínio:

  1. Definição da necessidade: O primeiro passo é identificar o serviço ou produto necessário. Seja a manutenção do elevador ou a pintura do prédio, é importante descrever claramente o objetivo da contratação.
  2. Elaboração do edital ou convite: Em licitações públicas, o edital é o documento que formaliza as regras da concorrência. Para condomínios, esse passo pode ser adaptado em forma de um convite detalhado enviado a fornecedores, especificando o serviço e os critérios de seleção.
  3. Pesquisa de mercado e coleta de propostas: Nesta etapa, são solicitadas cotações de diferentes fornecedores. Para garantir variedade e competitividade, recomenda-se pedir pelo menos três orçamentos.
  4. Análise das propostas: As propostas são avaliadas de acordo com os critérios definidos no convite, como preço, qualidade do serviço e prazos. A transparência nessa etapa é fundamental para evitar dúvidas ou desentendimentos entre moradores.
  5. Escolha do fornecedor e formalização do contrato: Após a análise, o fornecedor mais adequado é escolhido e o contrato deve ser formalizado, garantindo clareza sobre os serviços, custos e prazos acordados. É importante registrar a decisão em ata para respaldo futuro.



O que fala a nova Lei de Licitação?

A Lei 14.133/2021, conhecida como Lei de Licitações, é uma norma legal que regulamenta a realização de licitações públicas no Brasil. 

Ela estabelece regras para a realização de processos licitatórios, com o objetivo de garantir a transparência, a isonomia e a competitividade das licitações. 

A nova Lei das Licitações também estabelece as obrigações dos órgãos públicos e das empresas que participam das licitações.

Além disso, ela também estabelece os procedimentos a serem seguidos em caso de irregularidades ou infrações às regras estabelecidas. 

A Lei das Licitações é fundamental para garantir a correta gestão dos recursos públicos e para assegurar que as contratações feitas pelo Estado sejam realizadas de forma justa e equitativa.

A Lei das Licitações é aplicável em condomínios?

Não, a Lei das Licitações não abrange os condomínios. Assim, os condomínios não são obrigados a fazerem licitações para adquirir produtos e contratar serviços.

A norma é aplicável a todos os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional, bem como a suas empresas públicas e sociedades de economia mista. 

Portanto, condomínios (assim como empresas privadas) não são obrigados a seguir essa lei, mas podem optar por seguir algumas de suas regras e princípios como forma de garantir transparência e legalidade nas suas compras e contratações.

As regras e procedimentos para a realização de licitações em condomínios ainda podem variar de acordo com a legislação local e as regras do próprio condomínio.




Pode fazer licitação no condomínio?

Sim, é possível fazer licitação para contratar serviços e adquirir produtos em um condomínio. Apesar de não ser obrigatório, o processo ajuda a garantir mais economia e transparência nas aquisições e contratações.

Em um condomínio, podem ser licitados serviços de manutenção, limpeza, segurança, administração e outros serviços relacionados à gestão do condomínio. 

Além disso, também é comum licitar contratos para fornecimento de materiais, equipamentos e outros itens necessários para o funcionamento do condomínio. 

Portanto, é importante que as regras de licitação sejam estabelecidas via regimento interno ou convenção do condomínio, e sejam seguidas para garantir que o processo seja justo e transparente.

Leia também: Quais as Leis do Condomínio?



Quais os tipos de licitação?

Os tipos de licitação são definidos para atender diferentes necessidades e garantir que o processo de contratação seja justo, transparente e adequado ao objetivo da contratação.

Embora a licitação no condomínio não seja obrigatória, compreender esses modelos pode ajudar síndicos e administradoras a escolherem o formato ideal para situações que exijam concorrência organizada.

  1. Concorrência: Este é o tipo mais abrangente, utilizado em contratações de grande valor ou alta complexidade. Nele, qualquer fornecedor que atenda aos requisitos definidos pode participar, promovendo ampla concorrência e maior transparência.
  2. Tomada de Preços: Ideal para contratações de médio porte, esse modelo exige que os fornecedores estejam previamente cadastrados ou apresentem documentação para habilitação. É uma forma mais restrita, mas ainda competitiva.
  3. Convite: Este é o tipo mais simples e ágil, utilizado para contratações de menor valor. Apenas fornecedores convidados pela administração podem participar, o que reduz o número de concorrentes.
  4. Pregão: Muito usado para a compra de bens e serviços comuns, o pregão prioriza a proposta de menor preço. Ele pode ser realizado presencialmente ou de forma eletrônica, sendo uma opção prática para serviços padronizados.

Leia também: Como garantir um atendimento premium?



Como funciona uma licitação?

Primeiramente, o gestor deve identificar a necessidade do serviço ou produto a ser contratado, como manutenção de elevadores, pintura predial ou compra de equipamentos.

A descrição detalhada do objetivo da contratação é essencial para garantir clareza e evitar mal-entendidos com os fornecedores.

Depois disso, é elaborado um convite ou documento equivalente, no qual são especificados os critérios de escolha, o escopo do serviço, o prazo de entrega e quaisquer outros requisitos relevantes. Esse documento pode ser apresentado aos moradores em assembleia para aprovação, reforçando o compromisso com a transparência.

Com o convite aprovado, o condomínio realiza uma pesquisa de mercado para identificar potenciais fornecedores. Nesta etapa, é fundamental solicitar propostas detalhadas de pelo menos três empresas, comparando preços, prazos e condições oferecidas.

Após a coleta das propostas, o síndico, em conjunto com o conselho fiscal ou administrativo, avalia as opções considerando não apenas o menor preço, mas também a qualidade e confiabilidade do fornecedor. A escolha é formalizada em ata, e os moradores podem ser informados sobre os critérios utilizados para a decisão, reforçando a confiança no processo.

Por fim, o contrato é elaborado com clareza, detalhando responsabilidades, valores, prazos e condições de pagamento. O fornecedor escolhido inicia a execução do serviço, e o síndico monitora o cumprimento do acordo.

Essa prática gera não apenas economia ao buscar as melhores condições, mas também maior engajamento e transparência na relação entre gestão e moradores.




Quais as etapas de uma licitação?

Nos condomínios, os processos de licitação geralmente ocorrem através dos seguintes passos:

  1. Publicação do Edital: O condomínio ou administradora responsável divulga o Edital, que contém as regras e condições para a realização da licitação.

  1. Credenciamento dos licitantes: Os interessados em participar da licitação devem se credenciar, apresentando os documentos exigidos pelo Edital.

  1. Recebimento das propostas: Os licitantes devem entregar suas propostas, incluindo preços e condições para execução do objeto da licitação.

  1. Análise das propostas: O responsável verifica se as propostas atendem aos requisitos estabelecidos no Edital e classifica as propostas.

  1. Negociação: Se necessário, o responsável realiza negociações com os licitantes classificados para obter melhores condições.

  1. Homologação ou Adjudicação: O responsável homologa a licitação, tornando vencedor o licitante que apresentou a melhor proposta.

  1. Assinatura do contrato: O vencedor assina o contrato com o órgão ou entidade responsável e inicia a execução do objeto da licitação.



Como gerar economia no condomínio?

Apesar de não ser obrigatório, o processo de realizar licitações no condomínio pode gerar uma importante economia.

Um síndico que almeja ser reconhecido como um gestor de excelência precisa entender a importância e os benefícios de economizar recursos do condomínio.

‍A economia pode reduzir as despesas do condomínio, o que pode levar a taxas de condomínio mais baixas para os moradores. 

Adotando o processo de compra por licitação, também é preciso ter atenção com o planejamento financeiro: elaborar um orçamento detalhado e gerenciar as finanças do condomínio de maneira responsável é essencial para garantir a saúde financeira do condomínio.

A última dica, tão importante quanto as anteriores, é: utilize um aplicativo de gestão condominial. Com o app uCondo, por exemplo, são diversas funções que vão te ajudar a economizar em todas as áreas da gestão:

São mais de 30 funcionalidades pensadas para facilitar a vida do síndico, gestor ou administradora condominial.

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Postado em  

December 24, 2024

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