Morador viraliza ao demolir pilar de prédio; veja o vídeo
Nesta semana, voltou a viralizar uma imagem inusitada: um vídeo gravado por um morador mostra um homem, em um prédio vizinho, demolindo um pilar de um prédio residencial.
Quem ainda não assistiu o vídeo pode se perguntar: qual é o problema?
Neste caso, o pilar faz parte das colunas de sustentação de um prédio de cerca de pelo menos 18 pavimentos. Acima do pilar em questão, existem mais 13 pavimentos.
Não precisa ter muito conhecimento em engenharia ou arquitetura para saber que essa não é uma boa ideia, já que as consequências para este tipo de imprudência podem ser catastróficas.
No novo post do blog uCondo, vamos falar sobre este e outros tipos de alterações estruturais em um prédio, abordando os regulamentos dos condomínios e as Leis que regem as obras e reformas nos mesmos.
Vídeo viraliza nas redes sociais
O vídeo em questão, gravado pela perspectiva de um morador de um prédio vizinho, mostra (possivelmente) dois homens trabalhando na demolição de um pilar que fica na sacada de um apartamento.
Enquanto um homem está demolindo o pilar, o outro está segurando a estrutura na qual o primeiro homem se apoia.
Apesar de ter viralizado no começo de outubro de 2023, o vídeo não é atual. O mesmo vídeo já havia viralizado em maio de 2020.
No entanto, é impossível afirmar qual a data exata ou o local onde o vídeo foi gravado.
É possível remover um pilar?
Os pilares são elementos essenciais na construção de edifícios, pois têm a função de suportar o peso da estrutura acima deles, distribuindo as cargas e mantendo a integridade do edifício.
Remover um pilar sem precauções apropriadas pode comprometer a segurança do prédio.
Em hipótese alguma é indicado remover um pilar sem a análise cuidadosa e o reforço adequado para garantir a estabilidade da estrutura.
Nossa especialidade não é a engenharia, então, vamos deixar a explicação técnica para um profissional. Assista o vídeo e saiba mais:
Como funciona obra em condomínio?
No caso dos condomínios residenciais, qualquer obra precisa obedecer uma série de regras, devido ao ambiente compartilhado.
Antes de iniciar qualquer obra em um condomínio, o primeiro passo é obter a autorização prévia do síndico ou da assembleia de condôminos, dependendo das regras internas do condomínio. Normalmente, obras que afetam a estrutura ou a estética do prédio, como reformas significativas, ampliações ou mudanças estruturais, requerem aprovação.
Outra parte importante é a comunicação com seus vizinhos sobre a obra, principalmente aqueles que podem ser diretamente afetados, como os que compartilham paredes, pisos ou tetos com a sua unidade.
Durante a obra, é fundamental manter a segurança no condomínio. Isso inclui a criação de barreiras de proteção, sinalização adequada e a implementação de medidas para minimizar o barulho e o desconforto para os vizinhos.
Lembrando que as regras e procedimentos podem variar de acordo com o regulamento interno de cada condomínio, portanto, é essencial consultar o síndico ou a administradora de condomínios para obter orientações específicas sobre como proceder em sua situação.
Dentre as principais orientações, podemos destacar: a Norma NBR 16.280 e o Código Civil.
O que diz a norma NBR 16280?
A Norma Brasileira NBR 16.280, publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) em 2015, estabelece diretrizes e requisitos para a realização de obras de reforma em edifícios e unidades, com foco na segurança e na qualidade das intervenções.
De acordo com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), “toda obra de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisa ser submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista, dentro do prazo decadencial (a partir do qual vence a garantia)”.
Passando este prazo, a obra exige um laudo técnico assinado por engenheiro ou arquiteto e urbanista e autorização expressa do proprietário. Conforme a publicação, essa norma impede a ação do “faz-tudo, o curioso ou o amador” e privilegia o trabalho de profissionais.
O que diz o Código Civil sobre obras em condomínio?
A principal delas é o Código Civil, que em seu artigo 1.341 estabelece as regras para a realização de obras no condomínio:
“Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende:
I - se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos;
II - se úteis, de voto da maioria dos condôminos.
§ 1º As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino.
§ 2º Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembléia, que deverá ser convocada imediatamente.
§ 3º Não sendo urgentes, as obras ou reparos necessários, que importarem em despesas excessivas, somente poderão ser efetuadas após autorização da assembléia, especialmente convocada pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer dos condôminos.
§ 4º O condômino que realizar obras ou reparos necessários será reembolsado das despesas que efetuar, não tendo direito à restituição das que fizer com obras ou reparos de outra natureza, embora de interesse comum.”
É possível mudar um pilar de lugar em um prédio?
Sim, é possível mudar um pilar de lugar em um prédio, mas isso é uma tarefa complexa e requer planejamento cuidadoso, bem como a supervisão de engenheiros civis ou arquitetos especializados em estruturas.
A mudança de um pilar envolve vários passos:
- Análise estrutural: Antes de fazer qualquer alteração, é necessário realizar uma análise estrutural para entender como a mudança afetará a estabilidade do prédio. Isso pode envolver o uso de software de modelagem estrutural e cálculos de engenharia.
- Planejamento e projeto: Com base na análise estrutural, os profissionais de engenharia projetarão a nova localização do pilar, os métodos de suporte temporário durante a mudança e os reforços necessários para manter a integridade estrutural.
- Suporte temporário: Antes de remover o pilar existente, é necessário criar suportes temporários para garantir a estabilidade do edifício durante o processo de mudança.
- Remoção do pilar antigo: O pilar original é removido de sua posição original com cuidado, evitando danos à estrutura e à segurança dos trabalhadores.
- Instalação do novo pilar: O novo pilar é colocado na nova posição de acordo com o projeto estrutural.
- Reforço da estrutura: Em muitos casos, pode ser necessário reforçar outras partes da estrutura para acomodar a mudança do pilar.
- Testes e inspeções: Após a mudança, a estrutura é testada e inspecionada para garantir que ela atenda aos padrões de segurança e funcionalidade.
É fundamental contar com profissionais qualificados e seguir as regulamentações locais e nacionais para garantir a segurança e a integridade da estrutura do prédio durante a mudança de um pilar.
Como fazer a gestão de obras no condomínio?
Um aplicativo de gestão condominial como o uCondo pode ser uma ferramenta valiosa para auxiliar e organizar obras realizadas em um condomínio. Aqui estão algumas maneiras como ele pode ser útil:
- Comunicação: O aplicativo permite a comunicação eficaz entre os condôminos, síndico, conselheiros e a administradora do condomínio. Isso facilita a divulgação de informações sobre obras planejadas, datas de início e término, bem como eventuais interrupções e desvios de acesso.
- Documentação centralizada: O uCondo pode armazenar documentos importantes, como plantas, licenças, projetos e laudos técnicos. Isso facilita o acesso a informações relevantes para as obras, garantindo que todos os envolvidos tenham acesso a documentos atualizados.
- Acompanhamento de obras: O aplicativo pode permitir que os condôminos e o síndico acompanhem o progresso das obras. Isso inclui atualizações regulares, fotos e relatórios de status, para manter todos informados sobre o andamento da reforma.
- Notificações e lembretes: O uCondo pode enviar notificações e lembretes sobre datas importantes, como início e término de obras, reuniões relacionadas a obras e pagamentos de taxas associadas às intervenções.
- Feedback e reclamações: Os condôminos podem usar o aplicativo para fornecer feedback sobre as obras, relatar problemas ou fazer reclamações. Isso ajuda a resolver eventuais conflitos de forma transparente e eficaz.
Quer implantar o sistema no seu condomínio ou administradora? Cadastre-se no formulário a seguir e receba uma demonstração gratuita:
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