Nova Lei de Inadimplência: o guia completo
A nova Lei de Inadimplência em condomínios, como é popularmente conhecida, se refere ao novo Código de Processo Civil, que foi atualizado em 2015.
Com essa atualização das leis, o tratamento de condôminos inadimplentes sofreu algumas mudanças.
O novo texto altera diversos dispositivos da legislação que dizem respeitos aos direitos e deveres destes condôminos.
Sua gestão ainda tem dúvidas sobre a nova lei de inadimplência? A uCondo separou as principais mudanças dessa lei para tirar dúvidas sobre esse tema. Boa leitura!
Índice:
- A nova lei da inadimplência
- Os deveres do morador inadimplente
- Os direitos do morador inadimplente
- Quem está inadimplente pode votar?
- Como fazer a cobrança de inadimplente?
- Como diminuir a taxa de inadimplência?
- Kit para controle de inadimplência
O que mudou com a nova Lei da Inadimplência?
Se antes as consequências para o morador inadimplente dependiam de processos demorados, hoje essa situação está bem diferente. Com a Nova Lei da Inadimplência, a burocracia para a cobrança de dívidas foi drasticamente reduzida.
A principal mudança com a nova lei da inadimplência é a rapidez para que o síndico possa tomar providências na cobrança do condômino inadimplente.
Isso significa que o condômino inadimplente corre o risco de o condomínio entrar com uma ação judicial, que poderá determinar a penhora de seus bens.
Para esclarecer a nova Lei, a uCondo preparou um vídeo especial. Assista:
Quais os deveres do morador inadimplente?
O morador, por sua vez, possui direitos e deveres. Dentre os deveres estabelecidos no artigo 1.336 do Código Civil, estão:
"Art. 1.336: São deveres do condômino:
I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
§ 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito."
Quais os direitos do morador inadimplente?
Ainda que esteja inadimplente, o morador ainda possui direitos dentro do condomínio. Além do direito de moradia e de livre trânsito, garantidos pela Constituição Federal, ele também tem direito à privacidade e à segurança.
O morador inadimplente não pode ser exposto publicamente por sua dívida e nem pode perder o direito de usufruir das áreas comuns do condomínio, bem como de sua unidade.
É importante ressaltar que embora o morador inadimplente possua esses direitos, ele também está sujeito às consequências previstas em lei e na convenção do condomínio devido à sua situação de débito, como multas, juros, cobranças extrajudiciais e até mesmo ação judicial para cobrança das dívidas.
Por isso, é fundamental que o morador busque regularizar sua situação o mais rápido possível para evitar maiores transtornos.
Quem deve condomínio pode votar?
De acordo com o Código Civil, a principal medida para condôminos inadimplentes é vetar o direito de voto em assembleia e a candidatura à síndico.
De acordo com o artigo 1.335 do Código Civil, o morador de um condomínio pode "votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite".
Sendo assim, os condomínios podem proibir os moradores inadimplentes de participarem de assembleias e de votarem, caso não estejam adimplentes com suas obrigações.
Como funciona a cobrança do condômino inadimplente?
Segundo o Artigo 1.348 do Código Civil, instituído pela Lei nº 10.406, é um dever do síndico:
VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
A cobrança do condômino inadimplente funciona de acordo com o Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 13.105.
De acordo com a última mudança, as despesas condominiais são convertidas em títulos executivos extrajudiciais, assim como já ocorre com cheques e notas promissórias.
Com a mudança, o condomínio pode ingressar diretamente com a execução da cobrança, sem a necessidade de aguardar a sentença condenatória do juiz.
Confira o trecho que fala sobre cobrança extrajudicial do condômino inadimplente e sobre a possibilidade de penhora:
"Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.
§ 1º Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
§ 2º A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente."
A nova lei também traz novos detalhes sobre a situação de penhor:
"Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
IV - veículos de via terrestre;
V - bens imóveis;
VI - bens móveis em geral;
[...]
§ 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
§ 2º Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.
§ 3º Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora."
O que fazer para reduzir a inadimplência?
Organizar as cobranças para que sejam realizadas de forma amigável é a melhor forma de diminuir a taxa de inadimplência. Confira as dicas da uCondo para reduzir a inadimplência no condomínio:
- Organize e controle cada uma das unidades inadimplentes
A taxa de inadimplência deve ser monitorada com frequência.
Quanto mais você demorar para cobrar, mais o condomínio vai demorar para receber e isso afeta o financeiro do condomínio.
Além disso, moradores que estão devendo pouco, têm mais chances de conseguirem se organizar para quitar suas dívidas.
- Crie um cronograma com as etapas de cobrança
Aqui vale fazer a boa e velha lista. Esse cronograma serve para criar uma padronização nas etapas de cobrança.
Exemplo:
- 1ª etapa: enviar aviso ao morador inadimplente 3 dias após o vencimento, 1 semana após o vencimento e 15 dias após o vencimento.
- 2ª etapa: iniciar com as cobranças por ligação e gerar acordos.
- 3ª etapa: em último caso, verificar a necessidade de tomar providências extrajudiciais, conforme a lei da inadimplência.
Ao implementar um cronograma de cobranças, a gestão sai ganhando com organização e redução da taxa de inadimplência.
Os moradores também saem ganhando, pois terão mais facilidade para quitar suas dívidas ao contar com processos pré-estabelecidos de cobrança.
- Faça campanhas de conscientização
Muitos moradores não sabem a real importância de pagar a taxa condominial em dia. Por isso, as campanhas de conscientização têm um importante papel na diminuição da taxa de inadimplência.
Nessas campanhas, você pode explicar sobre como a inadimplência afeta o controle das despesas ordinárias (funcionamento do condomínio) e extraordinárias (reformas, obras e melhorias) de todo o condomínio.
- Negocie o que for permitido dentro da lei
Nessa etapa, lembre-se que é proibido expor os condôminos inadimplentes, ok?
Fora isso, é importante levar em consideração que a gestão não pode conceder descontos das taxas condominiais, porque perante a lei todos os moradores dividem as despesas do condomínio entre si.
E em relação às multas, o Código Civil menciona que o morador inadimplente está sujeito a pagar os juros previstos na Convenção Condominial ou juros de 1% ao mês e multa de 2% em cima do valor devido.
Ou seja, a gestão que reduzir multas e juros, estará infringindo as leis do condomínio.
- Use ferramentas exclusivas para controle e cobrança de inadimplentes.
Régua de cobrança, envio de boletos, geração de acordos e automação de relatórios. Já imaginou poder contar com todas essas facilidades?
Esses são apenas alguns dos benefícios de contar com uma ferramenta para administração de condomínios, como o sistema uCondo. Confira os detalhes no vídeo abaixo:
Kit para Controle de Inadimplência
Neste conteúdo da uCondo, você descobriu as principais mudanças da Nova Lei da Inadimplência. Seguindo os passos citados acima, você poderá diminuir a taxa de inadimplência no seu condomínio e garantir uma gestão mais segura.
Por fim, a uCondo oferece mais um conteúdo gratuito: o Kit de Controle de Inadimplência. Com esse guia, você pode aprender a combater a inadimplência sem precisar contratar uma garantidora de crédito.
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Leia também: Quais são as Leis do condomínio?
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