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Falecimento no condomínio: Qual o papel da gestão?

Infelizmente, o falecimento de um morador ou funcionário é uma situação delicada que pode ocorrer em qualquer condomínio. 

Embora seja um assunto difícil de tratar, é essencial que a gestão condominial saiba como lidar com esses eventos de forma adequada, garantindo tanto o respeito à família quanto o cumprimento das obrigações legais e administrativas.

Em casos de falecimento no condomínio, a postura da administração deve ser pautada pela sensibilidade e profissionalismo. 

Situações como essas podem envolver desde a necessidade de perícia na unidade privada até a intervenção nas áreas comuns, dependendo das circunstâncias.

Inicialmente, os trâmites costumam ser assumidos pela família, sem envolvimento direto do condomínio. 

No entanto, situações específicas podem exigir a atuação da gestão. Por exemplo, se um morador não for localizado e houver suspeitas (como odores ou a falta de contato), o síndico ou a administração deverá acionar a polícia para que as medidas legais sejam tomadas. 

Nesse contexto, o papel da gestão é cooperar com as autoridades, fornecendo acesso à unidade e o suporte necessário.

síndica consola moradora após falecimento no condomínio
Gestor precisa estar preparado para lidar com problemas deste tipo.

Falecimento nas Áreas Comuns

Quando o falecimento ocorre nas áreas comuns do condomínio, a administração deve tomar algumas providências imediatas até a chegada das autoridades. 

O primeiro passo é isolar a área, garantindo que ninguém se aproxime ou interfira na cena. A gestão também precisa garantir que todas as instruções das autoridades sejam seguidas.

Além disso, muitas vezes, a polícia ou outras autoridades podem solicitar imagens das câmeras de segurança do condomínio. É crucial que a liberação dessas imagens seja feita apenas mediante solicitação formal, resguardando a administração de possíveis problemas legais, como o vazamento indevido de informações.

Falecimento de Funcionário do Condomínio

Em casos de falecimento de um funcionário, além das ações mencionadas, a administração deve seguir alguns trâmites legais específicos. 

Entre eles, é necessário verificar a apólice do seguro predial para saber se há cobertura de auxílio-funeral e outros benefícios. 

Também será necessário proceder com a rescisão contratual e os processos relacionados ao INSS.

Esse é um momento em que o suporte de uma administradora de condomínios e de uma assessoria jurídica é fundamental, visto que o processo pode ser complexo e envolver diversas etapas legais.

Responsabilidades do Síndico

É importante ressaltar que o síndico ou gestor do condomínio não é o responsável legal pelos trâmites de falecimento. 

Sua função é prestar o auxílio necessário em termos administrativos, como acionar as autoridades, isolar a área e fornecer imagens de segurança, quando solicitado.

A responsabilidade legal, como de costume, recai sobre os familiares.

Divulgação do Falecimento

Outro ponto sensível é a divulgação do falecimento de um morador ou funcionário. 

A comunicação sobre o velório, enterro ou qualquer outro detalhe cabe exclusivamente à família. 

Algumas preferem manter esses momentos privados, enquanto outras autorizam a divulgação. 

Cabe à administração respeitar essa decisão e, se houver autorização, comunicar a coletividade.

Conclusão

Embora o falecimento seja uma situação difícil de lidar, a principal função da gestão condominial é fornecer suporte e auxílio de maneira sensata e respeitosa. 

Saber acionar as autoridades, isolar áreas, cooperar com investigações e respeitar as vontades da família são ações essenciais que garantem que o condomínio cumpra seu papel sem ultrapassar suas responsabilidades. 

O bom senso e o conhecimento das obrigações legais são as principais ferramentas para a gestão nesses casos.

Advogado Rodrigo Karpat falou sobre o falecimento no condomínio
Advogado Rodrigo Karpat destaca que bom senso deve nortear atuação do síndico nestes casos.

Colaboração: Advogado Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e questões condominiais. Presidente da Comissão Especial de Direito Condominial no Conselho Federal da OAB e Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP.

Postado em  

September 26, 2024

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