EFD-Reinf: Os condomínios precisam declarar?
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação acessória do e-Social. Apesar do nome ser grande, essa obrigação é, na prática, uma forma mais resumida de enviar várias documentações que antes estavam divididas entre outras obrigações fiscais.
Essas obrigações se dividiam entre o Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
A partir do próximo exercício fiscal, a EFD-Reinf se tornará ainda mais importante e substituirá essas declarações.
No contexto dos condomínios, a EFD-Reinf torna-se obrigatória para aqueles que contratam serviços prestados mediante cessão de mão de obra, tais como limpeza, segurança, manutenção e construção.
Para esclarecer a importância desta declaração, o blog da uCondo preparou um novo conteúdo. Boa leitura!
Índice:
- O que é o Reinf?
- O que faz parte do Reinf?
- Quem tem que declarar a Reinf?
- O regime tributário no Reinf
- Quando se entrega a Reinf?
- Qual a multa do EFD Reinf?
- Como fazer a declaração?
- Quando será a extinção da DIRF?
- A importância do Reinf
O que é o Reinf?
O Reinf, ou Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, é um componente do Projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que aborda obrigações acessórias relacionadas às contribuições sociais e previdenciárias.
Ele engloba informações sobre retenções em serviços prestados e tomados, Imposto de Renda e receita bruta.
Este módulo é complementar ao eSocial, que é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. A sua implementação gradual está resultando na substituição de diversas obrigações.
Dentre as principais, estão incluídas a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
O que faz parte do REINF?
O Reinf, ou Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, engloba uma ampla gama de informações distintas.
De acordo com o Portal Oficial do SPED, destacam-se as seguintes:
- Serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, relacionados à retenção de contribuição social previdenciária, conforme estabelecido pela Lei 9.711/98.
- Retenções na fonte, incidindo sobre os pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas, tais como Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP).
- Recursos recebidos ou repassados para associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional.
- Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoas jurídicas.
- Empresas sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), conforme previsto na Lei 12.546/2011.
- Entidades promotoras de eventos envolvendo associações desportivas que mantenham clubes de futebol profissional.
Quem tem que declarar a REINF?
A declaração da REINF é obrigatória para diversas entidades e empresas que se enquadram nos regimes citados acima.
Para os condomínios, a declaração é obrigatória tendo em vista a contratação de mão de obra.
Qual a classificação tributária de condomínio na Reinf?
Apesar de terem um regime tributária especial, “aos olhos do REINF” os condomínios são vistos como empresas.
Sendo assim, desde 2021, eles estão classificados dentro do terceiro grupo do Reinf.
Quando se entrega a Reinf?
Para os condomínios, o prazo estipulado para a entrega da EFD-Reinf é até o dia 15 de cada mês, sendo que o vencimento ocorre no dia 20 do mesmo mês.
Desta forma, o condomínio precisa reunir as informações do mês anterior e enviá-las até o dia 15 do mês seguinte ou no próximo dia útil após o dia 15.
Não é preciso emitir a Reinf nos meses em que o contribuinte (condomínio) não possui nenhum evento para ser informado (quando não contratou nenhum serviço).
Qual a multa do EFD Reinf?
O não cumprimento da entrega da EFD-Reinf na data estabelecida resulta em multas automáticas, conforme detalhado abaixo:
- Multa de 2% ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante de tributos informados na EFD-Reinf, mesmo que já integralmente pagos, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% do montante total;
- Multa de R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas;
- Multa de R$ 200 no caso de omissão da declaração sem ocorrência de fatos geradores;
- Multa de R$ 500 se o sujeito passivo deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões.
Como fazer a declaração Reinf?
A declaração da EFD-Reinf é realizada através do portal do e-Social, o qual oferece um manual contendo instruções detalhadas para o preenchimento dos eventos.
Dentre os eventos mais relevantes que devem ser declarados na EFD-Reinf pelos condomínios, destacam-se:
- R-1000: dados cadastrais do contribuinte;
- R-1070: informações sobre processos administrativos e judiciais;
- R-2010: registro das retenções para contribuição previdenciária referentes a todos os serviços contratados pelo condomínio.
Acesse agora: Declarar o Reinf
Quando vai ser extinta a DIRF?
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) será extinta gradativamente. De acordo com o Governo Federal, todas as declarações serão feitas através do eSocial/EFD-Reinf.
Nos anos de 2024 e 2025, ainda será necessário enviar a DIRF referente aos anos-calendário 2023 e 2024, respectivamente.
Qual a importância do EFD-Reinf?
A utilização da EFD-Reinf traz diversas vantagens significativas para os condomínios. Primeiramente, ela simplifica o processo de declaração ao consolidar todas as informações sobre os serviços prestados por terceiros em um único documento, tornando o procedimento mais fácil e direto.
Além disso, a EFD-Reinf possibilita a centralização dos dados relacionados aos serviços terceirizados, o que contribui para uma gestão tributária mais eficiente por parte do condomínio, além de reduzir os riscos operacionais associados à dispersão de informações.
Por fim, a automatização dos trabalhos através da EFD-Reinf representa outra vantagem significativa.
Ao utilizar essa ferramenta, os administradores de condomínios podem automatizar diversas tarefas, poupando tempo e esforço, e permitindo que se concentrem em outras atividades igualmente importantes.
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