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Divulgação de imagens internas do condomínio: como funciona?

Você sabe o que dizem as Leis sobre a divulgação de imagens internas do condomínio?

O uso de câmeras de monitoramento em condomínios já é uma realidade em todo o Brasil. Assim, podemos dizer que é difícil encontrar algum que não conte com um sistema interno de câmeras de segurança.

No entanto, ainda há muitas dúvidas sobre quando as gravações podem ser acessadas e utilizadas.

Em princípio, as filmagens têm como objetivo garantir a segurança dos moradores. Mas o que diz a Lei? Quais cuidados tomar?

Para esclarecer suas dúvidas, preparamos mais um conteúdo sobre a legislação condominial e sobre a divulgação de imagens internas do condomínio. Boa leitura!

Os exemplos da Lei

Quando falamos sobre a divulgação de imagens internas do condomínio, existem alguns exemplos específicos em diferentes cidades.

Em São Paulo (capital), a Lei 13.541/03 exige a colocação de placas visíveis nos locais filmados, com os seguintes dizeres: 

“O ambiente está sendo filmado. As imagens gravadas são confidenciais e protegidas, nos termos da lei.”

homem olha para telas de sistema de monitoramento com câmeras de segurança
Alguns condomínios possuem centrais de monitoramento com câmeras de segurança.

Em primeiro lugar, as câmeras não devem ser utilizadas para produzir provas contra moradores.

Além disso, o condomínio pode ser responsabilizado pela divulgação das gravações se estas causarem constrangimento a alguém exposto nas imagens. 

Nestes casos, pode haver obrigação de compensação financeira à pessoa prejudicada. 

Desta forma, é essencial ter cautela antes de liberar as imagens para qualquer fim.

Condenação por divulgação de imagens

Um exemplo de falta de cuidado ocorreu recentemente, em junho de 2024, onde a Câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou um condomínio ao pagamento de indenização por danos morais.

A vítima foi uma mulher que teve o vídeo da sua briga com o seu ex-companheiro vazado em grupos de mensagem. A briga ocorreu no elevador do seu condomínio.

O desembargador Dimas Rubens Fonseca, relator da apelação, proferiu:

“ [É] incontroversa a responsabilidade do réu pela guarda dos vídeos realizados pelo seu sistema de monitoramento interno, devendo ser responsabilizado pelo vazamento de conteúdo que cause lesão a direito da personalidade aos envolvidos.”

Qual a lei que proíbe divulgação de imagem?

A divulgação de imagens deve respeitar uma série de leis. A mais importante delas é a Constituição Federal, que estabelece o direito à inviolabilidade da imagem: 

Art. 5º, inc. XXVIII: “São assegurados, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas”.

O Código Civil, um dos principais dispositivos legais para condomínios, também aborda o tema no art. 20: 

“Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública... a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se elas se destinarem a fins comerciais.”

Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também aborda o assunto. A lei é relativamente nova e ao falar de dados, também se refere às imagens. Assista o vídeo abaixo e saiba mais sobre a LGPD nos condomínios:

Onde não pode ter câmera de segurança?

Em um condomínio, câmeras de segurança não podem ser instaladas em áreas que invadam a privacidade dos moradores.

Dentre os principais espaços podemos destacar: dentro dos apartamentos, banheiros, vestiários, e saunas. 

A instalação deve ser sempre feita de maneira que respeite o direito de privacidade dos indivíduos.

Pode divulgar imagem de câmera de segurança?

Desde que não haja violação do direito à privacidade e que as gravações não sejam usadas para monitorar a vida privada das pessoas, as imagens podem ser disponibilizadas. 

Em situações de crimes, uso de drogas ou agressões, é importante que as imagens sejam verificadas discretamente com os responsáveis para proteger os moradores e o síndico.

Em todo caso, é recomendável a utilização de um termo de entrega das imagens, a fim de garantir a segurança jurídica necessária. 

Quem pode ter acesso às câmeras do condomínio?

Se um morador desejar acessar as imagens, ele deve fazer uma solicitação formal. Em alguns casos, de acordo com a gravidade, isso deve ser feito por meio judicial ou ordem de autoridade policial. 

Por isso, é estritamente proibido utilizar as imagens para fins pessoais ou outros que não sejam a proteção do patrimônio e a segurança do condomínio

Em casos de prejuízos patrimoniais, como furtos e colisões de veículos, a visualização das imagens e a entrega de cópias não apresentam problemas.

Sendo assim, quando falamos no circuito interno de monitoramento, o foco principal deverá ser sempre a segurança. 

Por isso, é importante a gestão se atentar para o posicionamento das câmeras, a fim de que elas respondam ao objetivo primordial (segurança). Com isso, o gestor precisa ter cuidado para não atentar contra a vida privada dos moradores.

Leia também: 6 passos para um condomínio mais seguro

Os equipamentos não devem captar imagens do interior dos apartamentos. Elas também não podem estar voltadas diretamente para a porta de uma unidade.

O mesmo acontece nas áreas comuns. As câmeras devem captar de forma geral áreas como churrasqueira, salão de festas e piscina. Isso é necessário para não constranger aqueles que ali estão, sendo esses, espaços de confraternização e lazer.

Por último, é importante destacar que o ponto principal é a guarda das imagens de forma correta e segura. Estas imagens só poderão ser disponibilizadas, eventualmente, nos casos apontados acima.

advogado Rodrigo Karpat
Advogado detalhou a divulgação de imagens internas dos condomínios.

Conteúdo: Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e questões condominiais. Presidente da Comissão Especial de Direito Condominial no Conselho Federal da OAB e presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP.

Postado em  

June 28, 2024

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