Divulgação de imagens internas do condomínio: como funciona?
Você sabe o que dizem as Leis sobre a divulgação de imagens internas do condomínio?
O uso de câmeras de monitoramento em condomínios já é uma realidade em todo o Brasil. Assim, podemos dizer que é difícil encontrar algum que não conte com um sistema interno de câmeras de segurança.
No entanto, ainda há muitas dúvidas sobre quando as gravações podem ser acessadas e utilizadas.
Em princípio, as filmagens têm como objetivo garantir a segurança dos moradores. Mas o que diz a Lei? Quais cuidados tomar?
Para esclarecer suas dúvidas, preparamos mais um conteúdo sobre a legislação condominial e sobre a divulgação de imagens internas do condomínio. Boa leitura!
Os exemplos da Lei
Quando falamos sobre a divulgação de imagens internas do condomínio, existem alguns exemplos específicos em diferentes cidades.
Em São Paulo (capital), a Lei 13.541/03 exige a colocação de placas visíveis nos locais filmados, com os seguintes dizeres:
“O ambiente está sendo filmado. As imagens gravadas são confidenciais e protegidas, nos termos da lei.”
Em primeiro lugar, as câmeras não devem ser utilizadas para produzir provas contra moradores.
Além disso, o condomínio pode ser responsabilizado pela divulgação das gravações se estas causarem constrangimento a alguém exposto nas imagens.
Nestes casos, pode haver obrigação de compensação financeira à pessoa prejudicada.
Desta forma, é essencial ter cautela antes de liberar as imagens para qualquer fim.
Condenação por divulgação de imagens
Um exemplo de falta de cuidado ocorreu recentemente, em junho de 2024, onde a Câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou um condomínio ao pagamento de indenização por danos morais.
A vítima foi uma mulher que teve o vídeo da sua briga com o seu ex-companheiro vazado em grupos de mensagem. A briga ocorreu no elevador do seu condomínio.
O desembargador Dimas Rubens Fonseca, relator da apelação, proferiu:
“ [É] incontroversa a responsabilidade do réu pela guarda dos vídeos realizados pelo seu sistema de monitoramento interno, devendo ser responsabilizado pelo vazamento de conteúdo que cause lesão a direito da personalidade aos envolvidos.”
Qual a lei que proíbe divulgação de imagem?
A divulgação de imagens deve respeitar uma série de leis. A mais importante delas é a Constituição Federal, que estabelece o direito à inviolabilidade da imagem:
Art. 5º, inc. XXVIII: “São assegurados, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas”.
O Código Civil, um dos principais dispositivos legais para condomínios, também aborda o tema no art. 20:
“Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública... a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se elas se destinarem a fins comerciais.”
Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também aborda o assunto. A lei é relativamente nova e ao falar de dados, também se refere às imagens. Assista o vídeo abaixo e saiba mais sobre a LGPD nos condomínios:
Onde não pode ter câmera de segurança?
Em um condomínio, câmeras de segurança não podem ser instaladas em áreas que invadam a privacidade dos moradores.
Dentre os principais espaços podemos destacar: dentro dos apartamentos, banheiros, vestiários, e saunas.
A instalação deve ser sempre feita de maneira que respeite o direito de privacidade dos indivíduos.
Pode divulgar imagem de câmera de segurança?
Desde que não haja violação do direito à privacidade e que as gravações não sejam usadas para monitorar a vida privada das pessoas, as imagens podem ser disponibilizadas.
Em situações de crimes, uso de drogas ou agressões, é importante que as imagens sejam verificadas discretamente com os responsáveis para proteger os moradores e o síndico.
Em todo caso, é recomendável a utilização de um termo de entrega das imagens, a fim de garantir a segurança jurídica necessária.
Quem pode ter acesso às câmeras do condomínio?
Se um morador desejar acessar as imagens, ele deve fazer uma solicitação formal. Em alguns casos, de acordo com a gravidade, isso deve ser feito por meio judicial ou ordem de autoridade policial.
Por isso, é estritamente proibido utilizar as imagens para fins pessoais ou outros que não sejam a proteção do patrimônio e a segurança do condomínio.
Em casos de prejuízos patrimoniais, como furtos e colisões de veículos, a visualização das imagens e a entrega de cópias não apresentam problemas.
Sendo assim, quando falamos no circuito interno de monitoramento, o foco principal deverá ser sempre a segurança.
Por isso, é importante a gestão se atentar para o posicionamento das câmeras, a fim de que elas respondam ao objetivo primordial (segurança). Com isso, o gestor precisa ter cuidado para não atentar contra a vida privada dos moradores.
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Os equipamentos não devem captar imagens do interior dos apartamentos. Elas também não podem estar voltadas diretamente para a porta de uma unidade.
O mesmo acontece nas áreas comuns. As câmeras devem captar de forma geral áreas como churrasqueira, salão de festas e piscina. Isso é necessário para não constranger aqueles que ali estão, sendo esses, espaços de confraternização e lazer.
Por último, é importante destacar que o ponto principal é a guarda das imagens de forma correta e segura. Estas imagens só poderão ser disponibilizadas, eventualmente, nos casos apontados acima.
Conteúdo: Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e questões condominiais. Presidente da Comissão Especial de Direito Condominial no Conselho Federal da OAB e presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP.
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