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Criança pode ficar sozinha em espaço comum do condomínio?

Uma criança pode ser deixada sozinha em algum espaço comum do condomínio? O tema gera discussão em muitos condomínios e recentemente, acabou motivando a criação de um Projeto de Lei exclusivo.

Por mais que muitos possam considerar o assunto como uma simples questão de bom senso dos pais, muitos casos acabam motivando a discussão de dispositivos que possam garantir a segurança de crianças e adolescentes.

Para garantir que as crianças possam aproveitar sua energia e vitalidade para serem crianças, é essencial estabelecer cuidados e limites adequados.

Neste novo post da uCondo, vamos detalhar quais os cuidados são necessários e como esse assunto acabou motivando a criação de uma lei especial em um Estado brasileiro.

Índice:

Crianças podem ficar sozinhas em espaços comuns do condomínio?



O que é um espaço comum?

Um espaço comum em condomínios refere-se a uma área ou instalação que é compartilhada por todos os moradores do condomínio.

Basicamente, eles são o “oposto” das unidades privativas, que são de uso exclusivo de cada morador. 

Os espaços comuns são geralmente mantidos e gerenciados pela administração do condomínio e destinam-se ao uso coletivo e benefício dos moradores.

Eles podem ter diversas finalidade, abrangendo uma ampla gama de instalações e áreas




Quais são as áreas comuns?

Cada condomínio pode possuir diferentes tipos de áreas comuns de acordo com o tamanho, localização e com suas próprias necessidades.

As principais áreas comuns incluem:

  • Áreas de lazer: Isso pode incluir playgrounds, quadras esportivas (como quadras de tênis, quadras poliesportivas), áreas de churrasco, espaços para piquenique e parques infantis.

  • Piscinas: Condomínios frequentemente possuem piscinas, que podem ser piscinas ao ar livre, piscinas cobertas, piscinas para adultos, piscinas infantis ou até mesmo piscinas de hidromassagem.

  • Salões de festas: Muitos condomínios têm salões de festas para eventos sociais, reuniões, festas de aniversário e outras celebrações.

  • Academias: Condomínios mais modernos podem oferecer academias equipadas com equipamentos de ginástica para os moradores manterem-se em forma sem precisar sair do condomínio.

  • Salas de jogos: Algumas instalações podem incluir salas de jogos com mesa de sinuca, pebolim, jogos de tabuleiro e outros equipamentos de entretenimento.

  • Áreas de serviços: Em alguns condomínios, podem existir áreas comuns para serviços como lavanderia, depósitos de lixo reciclável, e até mesmo salas para entregas de correspondências.

Essas são algumas das áreas comuns mais comuns encontradas em condomínios residenciais.




Os cuidados com as crianças

Em primeiro lugar, é fundamental que os pais ou responsáveis estejam sempre atentos à conduta e ao comportamento de suas crianças nos espaços comuns do condomínio

Isso inclui supervisionar suas atividades, garantir que respeitem as regras estabelecidas e estejam cientes dos perigos potenciais, como piscinas, áreas de recreação e espaços de convívio.

Os limites devem ser estabelecidos de forma clara e respeitosa, tanto pelos pais quanto pelas crianças. É importante que os pequenos compreendam que certas áreas podem ser restritas ou requerer supervisão adulta, como salões de festas, academias e áreas de serviço. 

Além disso, é crucial que eles entendam a importância de respeitar o espaço e a privacidade dos demais moradores, evitando barulhos excessivos ou comportamentos disruptivos.

Os cuidados com a segurança também não podem ser negligenciados. Os pais devem orientar suas crianças sobre o uso adequado dos equipamentos e brinquedos disponíveis, bem como sobre os riscos associados a certas atividades. 




A nova Lei aprovada na Paraíba

A permanência de crianças nos espaços comuns de condomínios, inclusive, foi tema de um projeto que virou lei na Paraíba.

Recentemente, foi sancionada a nova Lei que estabelece medidas e diretrizes obrigatórias para os condomínios, visando a prevenção de acidentes nas áreas comuns. 

Um dos destaques é que lei proíbe a permanência de crianças menores de 12 anos desacompanhadas dos responsáveis nessas áreas.

Ela estipula que os condomínios devem adotar diversas medidas de segurança, como instalação de telas, grades de proteção, muros, pisos antiderrapantes, divisórias e fechamento de valas e buracos, bem como garantir a proteção antifogo na rede elétrica.

Áreas como piscinas, tomadas das áreas comuns, contadores de energia, fiação em geral, elevadores, áreas com vidro, acesso de veículos, janelas de acesso a elevadores e halls, parques infantis, entre outros, estão entre os espaços considerados de responsabilidade dos condomínios.

Em relação à presença de crianças menores de 12 anos desacompanhadas em áreas de uso comum, os condomínios são obrigados a afixar um cartaz visível aos condôminos com a advertência: "É proibida a permanência de criança desacompanhada do(s) responsável(eis)".

Os condomínios localizados na Paraíba têm um prazo de 180 dias para se adequarem às disposições da lei. 

Após esse período, os edifícios que não estiverem em conformidade poderão ser penalizados, começando por advertências. Em caso de reincidência, as multas podem variar entre mil e cinco mil reais, dependendo da gravidade da situação.




O que o condomínio não pode proibir?

Conforme as principais leis, o condomínio não pode proibir os condôminos de exercerem seus direitos fundamentais e legais.

Dentre esses direitos, se destacam a liberdade de expressão, liberdade religiosa, direito de propriedade e direitos humanos básicos. 

O condomínio também não pode proibir os moradores de receberem visitas, desde que estas respeitem as normas de convivência estabelecidas.

No entanto, o condomínio pode realizar proibições (como a aprovada na lei) quando há priorização do bem comum.




O que fazer para garantir a segurança dos condôminos?

Embora os condomínios possam oferecer medidas de segurança, é importante reconhecer que a proteção total nem sempre é possível, especialmente quando se trata de riscos de natureza diversa. 

Os pais precisam estar atentos à presença de estruturas e equipamentos que representam potenciais riscos para seus filhos, como instalações elétricas, piscinas, escadas, elevadores e máquinas, entre outros.

Os gestores, por sua vez, acabam sendo responsáveis pela segurança do condomínio com um todo. Por este motivo, sua preocupação deve ser em oferecer opções que garantam o reforço da segurança.

Uma ferramenta que pode auxiliar neste processo são os sistemas de gestão condominial, como o uCondo, que garante a melhor da segurança do condomínio de várias maneiras:

  1. Controle de Acesso: O uCondo oferece controle de acesso de pessoas e veículos, aumentando a segurança e facilitando o gerenciamento de acessos, impedindo que estranhos acessem as dependências do condomínio.

  1. Comunicação Instantânea: Facilita a comunicação instantânea entre os moradores e a administração do condomínio, permitindo o relato rápido de emergências, problemas de segurança ou atividades suspeitas.

  1. Registro de Ocorrências: Permite o registro e acompanhamento de ocorrências de segurança, fornecendo um histórico detalhado para análise e investigação posteriores.

  1. Gestão de Visitantes: Oferece ferramentas para o gerenciamento eficiente de visitantes, permitindo o registro prévio de visitas e o monitoramento do acesso de não residentes às dependências do condomínio.

  1. Documentação online: O sistema uCondo permite que gestores disponibilizem documentos importantes, como convenções e regimentos, de forma inteiramente online. Assim, moradores podem acessar as regras do condomínio pelo próprio celular.

Quer saber como o sistema pode ser útil na sua gestão? Cadastre-se abaixo para uma demonstração gratuita:

Postado em  

March 15, 2024

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