Condômino antissocial: É possível expulsar morador do condomínio?
Quando os casos chegam ao extremo envolvendo um condômino antissocial, os síndicos e gestores acabam se perguntando se é possível expulsar um morador do condomínio.
Esses moradores causam transtornos ao desrespeitar as regras de convivência, gerar conflitos com vizinhos e, em alguns casos, comprometer o bem-estar da comunidade.
Comportamentos inadequados podem variar desde barulho excessivo até a recusa em seguir normas básicas de higiene e segurança.
Mas o que fazer quando a situação sai de controle e o convívio se torna insustentável? Muitos gestores e síndicos ficam em dúvida sobre quais medidas tomar, especialmente quando os atos do condômino antissocial afetam diretamente a paz e a segurança dos demais moradores.
Nesses casos, é importante conhecer os limites legais e as opções disponíveis. No novo conteúdo do blog uCondo, vamos te explicar o que é um condômino antissocial e como o síndico e os demais moradores devem agir nesta situação.
Índice completo:
- O que é um condômino antissocial?
- Como resolver conflitos no condomínio?
- O que diz o artigo 1337 do Código Civil?
- Lei facilita a expulsão de condôminos antissociais
- Quando um morador pode ser expulso?
- É possível expulsar condômino antissocial?
- Como funciona a advertência no condomínio?
- Quantas advertências geram uma multa?
- É possível multar um morador antissocial?
- Qual o valor da multa para condômino antissocial?
- Como fazer a cobrança de multa em condomínio?
O que é um condômino antissocial?
Um condômino antissocial é aquele que, por meio de suas ações, perturba o sossego e a tranquilidade dos demais moradores de um condomínio.
Essas ações podem incluir comportamentos como o uso excessivo de barulho e a realização de festas em horários inapropriados. Além disso, também podem ser considerados a desobediência às regras e normas e a prática de atos ilegais ou imorais.
Esse tipo de comportamento costuma prejudicar a convivência entre os moradores. Em casos extremos, isso pode gerar conflitos e até mesmo problemas judiciais.
Por isso, é importante que os condomínios tenham regras claras e bem definidas para lidar com situações envolvendo condôminos antissociais.
Essas regras devem ser aplicadas de forma justa e coerente para evitar agravamentos na situação.
Como resolver conflitos nos condomínios?
Resolver conflitos nos condomínios é uma tarefa delicada, que requer habilidades de comunicação, empatia e conhecimento das regras internas do condomínio.
Antes de considerar multas, advertências e até expulsões, um síndico ou gestor precisa considerar alguns passos importantes.
Assista o vídeo abaixo e saiba mais sobre o assunto:
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O que diz o artigo 1337 do Código Civil?
O artigo 1.337 do Código Civil fala sobre as possibilidades de punição para moradores de condomínios. Ele estabelece a possibilidade dos condôminos se reunirem em assembleia para deliberar sobre assuntos de interesse do condomínio.
Em sua íntegra, o artigo diz o seguinte:
"Art. 1.337. O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagar a quota respectiva, ou proceder conforme o disposto no parágrafo único do art. 1.336, poderá ser constrangido a cumpri-los, mediante autorização judicial, e responde pelos prejuízos que causar aos demais condôminos ou ao condomínio.
Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, comprometer a segurança, o sossego ou a saúde dos demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia."
Em geral, o trecho é utilizado para estabelecer as punições iniciais para um condômino antissocial.
Leia também: Como funciona a Lei do Silêncio?
Nova Lei facilita a expulsão de morador antissocial
Um novo trecho do Código Civil pode "facilitar" a expulsão de moradores antissociais. A "Reforma do Código Civil", como é chamada, quer especificar as circunstâncias e as medidas referentes à expulsão de moradores de condomínios.
O trecho foi elaborado por juristas e estabelece, resumidamente:
- Caso o comportamento antissocial seja reiterado, a multa poderá ser de até dez vezes "o valor da contribuição para as despesas condominiais".
- Caso a aplicação de multas não seja eficiente para inibir o comportamento antissocial, uma assembleia poderá deliberar pela exclusão do condômino.
- A decisão para a expulsão será feita em assembleia, que precisa ter dois terços dos condôminos presentes.
- O condômino alvo de possível expulsão tem direito garantido à ampla defesa perante a assembleia.
- Caso expulso, o condômino antissocial poderá ser impedido de acessar sua unidade e as dependências do condomínio.
Atualmente, não há um trecho do Código Civil que fale especificamente da expulsão de um morador.
Quando um morador pode ser expulso do condomínio?
A expulsão de um condômino antissocial pode ocorrer em casos extremos, onde o comportamento do condômino está afetando seriamente a convivência e a segurança dos demais moradores.
Alguns exemplos de comportamentos antissociais incluem: perturbação do sossego, agressões verbais ou físicas, uso indevido de áreas comuns, entre outros.
Vale ressaltar que a expulsão do condômino pode ser questionada judicialmente, portanto, é importante que o condomínio tome todos os cuidados e procedimentos legais necessários para evitar possíveis questionamentos futuros.
É recomendável que o condomínio consulte um advogado especializado em direito condominial para orientação e representação legal durante o processo.
É importante ressaltar que a expulsão de um condômino antissocial deve ser baseada em fatos concretos e não em meras alegações ou diferenças pessoais entre os moradores.
É possível expulsar condômino antissocial?
Sim, é possível expulsar um condômino antissocial de um condomínio. Apesar de não haver um dispositivo específico para este tipo de caso, existem várias situações que podem resultar em expulsão.
Leia mais: Mulher e filho são expulsos de condomínio após crime de racismo
É importante lembrar que o processo pode ser complexo e envolver diversos aspectos legais e jurídicos.
Para que a expulsão ocorra, o condomínio deve seguir um procedimento específico, previsto em lei e na convenção de condomínio.
O processo envolve a convocação de uma assembleia geral ordinária ou extraordinária para discutir o assunto e tomar uma decisão.
A assembleia deve ser convocada com antecedência mínima de 10 dias, por meio de edital afixado em locais visíveis do condomínio e enviado a todos os condôminos. Esse edital precisa contar a pauta da reunião e a descrição detalhada dos fatos que motivaram a reunião.
Na assembleia, é importante que sejam respeitados os direitos de defesa do condômino a ser expulso, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.
O condômino também deve ter a oportunidade de se manifestar e apresentar sua versão dos fatos.
Após a deliberação da assembleia, deve ser lavrada uma ata com a decisão, que deverá ser registrada em cartório e comunicada ao condômino expulso por meio de carta com aviso de recebimento.
Leia também: Como funciona a Lei da Perturbação do Sossego?
Como funciona a advertência no condomínio?
Antes de considerar a expulsão de um condômino antissocial, é preciso avaliar a possibilidade da aplicação de uma advertência.
Quando ocorre uma infração, o síndico deve conversar com o condômino de forma amigável, explicando a regra que ele rompeu e avisando que uma próxima ocorrência poderá acarretar em uma multa.
Se a conversa não for o suficiente, o síndico deve consultar o que diz a convenção ou o regimento interno do condomínio sobre a aplicação de multas e advertências.
Caso a situação não esteja prevista na convenção ou no regimento, o tema precisa ser proposto em assembleia.
Para atualizar as regras à respeito de advertências ou multas, é importante prever:
- em quais casos serão oferecidas as advertências;
- de que forma elas serão entregues e registradas;
- quando as multas serão aplicadas;
- valores que serão cobrados.
Quantas advertências geram uma multa em condomínio?
O número de advertências que geram multa em condomínio pode variar dependendo das regras estabelecidas na convenção e no regulamento interno do condomínio.
Geralmente, os condomínios estabelecem um limite de duas ou três advertências que, se não forem respeitadas, resultarão em multas.
Quer saber mais sobre as multas por perturbação no condomínio? Assista o vídeo abaixo:
É possível multar um morador antissocial?
Sim, é possível multar um morador antissocial.
A legislação brasileira, mais especificamente o artigo 1337 do Código Civil, prevê a aplicação de multas para condôminos que, por seu comportamento antissocial, prejudicam a convivência no condomínio ou desrespeitam as normas internas.
Leia mais: Como contestar uma multa no condomínio?
Qual a multa para condômino antissocial?
A multa para condôminos antissociais não pode ser maior do que dez vezes o valor da taxa de condomínio.
Ela pode ser aplicada pelo síndico após análise do caso e notificação do morador infrator.
O valor da multa deve estar estabelecido na convenção ou no regimento interno do condomínio, e pode variar de acordo com a gravidade da infração cometida.
Como citado acima, o artigo 1.337 do Código Civil estabelece que um condômino antissocial pode ser multado em até 10 vezes o valor da sua taxa condominial.
Como realizar a cobrança de uma multa em condomínio?
A cobrança de multas em condomínios segue um processo específico, geralmente estabelecido pelo regulamento interno e pela convenção condominial. Em primeiro momento, o gestor precisa estar por dentro das regras específicas estabelecidas por cada condomínio.
Através de um eficiente sistema de gestão condominial, é possível registrar e monitorar todas as infrações cometidas pelos condôminos, emitir notificações e multas automaticamente, assim como manter um histórico completo de todas as penalidades aplicadas.
O aplicativo uCondo destaca-se como uma ferramenta que facilita a aplicação e cobrança de multas em condomínios.
O aplicativo oferece a conveniência de emitir boletos de cobrança diretamente pelo sistema. Neles, os gestores já podem incluir os valores das multas, uma vez definidos de acordo com a convenção.
O uCondo também proporciona um canal direto de comunicação entre síndicos e condôminos. Isso facilita a resolução de conflitos e contribui para evitar o descumprimento das normas estabelecidas pelo condomínio.
A comunicação é viabilizada por meio de mensagens diretas, avisos ou comunicados, todos enviados pelo aplicativo para todos os moradores do condomínio.
Saiba mais: Emitindo avisos pelo app uCondo
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