Condomínio precisa declarar Imposto de Renda?
Condomínios, como entidades jurídicas, geralmente não precisam declarar Imposto de Renda pois possuem um regime de tributação excepcional. No entanto, seus representantes podem ser obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), caso se enquadrem em certas condições.
Se o síndico profissional ou a administradora responsável pelo condomínio obtiver rendimentos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, eles podem ser obrigados a apresentar a declaração à Receita Federal.
É importante que o síndico do condomínio consulte um contador ou profissional especializado para avaliar a situação específica do condomínio e determinar se é necessário ou não apresentar a declaração.
Por este motivo, a uCondo traz um novo post, esclarecendo as dúvidas de síndicos, gestores e administradoras em relação ao Imposto de Renda.
Índice:
- Como funciona o Imposto de Renda?
- Condomínio precisa declarar Imposto de Renda?
- Síndico precisa declarar Imposto de Renda?
- Quem precisa declarar Imposto de Renda?
- Qual o prazo para a entrega do Imposto de Renda?
Como funciona o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda (IR) é um tributo cobrado pelo governo sobre os ganhos e rendimentos das pessoas físicas e jurídicas.
No caso de pessoas físicas, o Imposto de Renda é conhecido como Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), enquanto para pessoas jurídicas, é o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Condomínio precisa declarar Imposto de Renda?
Não, os condomínios residenciais não precisam declarar Imposto de Renda.
Por não gerarem renda ou prestar serviços, os condomínios não se enquadram em nenhum modelo específico de regime tributário.
Sendo assim, os condomínios estão isentos da declaração de Imposto de Renda.
A entrega da DIRF
Anualmente, os condomínios são obrigados a submeter a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), uma obrigação fiscal para fontes pagadoras que retêm imposto de renda na fonte. Ela serve para declarar pagamentos do condomínio para funcionários e prestadores de serviços.
Em 2024, seu prazo de entrega foi encerrado no último dia útil de fevereiro. A não observância desse prazo sujeita os condomínios a penalidades sob a forma de multas.
A partir do próximo exercício fiscal, no entanto, a declaração será feita de forma mensal através do sistema EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).
A partir de agora, passam a ser entregues pelo sistema:
- INSS retido;
- PIS (Programa de Integração Social);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- CSLL (Contribuição social sobre o lucro líquido).
Síndico precisa declarar Imposto de Renda?
O síndico beneficiado com a isenção da taxa condominial deve incorporar esse valor à sua declaração de imposto de renda, classificando-o como "outras receitas" no formulário.
Isso ocorre porque a isenção é proporcional a uma compensação pelos serviços prestados, e, portanto, deve integrar a base de cálculo para a apuração do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), além de ser considerada no ajuste anual correspondente.
Já os síndicos profissionais que são remunerados pelo trabalho prestado devem declarar a receita normalmente. O mais indicado é consultar um contador para auxiliá-lo durante o processo.
Quem precisa declarar Imposto de Renda?
Em relação ao dia a dia dos condomínios, precisam declarar o Imposto de Renda os síndicos profissionais e as administradoras de condomínios.
Por serem remunerados e se encaixarem em regimes tributários específicos, eles precisam declarar seus rendimentos anualmente.
Para esclarecer dúvidas que possam surgir, a uCondo preparou um conteúdo especial.
Acesse: O IRPJ para síndicos e administradoras
Qual o prazo para a entrega do Imposto de Renda?
A Receita Federal estabeleceu o período para a submissão da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) deste ano, que compreenderá o intervalo entre 15 de março e 31 de maio.
A data limite para a apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) referente ao ano de 2024 é até o dia 31 de julho. O procedimento deve ser realizado utilizando o Programa Gerador de Declarações (PGD) disponibilizado pela Receita Federal.
Perguntas Frequentes (FAQ)
É possível deduzir taxa de condomínio do Imposto de Renda?
De acordo com especialistas, a taxa de condomínio não é dedutível no Imposto de Renda.
Quais as despesas que podem ser deduzidas no Imposto de Renda?
Despesas médicas, educacionais, com dependentes, previdência privada, pensão alimentícia, gastos com empregados domésticos, doações incentivadas e algumas despesas com saúde, como plano de saúde.
Como deduzir IPTU do Imposto de Renda?
Apenas o valor líquido do aluguel é tributado. Sendo assim, despesas como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e condomínio podem ser abatidas do valor recebido de aluguel, caso sejam pagas pelo dono do imóvel.
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