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Comunicado de reajuste de aluguel: tudo que você precisa saber

Você sabe como funciona um comunicado de reajuste de aluguel? O tema desperta muitas dúvidas entre locadores e locatários nos mais diferentes tipos de moradias que envolvem locação.

A comunicação entre locador e locatário é extremamente importante na hora de evitar conflitos e garantir harmonia entre as duas partes.

Por isso, um comunicado de reajuste de aluguel é essencial para informar qualquer mudança no valor do aluguel, que pode acontecer por alguns motivos.

Nesse artigo do blog uCondo, você vai conhecer todos os detalhes sobre o comunicado de reajuste de aluguel.

Índice

homens assinando comunicado de reajuste de aluguel
É importante saber como emitir e como funciona um comunicado de reajuste de aluguel.



O que é um comunicado de reajuste de aluguel?

Um comunicado de reajuste de aluguel é um documento enviado pelo proprietário ou administrador de um imóvel para informar o inquilino que o valor do aluguel será aumentado. 

O comunicado geralmente inclui informações sobre o novo valor do aluguel, a data em que o reajuste entrará em vigor e qualquer outro detalhe relevante, como a forma de pagamento do novo valor. 

O objetivo do comunicado é notificar o inquilino sobre a alteração no custo do aluguel e dar a ele a oportunidade de tomar as medidas necessárias, como negociar ou ajustar seu orçamento.




O que diz a Lei sobre reajuste de aluguel?

A Lei nº 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, regula as relações entre locadores e locatários no Brasil. Quanto ao reajuste de aluguel, a lei estabelece uma série de regras sobre cada um de seus detalhes.

A Lei estabelece os índices de reajuste, as cláusulas contratuais, o período dos contratos, o limite para os reajustes e até o formato de comunicação para o locatário.

Assista o vídeo abaixo e saiba o que diz a Lei do Inquilinato sobre o reajuste de aluguel:

É importante ressaltar que o aumento de aluguel deve ser comunicado ao inquilino com antecedência mínima de 30 dias antes do vencimento do contrato ou do período de pagamento do aluguel.




Qual a porcentagem de aumento de aluguel permitido por lei?

No Brasil, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) prevê que o reajuste anual do aluguel não pode ser superior ao índice de inflação, geralmente calculado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Para realizar o reajuste do aluguel, é necessário multiplicar o valor atual do aluguel pela porcentagem do índice correspondente. 

Por exemplo, em um contrato de aluguel com data de "aniversário" em dezembro de 2025, caso o percentual acumulado em 12 meses seja de 5%, o valor do próximo aluguel será de R$1.050.

A Lei do Inquilinato estabelece que o valor do aluguel não pode ser aumentado de forma abusiva ou excessiva, devendo ser justa e condizente com o valor de mercado para imóveis similares na mesma região.




Quando o proprietário pode aumentar o aluguel?

O proprietário não pode aumentar o aluguel a qualquer momento e sem uma justificativa. Para isso, existem situações e momentos específicos em que o aluguel pode ser reajustado.

No caso de contratos por prazo determinado, o reajuste do aluguel pode ocorrer apenas se houver previsão expressa no contrato. Caso não haja essa previsão, o aluguel permanecerá o mesmo durante todo o prazo contratual.

Já nos contratos por prazo indeterminado, o reajuste pode ser realizado a cada 12 meses, desde que haja acordo entre as partes ou previsão contratual específica. Geralmente, costuma-se adotar um índice de reajuste, sendo os mais comuns o IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado) e o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

Além disso, se o proprietário e o inquilino chegarem a um acordo mútuo para aumentar o aluguel em qualquer momento durante o contrato (em virtude de alguma situação atípica), eles podem fazer isso por meio de um aditivo contratual.




Como informar o reajuste do aluguel?

Para informar o reajuste do aluguel, comece destacando o motivo, como a atualização pelo índice de inflação previsto no contrato. Em seguida, explique o novo valor e a data de vigência.

Em geral, quando um locador e um locatário firmam um contrato de locação, é informado qual é o índice de reajuste que será aplicado sobre o valor do aluguel.‍

Os índices de reajuste podem variar, podendo ser IGP-M, INPC, IPCA ou até mesmo outro acordado entre as partes no contrato de locação.‍

Quando o prazo estabelecido é alcançado, o locatário deve enviar um comunicado ao locador informando que haverá o reajuste no aluguel.

Assim, este comunicado deve esclarecer qual será o novo valor do aluguel e a data que a nova cobrança passa a valer.

Como fazer um comunicado de reajuste de aluguel?

Para fazer um comunicado de reajuste de aluguel, você pode utilizar um modelo ou criar seu próprio comunicado de reajuste do zero. 

Dentre as dicas mais importantes, podemos destacar:

  1. Clareza e transparência: Seja claro quanto ao valor anterior, o índice de reajuste utilizado e o valor final.
  2. Prazo: Siga os prazos e regras estabelecidas no contrato. Em geral, o reajuste deve ser comunicado com antecedência (geralmente 30 dias antes da data de vencimento do aluguel).
  3. Documentação: Se possível, envie o comunicado por e-mail com confirmação de leitura ou por correios, com aviso de recebimento, para garantir que o locatário recebeu a informação.



Como enviar um comunicado de reajuste de aluguel?

O comunicado de reajuste de aluguel pode ser enviado de diversas maneiras, dependendo da formalidade e das preferências do locador.

Uma das formas mais seguras é por correios, com aviso de recebimento, garantindo que o locatário assine o recebimento e a data de entrega.

Outra opção prática é o envio por e-mail, que permite rápida comunicação e, caso necessário, solicitar confirmação de leitura.

Além disso, a entrega pessoal oferece a garantia de que o locatário recebeu o comunicado, especialmente com a assinatura de uma confirmação de recebimento.




Quanto vai ser o aumento do aluguel em 2025?

Em 2025, os contratos de aluguel no Brasil serão reajustados com base nos índices econômicos acordados entre locador e locatário, definidos no contrato de locação.

Os principais índices utilizados para esse reajuste são:

  • IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado): Calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o IGP-M acumulou uma variação de 6,54% nos últimos 12 meses até dezembro de 2024.
  • IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo): Mede a inflação oficial do país e é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No mesmo período, o IPCA registrou uma variação acumulada de 4,83%.
  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor): Também calculado pelo IBGE, o INPC apresentou uma variação acumulada de 4,77% nos últimos 12 meses até dezembro de 2024.

Quer entender mais sobre o tema? Assista o vídeo abaixo:




Modelo de contrato de aluguel editável

Se você precisa emitir um comunicado de reajuste de aluguel ou está em busca de um modelo de contrato com um índice definido, nós podemos te ajudar.

Dentre os materiais gratuitos mais baixados da uCondo, está o Modelo de Contrato de Aluguel, totalmente gratuito e editável. Ele oferece mais segurança jurídica para locadores e locatários.

Para baixar o modelo, basta se cadastrar no formulário:

Perguntas Frequentes (FAQ):

Qual o valor máximo de reajuste de aluguel?

De acordo com a Lei do Inquilinato, o reajuste dos contratos de aluguel residencial e comercial não poderá ser superior à inflação oficial do País, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Como calcular reajuste de aluguel?

Para calcular o reajuste de aluguel, basta usar a seguinte fórmula:

Valor do aluguel + (percentual acumulado em 12 meses do indicador x valor do aluguel) = Valor de aluguel reajustado

Como calcular reajuste de aluguel pelo IGP-M?

Para calcular o reajuste de aluguel pelo índice do IGP-M, é preciso multiplicar o valor do aluguel pelo acumulado dos últimos doze meses. Imagine que você deseje calcular o reajuste de aluguel, que atualmente é de R$ 1.000,00 e vence em janeiro de 2025, com base na variação do IGP-M de dezembro de 2024, que foi de 6,54%. Assim, basta somar R$65,40 ao valor do aluguel, resultando em um novo valor de R$ 1.065,40. A partir desse momento, esse será o valor mensal do aluguel até o próximo reajuste, que ocorrerá daqui a 12 meses.

Postado em  

February 27, 2025

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