Como calcular a folha de pagamento no condomínio?
O cálculo da folha de pagamento é um documento obrigatório por lei para todas as empresas no Brasil.
Também conhecido como cálculo do holerite, é essencial para contabilizar os valores que a empresa deve aos seus colaboradores.
Um condomínio que possui funcionários também precisa realizar esses cálculos para estar dentro da lei.
Além disso, a organização de uma folha de pagamento também contribuiu para contabilizar os gastos do condomínio com funcionários.
Neste post do blog uCondo, vamos te explicar tudo sobre o desconto em folha de pagamento e como realizar o cálculo da folha de pagamento.
Índice:
- O que é folha de pagamento?
- O que deve conta na folha de pagamento?
- Para que serve a folha de pagamento?
- O que é o desconto em folha de pagamento?
- Desconto de INSS na folha de pagamento
- Faltas e atrasos na folha de pagamento
- Quanto pode ser descontado em folha?
- Como fazer uma folha de pagamento?
- Como organizar as finanças do condomínio?
O que é a folha de pagamento?
A folha de pagamento é um documento que registra todos os detalhes sobre o pagamento de cada funcionário de uma empresa.
Em um condomínio, esse documento segue a mesma lógica e tem a mesma funcionalidade.
A folha de pagamento faz um registro de todas as informações do funcionário e da empresa, além disso dá detalhes sobre a remuneração.
A folha de pagamento é uma obrigação legal da empresa, contribuindo para que o funcionário receba seu salário em dia.
Quais os itens que devem compor a folha de pagamento?
A folha de pagamento é um documento essencial para empresas e organizações, pois registra todas as informações relacionadas aos salários e encargos dos funcionários.
Geralmente, os itens que devem compor a folha de pagamento são:
- Identificação do funcionário: Nome completo, número de identificação (como CPF - Cadastro de Pessoa Física), cargo ou função exercida, departamento, etc.
- Salário bruto: O valor total acordado em contrato entre o empregador e o funcionário, antes de descontos e deduções.
- Descontos obrigatórios: São as retenções legais previstas por lei, que devem ser descontadas do salário bruto do funcionário, como Imposto de Renda (IR), contribuição previdenciária (INSS), e outras contribuições obrigatórias.
- Benefícios e adicionais: Inclui os valores referentes a benefícios como vale-transporte, vale-alimentação, plano de saúde, horas extras, adicional noturno, entre outros.
- Salário líquido: Valor que o funcionário efetivamente receberá após os descontos e acréscimos.
- Horas trabalhadas: Registros de horas trabalhadas, que podem ser expressas em horas normais e horas extras.
- Férias e 13º salário: Valores referentes a férias e ao décimo terceiro salário, quando aplicável.
- Afastamentos e licenças: Registros de afastamentos remunerados ou não remunerados, como licença-maternidade, licença-paternidade, licença médica, entre outros.
- INSS patronal: Contribuição previdenciária paga pelo empregador à Previdência Social.
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): Contribuição feita pelo empregador ao fundo de garantia do trabalhador.
- Outros descontos: Pode incluir descontos autorizados pelo funcionário, como empréstimos consignados, plano de previdência privada, entre outros.
- Total de proventos e descontos: Somatória dos valores recebidos (proventos) e descontos efetuados, mostrando o valor líquido a ser recebido pelo funcionário.
Para que serve a folha de pagamento no condomínio?
O condomínio pode ser visto como uma empresa, e precisa cumprir com suas obrigações legais.
Portanto, providenciar a folha de pagamento para seus funcionários é uma forma de se manter dentro da lei e realizar uma gestão mais organizada.
O condomínio que não seguir a lei e contratar funcionários sem seguir os termos legais, pode ser processado e sofrer graves consequências judiciais.
O que é desconto em folha de pagamento?
Apesar de ser um tema sensível, o desconto em folha de pagamento está previsto na lei segundo o art. 462.
Segundo ele, o desconto em folha pode ser realizado pelo empregador em casos de adiantamentos, dispositivos de lei ou contratos coletivos.
Esses descontos geralmente são uma antecipação prevista na lei como o INSS e o IRRF.
O desconto em folha de pagamento é cheio de detalhes e o gestor responsável pela sua elaboração precisa ter muita atenção e conhecimento de leis para não cometer erros.
Afinal, muitos desses descontos são baseados em leis.
Quais são os descontos em folha de pagamento?
Os descontos em folha de pagamento são valores que são retirados do salário bruto do funcionário antes que ele receba o salário líquido.
Esses descontos geralmente incluem os seguintes itens:
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): É um desconto obrigatório e calculado com base na tabela progressiva do Imposto de Renda, que varia de acordo com o valor do salário recebido pelo funcionário.
- Contribuição Previdenciária (INSS): Também é um desconto obrigatório e corresponde a uma porcentagem do salário bruto, que é destinada à Previdência Social para garantir os benefícios da aposentadoria, pensão por morte, entre outros.
- Vale-transporte: Caso o empregado opte por utilizar o vale-transporte fornecido pelo empregador, é descontado um percentual do salário bruto para cobrir os custos do benefício.
- Contribuições sindicais: Em alguns países, é possível que haja descontos referentes à contribuição sindical, a qual é destinada ao sindicato representativo da categoria profissional.
- Planos de previdência privada ou seguro de vida: Caso o funcionário tenha aderido a algum plano de previdência privada ou seguro de vida oferecido pela empresa, o valor correspondente pode ser descontado em folha.
- Empréstimos consignados: Se o funcionário tiver realizado empréstimos com desconto em folha, as parcelas serão deduzidas mensalmente.
- Benefícios adicionais: Se a empresa oferecer benefícios opcionais, como assistência médica, odontológica ou alimentação, o valor referente a esses benefícios pode ser descontado em folha.
Como funciona o desconto do INSS na folha de pagamento?
O desconto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na folha de pagamento é um valor obrigatório que os empregados, empregadores e trabalhadores autônomos devem contribuir para a Previdência Social.
Ela garante benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros.
O desconto do INSS é realizado mensalmente e é calculado como uma porcentagem do salário bruto do trabalhador.
O cálculo do desconto do INSS pode variar de acordo com o país, mas no Brasil, por exemplo, o cálculo é baseado em faixas salariais, e cada faixa tem uma alíquota específica.
De acordo com o Governo Federal, as alíquotas atuais são:
- Até 1 salário mínimo: 7,5% do salário bruto.
- De 1 salário mínimo até R$ 2.203,48: 9% do salário bruto.
- De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22: 12% do salário bruto.
- De R$ 3.305,23 até o teto previdenciário (valor máximo sujeito à contribuição): 14% do salário bruto.
Suponhamos que o salário bruto de um trabalhador seja R$ 2.500,00, o cálculo do desconto do INSS seria o seguinte:
Para os primeiros R$ 2.203,48: 9% de R$ 2.203,48 = R$ 198,31
Para a parte que excede R$ 2.203,48: R$ 2.500,00 - R$ 2.203,48 = R$ 296,52
12% de R$ 296,52 = R$ 35,58
Portanto, o desconto total do INSS seria a soma dos valores calculados para cada faixa:
R$ 198,31 + R$ 35,58 = R$ 233,89
Esse valor (R$ 233,89) seria descontado do salário bruto do trabalhador e o valor resultante seria o salário líquido que ele receberia.
Como calcular faltas e atrasos na folha de pagamento?
A empresa pode descontar um determinado valor caso o funcionário se atrase ou falte ao trabalho. Esses descontos também estão descritos na folha de pagamento.
Contudo, é importante estar atendo a alguns detalhes:
- Segundo o artigo 58 da CLT, o funcionário pode ter uma atraso de até 10 minutos diariamente sem que nenhum valor seja descontado do seu salário;
- O empregador tem o direito de descontar se o atraso for maior do que 10 minutos;
- Se o colaborador tiver alguma justificativa para sua falta, ele não pode ser descontado. Possíveis justificativas são: casamentos, provas e exames de vestibular, falecimento de pessoas próximas, etc.
O cálculo de faltas e atrasos na folha de pagamento pode variar de acordo com a política da empresa e as regras trabalhistas do país. Vou apresentar duas situações comuns para calcular essas ocorrências:
Cálculo de faltas
Supondo que a empresa adote a prática de descontar o salário do funcionário por faltas não justificadas, o cálculo pode ser realizado da seguinte maneira:
Passo 1: Identificar o valor diário do salário do funcionário.
Divida o salário mensal do funcionário pelo número de dias úteis no mês (geralmente 30 dias) para obter o valor diário do salário.
Valor diário do salário = Salário mensal / Número de dias úteis no mês
Passo 2: Contabilizar o número de faltas não justificadas.
Some todas as faltas não justificadas do funcionário durante o mês.
Passo 3: Calcular o desconto por falta.
Multiplique o valor diário do salário pelo número de faltas não justificadas.
Desconto por falta = Valor diário do salário * Número de faltas não justificadas
Cálculo de atrasos
Supondo que a empresa adote a prática de descontar o salário proporcional aos atrasos do funcionário, o cálculo pode ser realizado assim:
Passo 1: Identificar o valor do salário por hora.
Divida o salário mensal do funcionário pela carga horária mensal para obter o valor do salário por hora.
Valor do salário por hora = Salário mensal / Carga horária mensal
Passo 2: Contabilizar o total de minutos de atraso no mês.
Some todos os atrasos do funcionário durante o mês e converta para minutos.
Passo 3: Calcular o desconto por atraso.
Multiplique o valor do salário por hora pelo número de minutos de atraso e divida por 60 para obter o desconto proporcional ao atraso.
Desconto por atraso = (Valor do salário por hora * Número de minutos de atraso) / 60
Quanto pode ser descontado na folha de pagamento?
Segundo o artigo 82 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, os descontos aplicados na folha de pagamento do funcionário não podem ser maiores do que 70% do valor de seu salário.
Além disso, o valor a ser descontado na folha do funcionário depende de diversos fatores.
Os descontos devem ser realizados de forma transparente e em acordo com a legislação vigente.
Assista o vídeo abaixo e saiba mais sobre o assunto:
Como se faz a folha de pagamento?
É importante que na hora da construção da folha de pagamento, o gestor ou o responsável pela tarefa tenha muita atenção para não cometer erros.
Primeiramente, é preciso calcular as horas trabalhadas pelos funcionários no condomínio utilizando a folha de ponto ou o ponto eletrônico.
Assim, é possível calcular as horas trabalhadas e supervisionar se os funcionários estão fazendo as marcações corretas.
No ponto, também é possível observar as horas extras realizadas pelos funcionários e também as faltas e atrasos.
Com isso é possível montar uma folha de pagamento com os valores reais e justos.
Como calcular a folha de pagamento?
Em condomínios onde porteiros ou seguranças trabalham após às 22h e até 5h, há um adicional que corresponde a 20% do valor da hora de trabalho.
No caso de funcionários que residem no condomínio, há uma quantia extra a ser paga, esse adicional é equivalente a 33% do salário do funcionário.
Além dos descontos em relação a atrasos e faltas, a folha de pagamento deve apresentar os descontos obrigatórios como o INSS, o IRRF e etc.
Com tudo isso pronto, o gestor deve organizar os dados em uma planilha e realizar os cálculos necessários para chegar ao valor final da remuneração do funcionário.
Folha de pagamento no condomínio
É extremamente importante que o condomínio cumpra com suas responsabilidades para com os funcionários.
Por isso a folha de pagamento deve ser organizada de acordo com a lei.
Além de evitar ações judiciais, esse documento também contribui para o controle e organização da gestão em relação a gastos.
Como organizar as finanças do condomínio?
Um aplicativo de gestão condominial, como o uCondo, pode ser extremamente útil na organização dos gastos de um condomínio, na contabilidade e na administração dos pagamentos dos funcionários.
Confira algumas das principais formas que o app pode ajudar:
- Transparência financeira: O aplicativo permite que os moradores acessem informações sobre as despesas do condomínio em tempo real. Isso promove a transparência financeira, uma vez que os condôminos podem acompanhar os gastos e as receitas do condomínio, incluindo taxas condominiais, despesas com manutenção, entre outros.
- Conciliação bancária: O aplicativo se integra ao sistema bancário, permitindo a conciliação automática das receitas e despesas do condomínio. Isso facilita o controle financeiro e evita erros de lançamento.
- Registro de despesas: O síndico ou a administradora podem registrar facilmente todas as despesas do condomínio, categorizando-as para uma melhor organização e controle.
- Gestão de fornecedores: O aplicativo permite o registro e acompanhamento dos contratos com fornecedores, bem como a gestão dos pagamentos relacionados a eles.
- Controle de documentos e comunicados: O aplicativo pode ser utilizado para o compartilhamento de documentos importantes, como atas de assembleias, demonstrativos contábeis, e também para enviar comunicados e avisos aos condôminos.
Quer saber como o app uCondo pode te ajudar? Assista o vídeo abaixo:
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