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Calculadora de hora extra: como usar?

Entender como calcular hora extra é uma habilidade essencial para todo tipo de empresário ou empreendedor que já possui funcionários ou colaboradores. Para isso, é importante contar com uma calculadora de hora extra gratuita.

E se você atua como síndico profissional, gestor ou administrador de condomínios, é importante conhecer sobre esse assunto.

Entender como fazer o cálculo de horas extras é essencial para garantir os direitos de cada um de seus colaboradores, evitando problemas trabalhistas.

Para te explicar como calcular hora extra de forma rápida e eficiente, a uCondo preparou um novo post e traz uma calculadora simples e gratuita. Boa leitura!

Índice completo:

gestor de condomínio utiliza calculadora de horas extras
Calculadora de horas extras pode ser muito útil para síndicos e administradoras.



O que significa hora extra?

A hora extra é o tempo trabalhado além da jornada de trabalho estabelecida pelo contrato de um funcionário ou colaborador. 

No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece quando o trabalho é considerado como hora extra. 

Esse dispositivo da Lei também define qual a remuneração adicional que o trabalhador deve receber pelo tempo extra trabalhado. 

Geralmente, as horas extras são pagas com um adicional sobre o valor da hora normal de trabalho, como um incentivo ou compensação pelo tempo adicional dedicado ao trabalho.

Além disso, o valor extra varia conforme o dia da semana. As horas extras nos finais de semana, por exemplo, valem mais que horas extras durante a semana.

As horas extras trabalhadas em um feriado também valem mais do que as horas trabalhadas em um “dia normal”.




O que diz a CLT sobre hora extra de trabalho?

O artigo 59 da CLT determina as principais regras sobre como funcionam as horas extras e como elas devem ser pagas.

Esse artigo estabelece que as horas que excedem a jornada normal de trabalho são consideradas horas extraordinárias.

Todas estas horas extras devem ser compensadas com acréscimo de no mínimo 50% (Artigo 7º, XVI, da CF/88).

Art. 59: A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

§ 1º: A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.”

Leia também: EDF-Reinf: condomínio precisa declarar?



Como é feito o cálculo de horas extras?

O cálculo de horas extras pode ser feito com uma calculadora de hora extras especial. Para isso, é preciso considerar cinco passos básicos:

  1. Determinação da jornada de trabalho;

  1. Identificação das horas extras trabalhadas;

  1. Cálculo do valor da hora normal;

  1. Aplicação do adicional de horas extras;

  1. Soma para definição do valor total;

Como calcular hora extra?

Para calcular horas extras, primeiro determine o valor da hora normal de trabalho dividindo o salário mensal pelo número de horas trabalhadas no mês. 

Em seguida, aplique o adicional de horas extras, que no Brasil é, no mínimo, de 50% sobre o valor da hora normal.

Por exemplo: se o valor da hora normal é R$ 10, com o adicional de 50%, a hora extra vale R$ 15. Se foram trabalhadas 10 horas extras, o valor total a ser pago pelas horas extras é R$ 150.

Leia também: O que é o eSocial?

Como calcular hora extra de 50 por cento?

No Brasil, o valor mínimo para cada hora extra trabalhada é de 50%. Mas o que isso significa? Como calculo esse valor? Tem como fazer uma calculadora de hora extra?

Para calcular a hora extra de 50%, é muito simples:

  1. Determine o valor da hora normal de trabalho dividindo o salário mensal pelo número de horas trabalhadas no mês. Por exemplo, se o salário é R$ 2.200 e a carga horária mensal é de 220 horas, basta dividir R$ 2.200 por 220 para saber que a hora trabalhada vale R$ 10.

  1. Calcule o valor do adicional de 50%. Multiplique o valor da hora normal por 50% (ou 0,5). No exemplo, R$ 10 multiplicado por 0,5 é igual a R$ 5.

  1. Adicione o valor do adicional de 50% ao valor da hora normal para obter o valor da hora extra. No exemplo, R$ 10 mais R$ 5 é igual a R$ 15.

  1. Multiplique o valor da hora extra pelo número de horas extras trabalhadas. Se foram trabalhadas 20 horas extras, multiplique 20 por R$ 15, resultando em R$ 300.

Como calcular hora extra de 100 por cento?

Nos domingos e feriados, a hora extra costuma ter um valor ainda maior. Trata-se da conhecida “hora extra 100%”, que equivale ao dobro da hora “normal”.

O valor é definido através de acordos coletivos entre empregadores e sindicatos.

Para calcular a hora extra de 100%, basta seguir estes passos:

  1. Determine o valor da hora normal de trabalho: Divida o salário mensal pelo número de horas trabalhadas no mês. Por exemplo, se o salário é R$ 2.200 e a carga horária mensal é de 220 horas, o valor da hora normal é R$ 2.200 dividido por 220, que resulta em R$ 10 por hora.
  1. Calcule o valor do adicional de 100%: Multiplique o valor da hora normal por 100% (ou 1). No exemplo, R$ 10 multiplicado por 1 é igual a R$ 10.
  1. Adicione o valor do adicional de 100% ao valor da hora normal: No exemplo, R$ 10 (valor da hora normal) mais R$ 10 (adicional de 100%) é igual a R$ 20.
  1. Multiplique o valor da hora extra pelo número de horas extras trabalhadas: Se foram trabalhadas 10 horas extras, multiplique 10 por R$ 20, resultando em R$ 200.

Portanto, o valor total das horas extras trabalhadas com adicional de 100% é de R$ 200.




Calculadora de horas extras

Para simular uma calculadora de horas extras, trazemos um exemplo prático e resumido dos cálculos necessários.

Neste caso, vamos supor que um porteiro de condomínio tem salário de R$ 2.200, com jornada mensal de 220 horas. Em um mês, ele trabalhou um total de 10 horas extras aos sábados e 5 horas extras aos domingos.

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Salário mensal: R$ 2.200


Jornada mensal: 220 horas


Valor da hora normal: R$ 2.200 / 220 = R$ 10

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Hora extra com adicional de 50%: R$ 10 x 0.5 = R$ 5


Valor da hora extra: R$ 10 + R$ 5 = R$ 15

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Hora extra com adicional de 100%: R$ 10 x 1 = R$ 10


Valor da hora extra: R$ 10 + R$ 10 = R$ 20

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Total de horas extras 50% trabalhadas em um mês: 10 horas

Total de horas extras 100% trabalhadas em um mês: 5 horas


Valor total das horas extras 50%: 10 x R$ 15 = R$ 150

Valor total das horas extras 100%: 5 x R$ 20 = R$ 100

Salário final com horas extras: R$ 2.200 + R$ 150 + R$ 100 = R$ 2.450




Como é o pagamento de horas extras?

O pagamento de horas extras deve ser feito junto com o salário mensal. 

No contracheque (ou holerite), as horas extras devem ser detalhadas separadamente.

É preciso que o contracheque mostre a quantidade de horas extras trabalhadas e o valor total a ser pago por essas horas.

Além disso, é importante que as horas sejam exibidas de acordo com o seu valor, separando as “horas extras 50%” e as “horas extras 100%”.

Leia também: As obrigações trabalhistas no condomínio



O que é a hora extra condominial?

A hora extra condominial é um termo utilizado para descrever as horas extras dos funcionários dos condomínios.

Elas são praticamente idênticas às horas extras dos trabalhadores de demais áreas.

O pagamento de horas extras no condomínio

Em um condomínio, os funcionários que podem receber horas extras são aqueles que têm jornada de trabalho fixa e definida por contrato.

Os principais exemplos são:

  • Porteiros: Trabalham em turnos para cobrir a segurança e recepção do condomínio. Podem fazer horas extras em situações de falta de pessoal ou necessidade adicional de segurança.
  • Zeladores: Responsáveis pela manutenção e supervisão geral do condomínio. Podem fazer horas extras durante emergências ou eventos especiais no condomínio.
  • Faxineiros e Auxiliares de Limpeza: Podem ser necessários para realizar tarefas adicionais de limpeza, especialmente em dias de eventos ou após períodos de manutenção.
  • Seguranças: Podem ser necessários para cobrir turnos extras ou situações de emergência que exijam presença adicional.

Vale lembrar que o pagamento de horas extras deve seguir as regras estabelecidas pelos acordos ou convenções coletivas aplicáveis em sua região.

A gestão de funcionários em um condomínio

Cabe ao síndico ou à administradora responsável fazer a gestão de funcionários em um condomínio.

Isso também inclui a gestão da jornada de trabalho e das horas extras pagas aos funcionários.

Assista o vídeo abaixo e saiba mais sobre os cargos e as obrigações dos gestores de condomínios:

Qual a quantidade de horas extras permitidas para funcionário de condomínio?

O funcionário de um condomínio pode realizar no máximo duas horas extras por dia. Isso é estabelecido pela CLT, que determina a jornada de trabalho para os trabalhadores no Brasil.

Também é importante destacar que a jornada não pode ultrapassar 10 horas de trabalho por dia (8 horas de jornada regular + 2 horas extras).

Postado em  

July 26, 2024

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