Calculadora de hora extra: como usar?
Entender como calcular hora extra é uma habilidade essencial para todo tipo de empresário ou empreendedor que já possui funcionários ou colaboradores. Para isso, é importante contar com uma calculadora de hora extra gratuita.
E se você atua como síndico profissional, gestor ou administrador de condomínios, é importante conhecer sobre esse assunto.
Entender como fazer o cálculo de horas extras é essencial para garantir os direitos de cada um de seus colaboradores, evitando problemas trabalhistas.
Para te explicar como calcular hora extra de forma rápida e eficiente, a uCondo preparou um novo post e traz uma calculadora simples e gratuita. Boa leitura!
Índice completo:
- O que significa hora extra?
- O que diz a CLT sobre hora extra?
- Como calcular o valor da hora extra?
- Calculadora grátis de horas extras
- Como deve ser feito o pagamento?
- As horas extras no condomínio
O que significa hora extra?
A hora extra é o tempo trabalhado além da jornada de trabalho estabelecida pelo contrato de um funcionário ou colaborador.
No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece quando o trabalho é considerado como hora extra.
Esse dispositivo da Lei também define qual a remuneração adicional que o trabalhador deve receber pelo tempo extra trabalhado.
Geralmente, as horas extras são pagas com um adicional sobre o valor da hora normal de trabalho, como um incentivo ou compensação pelo tempo adicional dedicado ao trabalho.
Além disso, o valor extra varia conforme o dia da semana. As horas extras nos finais de semana, por exemplo, valem mais que horas extras durante a semana.
As horas extras trabalhadas em um feriado também valem mais do que as horas trabalhadas em um “dia normal”.
O que diz a CLT sobre hora extra de trabalho?
O artigo 59 da CLT determina as principais regras sobre como funcionam as horas extras e como elas devem ser pagas.
Esse artigo estabelece que as horas que excedem a jornada normal de trabalho são consideradas horas extraordinárias.
Todas estas horas extras devem ser compensadas com acréscimo de no mínimo 50% (Artigo 7º, XVI, da CF/88).
“Art. 59: A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
§ 1º: A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.”
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Como é feito o cálculo de horas extras?
O cálculo de horas extras pode ser feito com uma calculadora de hora extras especial. Para isso, é preciso considerar cinco passos básicos:
- Determinação da jornada de trabalho;
- Identificação das horas extras trabalhadas;
- Cálculo do valor da hora normal;
- Aplicação do adicional de horas extras;
- Soma para definição do valor total;
Como calcular hora extra?
Para calcular horas extras, primeiro determine o valor da hora normal de trabalho dividindo o salário mensal pelo número de horas trabalhadas no mês.
Em seguida, aplique o adicional de horas extras, que no Brasil é, no mínimo, de 50% sobre o valor da hora normal.
Por exemplo: se o valor da hora normal é R$ 10, com o adicional de 50%, a hora extra vale R$ 15. Se foram trabalhadas 10 horas extras, o valor total a ser pago pelas horas extras é R$ 150.
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Como calcular hora extra de 50 por cento?
No Brasil, o valor mínimo para cada hora extra trabalhada é de 50%. Mas o que isso significa? Como calculo esse valor? Tem como fazer uma calculadora de hora extra?
Para calcular a hora extra de 50%, é muito simples:
- Determine o valor da hora normal de trabalho dividindo o salário mensal pelo número de horas trabalhadas no mês. Por exemplo, se o salário é R$ 2.200 e a carga horária mensal é de 220 horas, basta dividir R$ 2.200 por 220 para saber que a hora trabalhada vale R$ 10.
- Calcule o valor do adicional de 50%. Multiplique o valor da hora normal por 50% (ou 0,5). No exemplo, R$ 10 multiplicado por 0,5 é igual a R$ 5.
- Adicione o valor do adicional de 50% ao valor da hora normal para obter o valor da hora extra. No exemplo, R$ 10 mais R$ 5 é igual a R$ 15.
- Multiplique o valor da hora extra pelo número de horas extras trabalhadas. Se foram trabalhadas 20 horas extras, multiplique 20 por R$ 15, resultando em R$ 300.
Como calcular hora extra de 100 por cento?
Nos domingos e feriados, a hora extra costuma ter um valor ainda maior. Trata-se da conhecida “hora extra 100%”, que equivale ao dobro da hora “normal”.
O valor é definido através de acordos coletivos entre empregadores e sindicatos.
Para calcular a hora extra de 100%, basta seguir estes passos:
- Determine o valor da hora normal de trabalho: Divida o salário mensal pelo número de horas trabalhadas no mês. Por exemplo, se o salário é R$ 2.200 e a carga horária mensal é de 220 horas, o valor da hora normal é R$ 2.200 dividido por 220, que resulta em R$ 10 por hora.
- Calcule o valor do adicional de 100%: Multiplique o valor da hora normal por 100% (ou 1). No exemplo, R$ 10 multiplicado por 1 é igual a R$ 10.
- Adicione o valor do adicional de 100% ao valor da hora normal: No exemplo, R$ 10 (valor da hora normal) mais R$ 10 (adicional de 100%) é igual a R$ 20.
- Multiplique o valor da hora extra pelo número de horas extras trabalhadas: Se foram trabalhadas 10 horas extras, multiplique 10 por R$ 20, resultando em R$ 200.
Portanto, o valor total das horas extras trabalhadas com adicional de 100% é de R$ 200.
Calculadora de horas extras
Para simular uma calculadora de horas extras, trazemos um exemplo prático e resumido dos cálculos necessários.
Neste caso, vamos supor que um porteiro de condomínio tem salário de R$ 2.200, com jornada mensal de 220 horas. Em um mês, ele trabalhou um total de 10 horas extras aos sábados e 5 horas extras aos domingos.
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Salário mensal: R$ 2.200
Jornada mensal: 220 horas
Valor da hora normal: R$ 2.200 / 220 = R$ 10
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Hora extra com adicional de 50%: R$ 10 x 0.5 = R$ 5
Valor da hora extra: R$ 10 + R$ 5 = R$ 15
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Hora extra com adicional de 100%: R$ 10 x 1 = R$ 10
Valor da hora extra: R$ 10 + R$ 10 = R$ 20
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Total de horas extras 50% trabalhadas em um mês: 10 horas
Total de horas extras 100% trabalhadas em um mês: 5 horas
Valor total das horas extras 50%: 10 x R$ 15 = R$ 150
Valor total das horas extras 100%: 5 x R$ 20 = R$ 100
Salário final com horas extras: R$ 2.200 + R$ 150 + R$ 100 = R$ 2.450
Como é o pagamento de horas extras?
O pagamento de horas extras deve ser feito junto com o salário mensal.
No contracheque (ou holerite), as horas extras devem ser detalhadas separadamente.
É preciso que o contracheque mostre a quantidade de horas extras trabalhadas e o valor total a ser pago por essas horas.
Além disso, é importante que as horas sejam exibidas de acordo com o seu valor, separando as “horas extras 50%” e as “horas extras 100%”.
Leia também: As obrigações trabalhistas no condomínio
O que é a hora extra condominial?
A hora extra condominial é um termo utilizado para descrever as horas extras dos funcionários dos condomínios.
Elas são praticamente idênticas às horas extras dos trabalhadores de demais áreas.
O pagamento de horas extras no condomínio
Em um condomínio, os funcionários que podem receber horas extras são aqueles que têm jornada de trabalho fixa e definida por contrato.
Os principais exemplos são:
- Porteiros: Trabalham em turnos para cobrir a segurança e recepção do condomínio. Podem fazer horas extras em situações de falta de pessoal ou necessidade adicional de segurança.
- Zeladores: Responsáveis pela manutenção e supervisão geral do condomínio. Podem fazer horas extras durante emergências ou eventos especiais no condomínio.
- Faxineiros e Auxiliares de Limpeza: Podem ser necessários para realizar tarefas adicionais de limpeza, especialmente em dias de eventos ou após períodos de manutenção.
- Seguranças: Podem ser necessários para cobrir turnos extras ou situações de emergência que exijam presença adicional.
Vale lembrar que o pagamento de horas extras deve seguir as regras estabelecidas pelos acordos ou convenções coletivas aplicáveis em sua região.
A gestão de funcionários em um condomínio
Cabe ao síndico ou à administradora responsável fazer a gestão de funcionários em um condomínio.
Isso também inclui a gestão da jornada de trabalho e das horas extras pagas aos funcionários.
Assista o vídeo abaixo e saiba mais sobre os cargos e as obrigações dos gestores de condomínios:
Qual a quantidade de horas extras permitidas para funcionário de condomínio?
O funcionário de um condomínio pode realizar no máximo duas horas extras por dia. Isso é estabelecido pela CLT, que determina a jornada de trabalho para os trabalhadores no Brasil.
Também é importante destacar que a jornada não pode ultrapassar 10 horas de trabalho por dia (8 horas de jornada regular + 2 horas extras).
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