Briga e violência entre crianças e adolescentes no condomínio
Não é raro nos depararmos com casos de discussões e brigas que acabam terminando em violência física entre crianças e adolescentes nos condomínios.
No período de férias escolares de julho e lá no final do ano, entre dezembro e janeiro, estes casos são comuns. E se as situações não forem bem administradas, podem levar a sérias consequências.
Nesses períodos, as crianças e adolescentes estão mais tempo se divertindo nas áreas comuns. Assim, conflitos podem surgir pelos mais variados temas, como: briga por conta de jogo de futebol, acidente de bicicleta, inimizades, namoros e por aí vai.
É fácil puxar na memória situações assim e que chegaram a virar caso de polícia e saúde.
A questão que fica é saber: qual o papel do condomínio nos casos de violência envolvendo menores?
A primeira e mais importante coisa a se entender é que os condomínios não são responsáveis pelos menores de idade, ainda que em suas áreas comuns.
Essa é uma responsabilidade dos pais e/ou responsáveis. É isso que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei 8.069/90 e o Art. 1.634 do Código Civil.
Nesse sentido, em caso de conflitos entre menores de 18 anos, os pais/responsáveis é que deverão tomar ciência da situação e agir a fim de resolver o episódio.
Isso pode acontecer de forma amigável ou, dependendo da gravidade do caso, na justiça.
O papel do condomínio é: ao constatar uma situação de discussão ou violência física, primeiro, dependendo da gravidade e se possível, fazer cessar, a fim de garantir a integridade dos envolvidos.
Em seguida, é preciso comunicar os responsáveis para que estes resolvam a situação.
Ainda assim, a gestão, na figura do síndico e da administração condominial, poderá mediar o conflito entre as partes caso entenda ser viável. Isso pode contribuir para uma solução amigável para a questão.
Por parte da gestão condominial, além dessas atitudes, é importante deixar claro as regras do condomínio quanto a utilização das áreas comuns.
Se possível, a gestão também pode disponibilizar as regras de forma física, fixando-as nessas mesmas áreas. Com isso, tanto menores quanto seus responsáveis podem ter plena consciência das normas de conduta no condomínio.
Isso ajuda a deixar explícito que as atitudes ditas “antissociais” são passíveis de punição.
O que é o ECA e qual sua função?
Antes de mais nada, é importante explicar o que é o ECA e qual a sua função.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069), instituído em 1990, tem como principal objetivo a proteção integral das crianças e adolescentes.
Nele, são entendidas como crianças os menores entre 0 a 12 anos incompletos e os adolescentes como menores de 12 a 18 anos, e em alguns casos, até 21 anos.
Este documento abrangente possui 241 páginas, detalhando os direitos e deveres para assegurar o bem-estar e o desenvolvimento saudável desses jovens.
Em relação aos condomínios, existem dois artigos do ECA que acabam sendo mais relevantes para a discussão:
“Art. 4º: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”
“Art. 16º: O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;”
Levando em conta os artigos citados acima, o ECA pode ser aplicado para combater a violência e promover a boa convivência.
Quais ações a gestão deve tomar?
No caso de briga envolvendo menores com a mesma idade, o melhor caminho é a gestão informar os pais para que eles lidem diretamente com a situação.
Também é importante deixar claro o auxílio do condomínio na mediação destes conflitos.
Contudo, caso a violência seja entre menores de idades diferentes, podem haver consequências mais graves.
Quando um “mais velho” agride um de menor idade, essa questão poderá ser enquadrada como ato infracional, conforme o artigo 103 do ECA. Sendo assim, o ato configura um crime cometido por um menor de idade.
Nesse sentido, dependendo da gravidade, a gestão poderá comunicar às autoridades competentes caso entenda ser necessário.
Ainda assim, é fundamental informar os responsáveis tanto do agressor quanto da vítima, para que eles tomem ciência e, também, permaneçam à frente do caso.
Como o condomínio se responsabiliza pelos conflitos dos moradores?
É importante deixar claro que o síndico, como representante legal do condomínio deve intervir em situações que afetem a coletividade.
Isso serve para todas as questões que ocorram nas áreas comuns do condomínio ou que gerem prejuízo ao conjunto dos moradores.
Assim, no dia a dia, acaba sendo do síndico o papel da mediação e resolução de conflitos.
Como deve ser o envolvimento dos pais?
É importante que os pais não busquem resolver as situações de discussão e violência confrontando o agressor e muito menos os responsáveis.
Isso porque o que não faltam são casos em que os responsáveis foram “tirar satisfação” de forma agressiva e até violenta.
Em muitos casos, isso causa conflitos entre os pais ou até pior: resulta na agressão de um menor por um adulto.
Incidentes assim são gravíssimos e pioram a situação, podendo levar a episódios que acabam em “casos de polícia”.
A gestão, ao ver algo assim, deve chamar as autoridades prontamente a fim de garantir a segurança dos envolvidos e a resolução exigida por lei.
Guest post: Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e questões condominiais. Presidente da Comissão Especial de Direito Condominial no Conselho Federal da OAB e Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP.
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