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As obrigações fiscais e contábeis do condomínio

Administrar um condomínio envolve muito mais do que a simples gestão de espaços compartilhados. Desta forma, as obrigações fiscais e contábeis surgem como peças fundamentais para a manutenção da saúde financeira e transparência na gestão condominial. 

Os síndicos, contadores e administradoras precisam conhecer cada uma destas obrigações que se desdobram ao longo do ano, desde as tarefas mensais até as anuais. 

Entender esses compromissos é crucial para garantir uma gestão eficiente e alinhada com as normativas legais, evitando até mesmo multas e problemas judiciais.

No novo post do blog uCondo, vamos detalhar todas as obrigações contábeis e fiscais do condomínio e como manter o equilíbrio financeiro de um condomínio.

Índice:




As obrigações do condomínio

Um condomínio residencial, enquanto entidade jurídica, está sujeito a diversas obrigações fiscais, tributárias, contábeis e legais para garantir seu funcionamento adequado e transparente. 

No âmbito fiscal, deve realizar o recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais, além de apresentar declarações exigidas pelas autoridades fiscais. As obrigações tributárias incluem impostos como o IPTU e possíveis taxas específicas.

Na esfera contábil, é essencial manter registros precisos das receitas e despesas do condomínio, emitir balancetes mensais e elaborar um orçamento anual. A transparência financeira é vital para a prestação de contas aos condôminos, realizada em assembleias anuais.

As obrigações legais abrangem a observância da Convenção e Regimento Interno do condomínio, além do cumprimento de normas trabalhistas, quando há funcionários contratados. Questões relacionadas à segurança e responsabilidade civil também estão inclusas nas obrigações legais.

A gestão condominial eficaz demanda uma compreensão abrangente dessas obrigações, garantindo conformidade com a legislação vigente, transparência nas finanças e a manutenção de um ambiente seguro e harmonioso para os moradores.




Quais são as obrigações contábeis?

A legislação e as obrigações contábeis específicas podem variar de acordo com o tipo de condomínio. No entanto, existem diversas obrigações que acabam sendo “comuns” aos condomínios.

Dentre as obrigações contábeis mensais podemos citar:

  • Registro de Receitas e Despesas: Manutenção de registros contábeis detalhados das receitas (taxas condominiais, multas, etc.) e despesas (manutenção, salários, serviços, etc.) do condomínio.

  • Elaboração de Balancetes: Preparação de balancetes mensais que apresentem de forma resumida a situação financeira do condomínio, permitindo uma análise rápida e frequente.

  • Conciliação Bancária: Conciliação regular das movimentações bancárias com os registros contábeis para identificar eventuais divergências.

Além disso, existem obrigações contábeis que são anuais:

  • Previsão orçamentária: Elaboração, apresentação e aprovação do orçamento anual em assembleia, considerando as previsões de receitas e despesas para o próximo exercício.

  • Prestação de Contas: Realização de assembleia geral ordinária para a prestação de contas do exercício anterior aos condôminos.

Recomenda-se a consulta a um contador especializado em condomínios para garantir o cumprimento correto de todas as obrigações contábeis ao longo do ano.

Para esclarecer a prestação de contas, preparamos um vídeo especial. Assista:




Condomínio precisa declarar RAIS?

A partir de maio de 2023, a tradicional entrega da RAIS Anual foi descontinuada, sendo substituída pelo programa GDRAIS, adotado pelo Governo.

Em março de 2024, somente o programa GDRAIS GENÉRICO estará disponível para declarações relacionadas aos anos-bases de 1976 a 2022.

Essas declarações são destinadas aos estabelecimentos que não estiveram desobrigados durante o ano de referência.

Portanto, a partir de 2023, as declarações da RAIS, abrangendo todos os grupos do eSocial (1, 2, 3 e 4), serão realizadas por meio de extrações diretamente dos bancos de dados do sistema eSocial.

Leia mais: A declaração da RAIS nos condomínios



Quais os tipos de obrigações tributárias?

Obrigações tributárias referem-se às responsabilidades legais e financeiras que os contribuintes têm perante o Estado no que diz respeito ao pagamento de tributos.

Os condomínios residenciais, “aos olhos da Lei”, não se enquadram em regimes tributários. Assim, eles acabam sendo sujeitos passivos de obrigações tributárias. As mais comuns são:

  1. Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU): O IPTU incide sobre a propriedade predial e territorial urbana e é geralmente de responsabilidade do proprietário do imóvel. No caso de condomínios, o valor do IPTU pode ser rateado entre os condôminos ou incluído nas despesas comuns.

  1. Contribuição Previdenciária (INSS): Se o condomínio possuir funcionários registrados, é necessário recolher a contribuição previdenciária (INSS) sobre os salários.

  1. PIS/PASEP e COFINS (se aplicável): Dependendo do regime tributário adotado pelo condomínio, pode haver a obrigação de recolher o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

  1. Imposto sobre Serviços (ISS): Caso o condomínio contrate serviços sujeitos ao ISS, é necessário efetuar o recolhimento desse imposto municipal.



Quais as obrigações fiscais de um condomínio?

Obrigações fiscais referem-se ao conjunto de deveres e responsabilidades perante o fisco, ou seja, perante os órgãos governamentais responsáveis pela arrecadação de impostos e fiscalização tributária.

Desta forma, as principais obrigações fiscais de um condomínio consistem no pagamento dos tributos acima. 

Para isso, é imprescindível que o condomínio esteja em dia com seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). É obrigatório que o condomínio tenha um CNPJ, o que implica em cumprir as obrigações fiscais associadas, como a entrega de declarações e a manutenção de registros contábeis adequados.

Para te auxiliar neste passo, a uCondo preparou um guia completo e gratuito:

Teste gratuito: Sistema para gestão contábil e financeira



O condomínio precisa declarar a REINF?

Outra sigla bastante conhecida quando falamos da contabilidade dos condomínios é a sigla REINF. Essa declaração é mensal e extremamente importante, visto que a não entrega pode resultar em multas e punições.

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) representa uma obrigação acessória do e-Social. Ela consolida diversas documentações que anteriormente eram fragmentadas em outras obrigações fiscais complementares, a exemplo da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

No âmbito dos condomínios, a EFD-Reinf torna-se compulsória para aqueles que contratam serviços prestados mediante cessão de mão de obra, abrangendo atividades como limpeza, segurança, manutenção e construção.

A EFD-Reinf para condomínios precisa ser entregue até o dia 15 de cada mês, com vencimento no dia 20. O não cumprimento desta obrigação mensal pode acarretar multas.

Como declarar a REINF?

A declaração da EFD-Reinf é feita através do portal do e-Social, que oferece um manual com instruções para o preenchimento dos dados necessários.

Quando falamos de condomínios, os eventos de maior destaque são:

  • R-1000: dados do contribuinte;
  • R-1070: processos administrativos e judiciais;
  • R-2010: retenção para a contribuição previdenciária de todos os serviços tomados pelo condomínio.



Como fazer o eSocial de condomínio?

Se a declaração acima precisa ser feita através do eSocial… então, sim, todo condomínio precisa ter seu eSocial ativo e regularizado.

Isso porque a RAIS, a REINF e diversas outras declarações fiscais e tributárias dependem deste portal para serem realizadas.

E sim: a uCondo também te ajuda a resolver esse problema, caso seu condomínio ainda não tenha um cadastro no eSocial.

Acesse: O eSocial nos condomínios

síndico confere obrigações fiscais, contábeis e tributárias do condomínio
Síndicos podem ficar sobrecarregados ao assumir obrigações fiscais, contábeis, legais e tributárias.



Quais as obrigações legais do condomínio?

Por fim, é importante citar as obrigações legais dos condomínios. Essas obrigações são estabelecidas por Leis e Normas aplicáveis aos condomínios.

Em ordem hierárquica, todo condomínio tem suas convenções e regimentos construídos com base:

  • na Constituição Federal
  • nas Leis e Decretos Federais
  • nas Medidas Provisórias (MP’s)
  • nas Normas Regulamentadoras (NR’s e NBR’s)
  • em resoluções específicas (quando houver)
  • nas Leis Estaduais e Municipais (quando houver)

As principais obrigações legais que elas estabelecem no condomínio são:

  1. Convenção e Regimento Interno: Cumprir as disposições contidas na Convenção do Condomínio, que é o documento que estabelece as regras fundamentais, e no Regimento Interno, que detalha normas e procedimentos do condomínio.

  1. Assembleias Gerais: Realizar assembleias gerais ordinárias anuais para prestação de contas, aprovação do orçamento, eleição de síndico e conselho, entre outros assuntos relevantes.

  1. Prestação de Contas: Apresentar, anualmente, a prestação de contas aos condôminos, demonstrando de forma transparente a receita e despesa do condomínio.

  1. Manutenção e Conservação: Zelar pela manutenção e conservação das áreas comuns, garantindo a segurança e o bom estado das instalações.

  1. Pagamento de Tributos e Taxas: Cumprir com as obrigações fiscais, como o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre as áreas comuns.

  1. Normas Trabalhistas (se houver funcionários): Caso o condomínio possua funcionários contratados, cumprir com as normas trabalhistas, como registro em carteira, pagamento de salários e encargos sociais.

  1. Respeito às Normas Ambientais e de Segurança: Adotar medidas que respeitem as normas ambientais e de segurança, especialmente no que diz respeito ao descarte de resíduos e às instalações elétricas e hidráulicas.

  1. Regularização de Obras e Reformas: Cumprir com as normas internas e legais para obras e reformas realizadas nas unidades autônomas e nas áreas comuns.

  1. Convivência e Respeito: Estimular uma convivência harmoniosa entre os condôminos, respeitando as normas estabelecidas e promovendo um ambiente agradável.

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Cumprindo as obrigações do condomínio

Se o síndico não tiver o apoio necessário, cumprir as obrigações fiscais, contábeis, tributárias e legais do condomínio pode ser bem complicado.

Para as obrigações legais, o ideal é contar com o apoio de um advogado especializado em direito condominial. Para fins contábeis e tributários, o ideal é contratar o serviço de um contador ou empresa de contabilidade.

Para facilitar toda a gestão financeira do condomínio, o ideal é contar com o sistema inteligente uCondo.

Ele oferece um aplicativo completo para a gestão condominial, que se dispõe a facilitar e otimizar diversas tarefas relacionadas ao cumprimento das obrigações legais, contábeis e fiscais. 

Conheça as funcionalidades do sistema no vídeo abaixo:

Planilha gratuita para a Gestão Financeira

Para finalizar, a uCondo também disponibiliza um material gratuito que pode ajudar bastante na gestão financeira, tanto para condomínios quanto para administradora.

Para baixar nossa Planilha de Gestão Financeira, basta se cadastrar no formulário abaixo:

Postado em  

October 25, 2024

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