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As 7 principais polêmicas nos condomínios

Inadimplentes, animais em condomínio, inquilino como síndico… você conhece as principais polêmicas dos condomínios?

Existe uma série de problemas que são comuns em condomínios de todo o Brasil. E elas podem acontecer em condomínios de todos os tamanhos e tipos.

Muitas delas acabam se tornando polêmicas em virtude das diferentes interpretações da Lei e das diversas decisões judiciais sobre cada tema.

Para esclarecer as dúvidas de gestores e moradores, a uCondo preparou um novo conteúdo. Neste post, vamos trazer as sete principais polêmicas nos condomínios. Como bônus, ao final deste post vamos trazer um vídeo trazendo a solução para todas as polêmicas. Boa leitura!

Quais são os principais problemas de um condomínio?

Os principais problemas de um condomínio estão relacionados aos conflitos entre moradores. Uma grande parte dos relatos que chegam até nosso suporte estão relacionados a isso.

Esses conflitos podem surgir por diversas razões, como barulho, uso indevido de áreas comuns ou animais de estimação. 

A gestão financeira também pode ser um desafio, especialmente quando há inadimplência. Isso impacta o orçamento e a capacidade de manutenção das instalações. 

Questões relacionadas à segurança, como falta de vigilância ou controle de acessos, também são comuns e preocupantes. 

A gestão inadequada ou ineficiente do condomínio também causa problemas. Seja por parte de um síndico mal preparado ou pela falta de comunicação clara e transparente, esses pontos podem agravar os problemas do condomínio.

Em consequência, isso pode afetar negativamente a convivência e a qualidade de vida dos moradores.

Para exemplificar alguns destes pontos, separamos uma lista com os sete principais problemas relatados ao time de suporte da uCondo.

discussão e briga entre moradoras de condomínio
Brigas e discussões entre moradores estão entre as principais polêmicas.

1ª: Quantos dias de atraso é considerado inadimplente?

Essa é uma polêmica conhecida por muitos gestores. A divergência quanto a este ponto levanta uma dúvida que pode ser facilmente esclarecida:

A inadimplência conta apenas depois de 30 dias? 

Não. Inadimplente é aquele que deixa de pagar a taxa condominial na data do vencimento estipulada.

Por exemplo: você deve pagar a taxa condominial no dia 10, mas não fez isso. A partir do dia 11, já é considerado inadimplente.

É importante destacar que isso é relativamente comum. São muitas as situações que podem ocasionar atrasos no pagamento.

Sabemos que emergências acontecem. Por isso, é importante uma relação próxima e com diálogo aberto. Isso permite que prazos sejam negociados através do bom senso e sem gerar problemas maiores.

2º: Pode proibir o inadimplente de utilizar áreas comuns?

Já que no primeiro item falamos de inadimplência, é importante esclarecer outra questão relacionada. A gestão pode impedir um morador inadimplente de utilizar as áreas comuns?

Há condomínios que estipulam esta regra em suas normas internas e aplicam no dia a dia. 

Há aqueles que repudiam e alegam cerceamento de direito quando esse tipo de proibição é aplicado. 

Fato é, a lei determina as “punições” para os devedores, como a cobrança de juros, multa e atualização monetária em casos de inadimplência.

Fique atento e na dúvida, procure um especialista na área para saber mais sobre o assunto.

Assista o vídeo abaixo e saiba como proceder nestes casos:

3º: Inquilino ou proprietário: qual deve ser cobrado?

Outro ponto que gera dúvidas entre gestores é: qual o responsável pelos diferentes pagamentos relativos a cada unidade?

De acordo com o artigo 1.336 do Código Civil, cabe ao proprietário arcar com as despesas condominiais na proporção de sua fração ideal.

O artigo estabelece que esses custos são obrigatórios, estando o imóvel locado ou não.

Assim, pela lei, a responsabilidade pelo pagamento das taxas de condomínio é do proprietário. E este será acionado em caso de não pagamento da contribuição.

Em outras palavras, o condomínio não tem relação jurídica com o locatário, e quando necessário deve sempre se reportar ao dono do imovel.

4º: A proibição de animais nos condomínios

Outra dúvida que gera muita discussão e motiva vários debates judiciais é a presença de animais nos condomínios.

Basta uma rápida pesquisa no Google para encontrar vários casos envolvendo animais e seus tutores.

Em primeiro lugar, é importante destacar que a convenção de condomínio é um documento legal que rege o funcionamento do condomínio. 

Embora ela tenha força de lei, a convenção não pode aplicar uma regra que esteja em desacordo com a legislação brasileira.

Um dos exemplos mais comuns e recentes é a proibição de animais em condomínios. Muitos condomínios incluem a proibição de animais de estimação em suas convenções.

E o que a Lei diz sobre isso? No seu artigo 1.335, o Código Civil estabelece que:

"Art. 1.335. São direitos do condômino:

I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;

II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;"

Assim, a Justiça entende que não é possível proibir animais em condomínios, a não ser que estes prejudiquem a convivência com outros moradores.

Para facilitar sua compreensão, separamos mais um conteúdo em vídeo:

5º: Locação por curtas temporadas e Airbnb no condomínio

A locação por curtas temporadas em plataformas como Airbnb, Vrbo, Booking e Expedia, é outro tema central de muita polêmica.

Em relação ao aluguel de sua unidade por curtas temporadas, a Lei pode ter interpretações diferentes. E esse tema ainda não é consensual sequer na Justiça.

O Código Civil estabelece que é direito do proprietário vender ou alugar sua unidade, obedecendo às normas da convenção de condomínio e às leis aplicáveis. Não há um prazo máximo ou mínimo estabelecido no Código Civil.

Assim, as plataformas defendem que, desde que não haja prejuízo aos demais moradores, o aluguel de “curta temporada” seja permitido.

No entanto, o artigo seguinte estabelece que o proprietário deve utilizar sua unidade e as áreas comuns de acordo com a finalidade estabelecida pela convenção de condomínio.

Em alguns casos onde a convenção estabelece que o condomínio não pode ser utilizado para outro fim se não a moradia fixa, é possível que as plataformas e a prática do aluguel temporário sejam proibidas.

Já em outros condomínios, pode haver um acordo entre os proprietários para que aprática de aluguel por curtas temporadas seja permitida.

E é sobre esse assunto que falamos no vídeo abaixo:

Acesse agora: Modelo gratuito de contrato de locação

6º: O inquilino pode votar ou ser votado (como síndico)?

Outra discussão antiga na área condominial é a possibilidade do inquilino de ser votado como síndico e de que ele possa votar nas assembleias e decisões. 

No Brasil, a participação ativa de inquilinos nos condomínios está regulamentada pelo Código Civil e pela Lei do Inquilinato.

O Código Civil estabelece que o voto nas assembleias é um direito dos condôminos (proprietários), desde que eles estejam “em dia” com suas obrigações condominiais.

No entanto, nada impede que o proprietário delegue esse direito a um inquilino mediante procuração.

A Lei do Inquilinato estabelece algo muito semelhante. 

Ela estabelece que o inquilino pode votar nas deliberações que tratam de despesas ordinárias relacionadas ao condomínio, desde que o contrato de locação ou a convenção do condomínio não proíbam essa participação.

7º: O que o condomínio não pode proibir?

O que o condomínio pode e o que ele não pode proibir?

A convenção do condomínio, assim como qualquer outro contrato, deve respeitar a moral e a ordem pública.

Isso significa que, mesmo que uma regra seja aprovada em assembleia pelos condôminos, ela não poderá ser aplicada se ferir princípios e valores protegidos pela sociedade ou se contrariar a legislação vigente.

Regras que sejam consideradas abusivas, discriminatórias ou ilegais são nulas de pleno direito. 

Caso um condômino se sinta prejudicado por alguma disposição da convenção, ele sempre poderá recorrer ao Poder Judiciário para garantir a proteção de seus direitos.

O condomínio pode proibir, por exemplo, os barulhos excessivos fora dos horários permitidos, as obras em horários inadequados e o uso indevido de áreas comuns.

Por outro lado, o condomínio não pode proibir direitos individuais dos moradores, como a presença de animais de estimação e a instalação de equipamentos de segurança nas unidades privadas.

As principais polêmicas nos condomínios

Se você mora ou trabalha em um condomínio, sabe que as polêmicas e as divergências fazem parte do dia a dia. Não tem como evitar: isso faz parte das relações entre os seres humanos.

Aos moradores, a solução mais fácil é sempre o diálogo e o bom senso. Aos gestores, cabe a moderação com base na legislação e nas técnicas de gestão.

Para detalhar estes temas, preparamos um vídeo especial no nosso canal do YouTube. Assista:

Postado em  

July 3, 2024

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