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Administração pode cobrar condomínio em dinheiro? A polêmica do JK

Imagine que você vive em um condomínio e faz o pagamento das taxas por boleto ou por internet banking. Do dia para a noite, seu síndico comunica que vai cobrar o condomínio em dinheiro “vivo”.

Essa situação está sendo vivida por moradores do Edifício JK, localizado no tradicional bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte.

Recentemente, a administração do condomínio surpreendeu os moradores ao anunciar que os pagamentos deveriam ser realizados exclusivamente em dinheiro, gerando insatisfação e dúvidas entre os condôminos. 

Segundo matéria publicada pelo Estado de Minas, a medida foi adotada sem explicações claras, o que trouxe à tona uma série de questionamentos.

A cobrança em espécie, que até então parecia algo do passado, causou grande desconforto, especialmente em um contexto onde métodos digitais de pagamento são amplamente utilizados.

Para falar sobre o caso e esclarecer as dúvidas sobre o tema, o blog uCondo preparou um novo post. Boa leitura!

Índice:

  1. Cobrança de condomínio em dinheiro no Edifício JK
  2. Morador paga taxa de condomínio em moedas de R$ 1
  3. Administração volta atrás e emite novos boletos
  4. Como funciona a cobrança de condomínio?
  5. É obrigatório pagar taxa de condomínio?
  6. O síndico pode exigir pagamento em dinheiro?
  7. Como deve ser cobrado o condomínio do inquilino?

edifício JK em Belo Horizonte
Edifício JK é o centro de uma polêmica em Belo Horizonte.



A cobrança de condomínio em dinheiro no Edifício JK

O icônico Edifício JK, um dos marcos de Belo Horizonte, voltou ao centro das atenções com uma polêmica recente. Localizado no bairro Santo Agostinho, o edifício enfrenta um problema delicado: a administração passou a aceitar pagamentos de condomínio apenas em dinheiro. 

Segundo matéria publicada pelo Estado de Minas, os moradores estão revoltados com a mudança, que foi anunciada de forma repentina e sem explicações claras.

De acordo com o Estado de Minas, a nova medida, comunicada no dia 27/9, deixou muitos moradores preocupados. O pagamento da taxa de condomínio, que antes poderia ser realizado via Débito Direto Autorizado (DDA) e boleto, agora exige a entrega do valor em espécie diretamente na administração. 

A alteração gerou revolta entre os condôminos, especialmente aqueles que precisam pagar quantias consideráveis, como R$ 800 ou mais.

Alguns moradores relataram ao Estado de Minas que encontraram o valor da parcela de condomínio no DDA, mas que o registro desapareceu no dia seguinte. 

Ao procurarem a administração, foram informados que houve um problema bancário e que, até o momento, a única forma de pagamento seria em dinheiro. No entanto, a comunicação sobre o ocorrido foi falha, o que gerou ainda mais dúvidas e insatisfação.

Medo de inadimplência e insegurança

Uma moradora do Edifício JK, que preferiu não se identificar por receio de represálias, explicou que o maior problema está na insegurança gerada pela mudança. 

Ela destacou que, ao forçar o pagamento em espécie, a administração do condomínio cria um risco de inadimplência

Muitos moradores temem que, ao pagar em dinheiro, não recebam o comprovante necessário para evitar cobranças futuras, enquanto outros se arriscam a pagar via PIX, sem garantias de que esse método será aceito oficialmente.




Morador paga valor do condomínio em moedas

Dias depois da decisão, um morador resolveu “protestar” contra a cobrança em dinheiro vivo e fez o pagamento da taxa de condomínio em moedas.

Segundo o site BHAZ, o caso aconteceu na segunda-feira, 7 de outubro. O morador chegou à secretaria do prédio com o valor total da taxa condominial em moedas. 

No entanto, a administração se recusou a aceitar o pagamento. A negativa levou a uma discussão acalorada entre o morador e os gestores, situação que rapidamente saiu do controle. 

Conforme relatado pelo BHAZ, foi necessária a intervenção da Polícia Militar para mediar o conflito e garantir que o pagamento fosse, de fato, recebido.




Administração volta a fazer cobranças por boleto

Pouco mais de uma semana depois da polêmica, no dia 17 de outubro, a administração do Conjunto Governador Kubitschek, conhecido como Edifício JK, voltou atrás em sua decisão e passou a emitir boletos de cobrança novamente.

De acordo com o site BHAZ, os condôminos relataram que a administração voltou atrás em sua decisão de fazer a cobrança em dinheiro vivo.

A comunicação sobre a nova mudança aconteceu através de avisos que foram afixados nas áreas comuns.

“Prezados condôminos, o condomínio do Conjunto Kubitschek informa que os boletos referentes à taxa condominial estão regularizados e serão disponibilizados na portaria para retirada. Pedimos desculpas a todos pelos transtornos e agradecemos a compreensão”, informa o comunicado.

Em conversa com o portal BHAZ, os moradores relataram que a gestão não informou o motivo das cobranças em dinheiro e nem a razão para a volta dos boletos.

Procurada pela equipe de jornalismo do portal, a administração do JK afirmou que o caso é de esfera “interna e administrativa, e não para publicidade ou jornais”.




Como funciona a cobrança de condomínio?

A cobrança de condomínio geralmente segue um cronograma mensal, estabelecido em assembleia condominial. O valor é destinado à manutenção das áreas comuns e aos serviços essenciais. 

A administração pode oferecer diferentes métodos de pagamento, como boleto, débito automático e transferências via PIX. 

Em tempos de modernização, é importante que os moradores tenham opções flexíveis e seguras para realizar seus pagamentos, garantindo comodidade e evitando transtornos desnecessários.

Para te ajudar a entender, também separamos um vídeo:




É obrigatório pagar taxa de condomínio?

Sim, o pagamento da taxa de condomínio é obrigatório para todos os proprietários e inquilinos. De acordo com a legislação brasileira, o contrato de locação define quem é o responsável pelo pagamento. 

O valor arrecadado é essencial para o bom funcionamento do condomínio, sendo utilizado para pagar despesas como segurança, limpeza e manutenção. 

A falta de pagamento (ou inadimplência) pode gerar multas, juros e até mesmo a execução judicial da dívida. 

Portanto, é fundamental que os moradores estejam cientes de suas responsabilidades financeiras para evitar problemas futuros.




O síndico pode exigir pagamento em dinheiro?

O pagamento da taxa de condomínio pode ser feito em dinheiro. Na Lei, não existe nada que proíba esta opção.

De acordo com o Código Civil:

“Art. 1.336. São deveres do condômino:

I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)”

Desta forma, não há nada que proíba o pagamento em dinheiro. No entanto, é importante destacar que a restrição de outros métodos de pagamento acaba dificultando o mesmo.

No caso do Edifício JK, existe outro dispositivo que vai de encontro com essa prática.

O Edifício JK pode exigir pagamento de condomínio em dinheiro?

No caso do Edifício JK, a própria convenção de condomínio conflita com a prática da cobrança em dinheiro.

Em entrevista à Itatiaia, uma moradora relatou que a prática vai contra a convenção do condomínio. Em um dos trechos, a convenção estabelece:

“[...] o pagamento só pode ser efetuado em bancos, mediante o impresso próprio e da seguinte maneira: 1) condomínio em dia: qualquer agência bancária, 2) condomínio em atraso: qualquer agência do Banco Itaú. Para o pagamento das taxas em atraso, o inquilino ou proprietário deverá comparecer ao escritório da administração”.

A mesma moradora também questionou a nova imposição da administração:

“Por que isso não pode ser feito uma transferência? Por que não pode ser feito um Pix? Qual é a exigência do dinheiro? Além disso, se houve algum problema no sistema de emissão de boletos, é de responsabilidade deles”, disse a moradora, que afirmou que não vai fazer o pagamento até que novas medidas sejam tomadas pela administração.




Como deve ser cobrado o condomínio do inquilino?

No caso de imóveis alugados, a cobrança do condomínio do inquilino deve ser clara e definida no contrato de locação. 

Geralmente, o inquilino é responsável pelas despesas ordinárias, como as taxas de condomínio e as taxas de consumo de água, energia e internet. 

Já o proprietário costuma arcar com despesas extraordinárias, como reformas estruturais. 

A administração do condomínio deve garantir que o processo de cobrança seja transparente e acessível, evitando mal-entendidos e promovendo uma gestão condominial eficiente.

Para esclarecer suas dúvidas sobre o assunto, separamos mais um vídeo:

Postado em  

October 19, 2024

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