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Acessibilidade: Vagas de garagem para PCDs e idosos no condomínio

A questão da acessibilidade nos condomínios é cada vez mais importante, e quando falamos em termos das vagas de garagem, é imprescindível que a gestão esteja atenta a vários detalhes.

Os condomínios precisam, além de seguir aquilo que a lei diz, promover a inclusão de pessoas que possam ter algum impeditivo na sua locomoção. 

Tanto idosos quanto portadores de deficiências, que possuem mobilidade reduzida, precisam ter uma atenção especial.

O novo artigo do blog uCondo, trazido pelo Dr. Rodrigo Karpat, esclarece as principais dúvidas relacionadas às vagas para idosos e PCDs nos condomínios. Boa leitura!

Índice:

Primeiramente, é preciso saber que os condomínios não estão obrigados a oferecer vagas especiais para idosos com base no Estatuto próprio, mas estão obrigados a disponibilizar vagas especiais de acessibilidade.

A obrigatoriedade acontece caso seus projetos tenham sido submetidos à aprovação junto aos órgãos responsáveis pelo licenciamento posteriormente à data de entrada em vigor do Decreto 9.451/18 (18 meses depois da sua publicação ocorrida em 27/7/2018).

Vaga para pessoas com deficiência é essencial na garagem do condomínio
Vaga para pessoas com deficiência é essencial na garagem do condomínio.



O que é vaga de garagem PcD?

Vaga de garagem PcD é uma vaga destinada a pessoas com deficiência que possuem veículos adaptados para suas necessidades específicas. 

Essas vagas geralmente são localizadas próximas às entradas de edifícios, facilitando o acesso e a locomoção dessas pessoas.

Além disso, essas vagas têm dimensões maiores do que as vagas comuns de estacionamento, permitindo que a pessoa com deficiência possa manobrar o veículo com mais facilidade, especialmente se precisar de uma cadeira de rodas ou outros equipamentos auxiliares.




Como funciona a vaga PcD?

A oferta de vagas diferenciadas para deficientes passa a ser obrigatória com a Lei 13.146/15 (art. 47) e Decreto 9.451/18. 

- Lei 13.146/15 - Essa lei não se aplica a condomínios residenciais, pois esses são de natureza exclusivamente privada (privado multifamiliar), salvo se houver estacionamento aberto ao público nos condomínios. Aplica-se sim, geralmente, aos condomínios comerciais quando houver oferta de vagas ao público.

- Decreto 9.451/18 – Este veio para dirimir a dúvida quanto a aplicabilidade das vagas acessíveis dentro de empreendimentos residenciais e confirmar a sua aplicabilidade.

“Art. 8º Serão reservados dois por cento (2%) das vagas de garagem ou estacionamento, vinculadas ao empreendimento, para uso comum, para veículos que transportem pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade, sem prejuízo do disposto no art. 47 da Lei nº 13.146/15.”

Já nos casos de condomínios com poucas vagas em que o percentual de 2% seja menos do que uma vaga, caberá ao condomínio disponibilizar ao menos uma vaga destinada à mobilidade nos termos da lei.

Localização da vaga

Ainda segundo a Lei 9.451/18, essas vagas deverão estar próximas aos elevadores, escadas, corredores etc: 

“Art. 8º § 3º As vagas deverão ser localizadas próximo às rotas acessíveis de pedestres ou aos elevadores, atender aos requisitos estabelecidos nas normas técnicas de acessibilidade vigentes e ficar sob a administração do condomínio em área comum”.

Ainda nesse sentido, é importante observar a Norma da ABNT NBR 9050/15, que diz:

“O percurso entre o estacionamento de veículos e os acessos deve compor uma rota acessível. Quando da impraticabilidade de se executar rota acessível entre o estacionamento e acessos, devem ser previstas, em outro local, vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e para pessoas idosas, a uma distância máxima de 50 m até um acesso acessível”.

No caso de vagas demarcadas (escrituradas), somada a existência no condomínio de vagas comuns em melhores condições, estas devem ser cedidas aos portadores de deficiência, e as vagas destes, passam para a administração a fim de que atendam à finalidade a qual se destinavam as vagas da administração cedidas.  

“Art. 8º § - 4º: O morador com deficiência com comprometimento de mobilidade e que tenha vaga vinculada à sua unidade autônoma poderá solicitar uma das vagas sob a administração do condomínio a qualquer tempo, hipótese em que o condomínio deverá ceder a posse temporária da vaga acessível em troca da posse da vaga vinculada à unidade autônoma do morador.”

Por fim, conforme Art. 8º § 5º, essa lei não se aplica aos condomínios que não têm vagas vinculadas às unidades.

Leia também: Guia completo da garagem do condomínio



Como demarcar uma vaga para deficiente?

A demarcação de vagas para deficientes deve ser feita de acordo com a legislação local. 

Geralmente, as vagas devem ser demarcadas com a figura internacional de acessibilidade, que é um símbolo branco sobre um fundo azul, com a palavra "deficiente" escrita em letras brancas abaixo.

Além disso, as vagas devem ser próximas à entrada do condomínio, em um local de fácil acesso e com uma largura suficiente para permitir que uma pessoa com deficiência possa entrar e sair de um veículo e utilizar a cadeira de rodas ou outros equipamentos de mobilidade.




Vagas para idosos na garagem do condomínio

Já no caso dos idosos, existindo condições e com base nas premissas do estatuto do idoso, é importante que essa população seja favorecida com melhores acessos e maiores espaços entre as vagas. 

O Artigo 41 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) trata de estacionamentos privados de uso coletivo e não se aplica ao âmbito dos condomínios residenciais. 

Ainda assim, apenas para conhecimento, essa lei busca assegurar 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

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Organização das vagas no condomínio

O estacionamento em condomínios pode ser um problema, principalmente quando não há uma organização adequada e as vagas são disputadas entre os moradores. 

No entanto, o sistema uCondo oferece uma solução completa para gerenciar a garagem do condomínio e acabar com as dores de cabeça.

Com o uCondo, é possível criar um cadastro de veículos dos moradores, reservar vagas para visitantes, controlar a entrada e saída de veículos, e até mesmo cobrar pelo uso de vagas extras ou rotativas. 

Tudo isso é feito de forma integrada e automatizada, reduzindo a necessidade de intervenção manual por parte dos funcionários do condomínio.

Além disso, o sistema também oferece recursos para comunicação entre os moradores, como um chat interno para discussões sobre a garagem e a possibilidade de enviar notificações sobre vagas disponíveis ou outras informações relevantes.

Com o uCondo, a garagem do condomínio pode ser gerenciada de forma mais eficiente e organizada, facilitando a vida dos moradores e evitando conflitos.

Confira a demonstração do sistema uCondo e conheça a funcionalidade:

Conclusão

Tanto no caso dos idosos como nos PCDs é muito importante que a gestão condominial faça um trabalho visando integrar essas pessoas no cotidiano do condomínio ao disponibilizar vagas que irão facilitar a vida delas. 

Dessa forma, um ambiente que visa as particularidades de cada um que ali coabita tende a ser um ambiente mais saudável, respeitoso e acolhedor.

  

Texto: Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e questões condominiais. Presidente da Comissão Especial de Direito Condominial no Conselho Federal da OAB.

Postado em  

August 15, 2024

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