A NBR 9050 atualizada e a Lei de Acessibilidade
Entender a Lei de Acessibilidade e a NBR 9050 atualizada é essencial para tornar os condomínios mais acessíveis.
Isso porque a acessibilidade é um direito fundamental, que visa garantir a inclusão de todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou cognitivas.
No Brasil, essas duas normas norteiam a aplicação e a garantia desse direito. Ambas são essenciais para assegurar que espaços públicos e privados sejam acessíveis e utilizáveis por todos.
Ambas são aplicáveis aos condomínios, espaços de moradia coletiva que precisam se adaptar para receber moradores e visitantes com dificuldade de locomoção.
Para esclarecer esse tema, uCondo preparou um novo conteúdo especial. Boa leitura!
Índice:
- O que é a NBR 9050?
- O que a norma estabelece?
- A atualização da NBR 9050
- Qual é a lei de acessibilidade?
- O que a lei da acessibilidade estabelece?
- A Lei de Acessibilidade em condomínios
O que é a NBR 9050?
A NBR 9050 é a norma técnica brasileira que estabelece critérios e parâmetros para a acessibilidade.
Ela inclui regras para edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
O principal objetivo é promover a inclusão e a autonomia das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A norma detalha uma série de requisitos e orientações que devem ser seguidos para garantir a acessibilidade.
O que diz a norma NBR 9050?
Ao todo, a NBR 9050 tem cerca de 150 páginas. A respeito dos condomínios residenciais, estes são os principais pontos da norma:
- Acessibilidade nas Entradas e Saídas: As rampas devem ter uma inclinação máxima de 8,33% e corrimãos em ambos os lados. As escadas também devem ter corrimãos contínuos e pisos táteis de alerta no início e no fim.
- Tamanho das portas: A largura mínima das portas deve ser de 0,80m para permitir a passagem de cadeiras de rodas. Portas de vidro devem ter sinalização visual a diferentes alturas.
- Circulação Interna: Corredores devem ter uma largura mínima de 1,20m para permitir a circulação de pessoas em cadeira de rodas. Os pisos devem ser antiderrapantes e nivelados, sem desníveis ou obstáculos que possam dificultar a circulação.
- Elevadores: Os elevadores devem ter dimensões internas que permitam a entrada e manobra de cadeiras de rodas, geralmente 1,40m x 1,10m. É preciso haver sinalização em braille e áudio para pessoas com deficiência visual e auditiva.
- Sanitários e Banheiros Acessíveis: Devem ter barras de apoio, áreas de manobra para cadeiras de rodas e lavatórios com altura ajustada. A área mínima de manobra é um círculo de 1,50m de diâmetro. As portas devem abrir para fora ou ser de correr para facilitar o acesso.
- Estacionamento: Devem existir vagas reservadas próximas aos acessos principais, com sinalização adequada. As vagas devem ter dimensões maiores, geralmente 3,50m de largura.
- Sinalização: Os condomínios devem contar com sinalização tátil e visual para orientar pessoas com deficiência visual. Pisos táteis devem estar presentes em áreas de circulação, início e fim de escadas e rampas.
Em que ano foi a última atualização da NBR 9050?
A última atualização da NBR 9050 aconteceu em 2020, quando a nova norma substituiu a versão antiga (NBR 9050:2015).
A versão atual é a quarta publicação da NBR 9050, válida desde agosto de 2020.
Acesse agora: NBR 9050 atualizada
Qual é a Lei de Acessibilidade?
A Lei de Acessibilidade no Brasil é a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
Esta lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Ela visa garantir que todas as pessoas possam ter acesso, em condições de igualdade, aos espaços públicos e privados, aos serviços de transporte, à informação e à comunicação.
A Lei nº 10.098/2000 foi regulamentada pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que detalha e especifica muitas das normas e critérios estabelecidos na lei.
Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, complementa e amplia as disposições da Lei de Acessibilidade.
Juntas, elas reforçam os direitos das pessoas com deficiência em diversas áreas, incluindo educação, saúde, trabalho e mobilidade.
O que a lei da acessibilidade estabelece?
Em resumo, a Lei da Acessibilidade estabelece “normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida”.
Isso acontece mediante supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
Dentre as principais disposições da Lei da Acessibilidade, podemos destacar:
- Edificações: Devem ser projetadas e adaptadas para serem acessíveis, garantindo que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam utilizá-las de forma autônoma e segura.
- Espaços Urbanos: Praças, parques, calçadas e demais espaços públicos devem ser planejados com acessibilidade, incluindo rampas, pisos táteis e sinalização adequada.
- Transporte Coletivo: Veículos de transporte público, como ônibus, trens e metrôs, devem ser adaptados para permitir o acesso de pessoas com deficiência. Isso inclui a instalação de plataformas elevatórias, espaços reservados e sinalização adequada.
- Terminais e Estações: Devem ser adaptados com rampas, elevadores, pisos táteis e informações em braille e áudio.
- Meios de Comunicação: Serviços de rádio, televisão, publicações impressas e digitais devem ser acessíveis. Isso pode incluir legendas, interpretação em Libras (Língua Brasileira de Sinais), e conteúdos em braille.
- Tecnologia Assistiva: Desenvolvimento e uso de tecnologias que facilitem o acesso à informação e comunicação para pessoas com deficiência.
- Penalidades: Estabelece sanções para o descumprimento das normas de acessibilidade, incluindo multas e outras penalidades administrativas.
A Lei de Acessibilidade em condomínios residenciais
Nos condomínios residenciais, a Lei de Acessibilidade e a NBR 9050 garantem que todos moradores possam utilizar os espaços e serviços dos condomínios.
Se elas forem seguidas, o acesso será mais inclusivo para moradores com deficiência ou mobilidade reduzida.
Aplicar a Lei de Acessibilidade em condomínios residenciais vai além de cumprir uma obrigação legal. A aplicação é um compromisso com a inclusão e a dignidade de todos os moradores.
Implementar essas medidas cria um ambiente onde todas as pessoas, independente de suas condições físicas, podem viver com independência e segurança.
A correta aplicação dessas diretrizes contribui para a valorização do imóvel e melhora a qualidade de vida de toda a comunidade condominial.
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