A mudança na cobrança da tarifa de água nos condomínios
Recentemente, o STJ revisou a cobrança da tarifa de água para imóveis com mais de uma unidade consumidora (economia) e um único hidrômetro. Ainda neste ano, essa mudança deve impactar a forma de cobrança da tarifa de água nos condomínios.
Anteriormente, a cobrança era feita com base no consumo total, desconsiderando a multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias.
Isso causou divergências nos tribunais sobre a aplicação da tarifa progressiva.
Agora, com o novo entendimento, a tarifa relativa ao consumo de água nos condomínios pode ter diferenças significativas.
Para detalhar essa mudança, a uCondo preparou um novo conteúdo. Boa leitura!
Índice completo:
- A cobrança da tarifa de água
- A mudança no formato de cobrança
- O novo Marco Regulatório do Saneamento
- O que muda no processo de cobrança?
- Como fica a cobrança da tarifa de água?
- Como deve ser feito no condomínio?
- Kit gratuito para controle de consumos
A cobrança da tarifa de água nos condomínios
O entendimento sobre a cobrança da tarifa de água nos condomínios que era considerado até hoje havia sido ”fixado” em 2010.
Até então, era considerada ilícita a prática das concessionárias de realizar a cobrança com base na multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias.
Nesses casos, havendo um hidrômetro, o STJ entendia que a cobrança deveria ser feita com base no consumo aferido pelo medidor.
Ocorre que, ao longo do tempo, isso levou a novas divergências de entendimentos nos tribunais de Justiça com relação à forma de aplicação da tarifa progressiva ou até mesmo da própria tarifa mínima.
Nos últimos anos, surgiram novos entendimentos que apontavam que o número de economias deveria ser levado em consideração. Isso seria razoável para fins de aplicação da tarifa progressiva (resultando num critério híbrido de cobrança).
Outros também defendiam que a progressividade deveria incidir sobre a integralidade do consumo medido, desconsiderando o número de unidades consumidoras no imóvel.
A mudança na cobrança da tarifa de água
O novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), influenciado pelo Marco Regulatório do Saneamento Básico, trouxe uma nova visão sobre o tema.
Ele determina que a cobrança deve considerar a multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias, mesmo que o consumo total medido seja inferior.
A tarifa progressiva se aplica apenas ao consumo que exceder essa multiplicação.
Assim, a cobrança é considerada legítima e não resulta em enriquecimento sem causa das concessionárias.
Como deve ser a cobrança da água nos condomínios?
Nos condomínios que possuem um hidrômetro único, a cobrança de água deve ser feita com base em duas parcelas:
- Uma parte fixa, que é a tarifa mínima paga por todas as unidades.
- Uma parte variável, cobrada apenas quando o consumo total excede essa tarifa mínima.
O cálculo anterior era feito com base no consumo total do condomínio, o que levava a cobranças mais altas por colocar o condomínio em faixas de consumo elevadas. Esse método causava distorções, pois condomínios grandes acabavam pagando tarifas muito altas.
Agora, o novo método divide o consumo total entre as unidades. Cada unidade paga a tarifa mínima, e o valor excedente é dividido de forma mais justa, podendo resultar em contas menores.
O que diz o novo Marco Regulatório do Saneamento Básico?
O novo Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/20) estabelece que a estrutura tarifária e de cobrança dos serviços deve observar a "quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço" (artigo 30, III, Lei nº 11.445/07).
Essa mudança gerou a necessidade de revisar a tese do STJ, que anteriormente desconsiderava a tarifa mínima para essas unidades consumidoras.
Esse era o caso dos condomínios, afetados por esse entendimento anterior ao marco.
O que muda no processo de cobrança?
A fatura deve ser calculada com base na multiplicação da tarifa mínima pelo número de unidades consumidoras (economias), mesmo que o consumo total medido seja inferior.
A tarifa progressiva incidirá apenas sobre o consumo que exceder essa multiplicação.
Em seu voto, o relator destacou que essa forma de cobrança não representa enriquecimento sem causa das concessionárias.
Ele ressaltou que a Lei nº 14.898/24, ao instituir a tarifa social de água e esgoto com desconto de 50% sobre a primeira faixa tarifária, não eximiu os consumidores menos abastados do pagamento da tarifa mínima.
Portanto, não se pode isentar os demais consumidores dessa obrigação.
Confira o que disse o relator em sua defesa final:
“1. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa (“tarifa mínima”), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas.
2. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia).
3. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo.”
Como fica a cobrança da tarifa de água?
Após o novo entendimento e a decisão do STJ, existem três situações que devem ser consideradas. Confira a explicação simplificada para cada uma delas:
- Cobrança Híbrida: Nos processos onde a cobrança foi feita pelo consumo total medido, mas aplicando a tarifa progressiva baseada no número de unidades consumidoras, a concessionária só pode mudar a forma de cobrança após a decisão judicial ser aplicada aos processos em andamento, sem cobrar valores retroativos.
- Cobrança Global: Nos casos onde a cobrança foi feita sobre o consumo total medido com a tarifa progressiva aplicada ao consumo total, a concessionária deve mudar o método de cálculo. Além disso, deve devolver a diferença entre o que foi pago e o que deveria ter sido cobrado usando a multiplicação da tarifa mínima pelo número de unidades, o que pode ser feito via crédito na fatura.
- Cobrança Correta: Nos casos onde a cobrança já foi feita corretamente pela multiplicação da tarifa mínima pelo número de unidades, não é necessária nenhuma mudança. A ação proposta pelos consumidores é considerada improcedente.
Dica: Se houver alguma dúvida, a dica da uCondo é: busque por assessoramento jurídico para evitar qualquer problema no futuro.
Comissão debate reajuste na prática
Durante reunião da comissão de Direito Condominial e a de Direito Urbanístico e Imobiliário da OABRJ, especialistas falaram sobre tarifas das concessionárias de água e esgoto.
O encontro foi realizada especialmente para o debate da mudança na cobrança da tarifa de água e seu impacto em prédios e condomínios.
Em um dos casos reais analisados, um condomínio comercial com 194 unidades foi cobrado pelo volume mínimo de 3.880 m³, apesar de seu consumo real ser de apenas 129 m³.
Dessa forma, a fatura que deveria ser calculada em R$ 5.416,30 subiu para R$ 162.908,61, representando um aumento de 2.908%.
Consequentemente, esse valor impacta diretamente nas taxas condominiais, que acabam se tornando muito mais altas para os moradores.
Como deve ser feita a cobrança de condomínio?
A cobrança de condomínio deve ser feita de maneira clara, justa e transparente. E isso independe do formato utilizado (por taxa fixa ou rateio).
Com o novo modelo de cobrança da tarifa de água, é possível que haja mudança nos valores para ambos os modelos.
Depois de considerar o novo formato, caberá ao gestor comunicar a mudança e a possível alteração na taxa de condomínio.
Na sequência, também cabe ao gestor fazer a cobrança deste novo valor através do sistema utilizado normalmente.
Leia mais: 6 métodos de cobrança nos condomínios
Para te ajudar, separamos um vídeo que pode te ajudar:
O uso de um sistema de gestão condominial como o uCondo pode ser extremamente eficaz para facilitar as cobranças e controlar os consumos no seu condomínio.
Aqui estão algumas maneiras pelas quais o uCondo pode ajudar:
- Emissão de boletos: Com a emissão de boletos em lote, o síndico pode facilitar o trabalho de cobrança das taxas, já com o novo formato.
- Comunicação das mudanças: O gestor pode utilizar o aplicativo para emitir um comunicado a todos os moradores, explicando a mudança na cobrança da tarifa de água.
- Alertas e Notificações: O sistema pode enviar alertas aos moradores, ajudando-os a controlar o uso de água e evitar surpresas nas faturas.
- Acesso Online: Os moradores podem acessar informações sobre seu consumo de água através do aplicativo uCondo.
- Detecção de Vazamentos: Monitoramento contínuo pode ajudar a detectar vazamentos rapidamente, evitando desperdícios e custos adicionais.
- Relatórios Detalhados: Oferece relatórios detalhados sobre o consumo de água, permitindo que os gestores identifiquem padrões de uso e possíveis desperdícios.
- Eficiência Operacional: Com a funcionalidade Consumos, o app reduz a necessidade de mão de obra manual, economizando tempo e recursos.
- Análise de Dados: Ferramentas de análise e relatórios permitem aos gestores tomar decisões informadas sobre a gestão do consumo de água e implementar medidas de economia.
O uso do sistema uCondo melhora a eficiência na gestão do consumo de água e promove uma administração mais transparente.
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