Quem está dispensado de entregar a RAIS?
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é uma obrigação anual das empresas e instituições que empregam trabalhadores com carteira assinada no Brasil.
A RAIS é um importante instrumento de coleta de dados sobre o mercado de trabalho brasileiro, que permite ao governo monitorar e planejar políticas públicas relacionadas à área trabalhista e previdenciária.
No entanto, nem todas as empresas e instituições estão obrigadas a entregar a RAIS.
No novo conteúdo do blog uCondo, vamos te explicar tudo sobre a RAIS nos condomínios e quem está dispensado de entregar a relação.
Índice
- O que é o RAIS é para que serve?
- O que deve constar no RAIS?
- Quais grupos devem enviar a RAIS?
- Qual a multa por falta de entrega da RAIS?
- Quem está dispensado de entregar a RAIS?
- Acesso aos documentos do condomínio
O que é o RAIS é para que serve?
A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é um documento que deve ser enviado anualmente pelas empresas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A relação contém informações sobre os empregados de uma empresa, tais como nome, data de nascimento, CPF, cargo, remuneração, horas trabalhadas, entre outras informações.
O objetivo principal da RAIS é fornecer dados sobre o mercado de trabalho formal no país, permitindo ao governo traçar políticas públicas para o setor, além de subsidiar estudos e pesquisas sobre o assunto.
Com base nas informações contidas na RAIS, é possível, por exemplo, conhecer a distribuição geográfica e setorial dos empregos formais no Brasil, bem como as tendências de contratação e demissão em cada segmento da economia.
Além disso, a RAIS é utilizada como fonte de informações para a elaboração de estatísticas oficiais sobre o mercado de trabalho, como a taxa de desemprego e o índice de formalização dos empregos.
Também é importante destacar que o envio da RAIS é obrigatório para todas as empresas, independentemente do porte ou ramo de atividade.
O que é RAIS de condomínio?
A relação também é importante para condomínios, pois é uma forma de manter um registro completo e atualizado de todos os funcionários que trabalham no local.
Isso pode ser útil em caso de litígios trabalhistas ou para verificar se os salários e benefícios estão sendo pagos corretamente.
O que deve constar no RAIS?
Existem algumas informações que são obrigatórias na relação. As principais são:
- Identificação do empregador: nome, CNPJ e endereço da empresa.
- Estabelecimentos: informação sobre os estabelecimentos do empregador, tais como nome, endereço e atividade econômica.
- Trabalhadores: informação sobre os trabalhadores, tais como nome, CPF, data de nascimento, sexo, raça, escolaridade, função, salário, jornada de trabalho, admissão e desligamento.
- Movimentações durante o ano-base: informação sobre as movimentações ocorridas durante o ano-base, tais como admissões, desligamentos, transferências, afastamentos e licenças.
- Informações específicas: outras informações que possam ser exigidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A RAIS deve ser enviada até o prazo determinado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, normalmente entre os meses de janeiro e março do ano seguinte ao ano-base.
É importante que as informações sejam fornecidas corretamente, para que o empregador evite multas e outras sanções previstas em lei.
Link Útil: Site oficial da RAIS
Quais grupos devem enviar a RAIS?
Recentemente, houve uma mudança em relação à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) no Brasil.
A Portaria nº 1.127/2019 estabelece que as empresas que já enviam ao eSocial os eventos de folha de pagamento durante todo o ano-base não precisam mais enviar a RAIS.
Essa mudança se aplica apenas às empresas privadas, enquanto os entes públicos integrantes do grupo 4 do eSocial ainda precisam enviar a RAIS.
Mas por que essa mudança ocorreu? O grupo 4 do eSocial, composto por órgãos públicos e organizações internacionais, começou a enviar os eventos de folha de pagamento para o eSocial apenas em agosto de 2022.
Como essas empresas não enviaram as informações do ano-base completo de 2022, elas ainda são obrigadas a enviar a RAIS no ano de 2023.
Sendo assim, apenas órgãos públicos e organizações internacionais devem enviar a RAIS em 2023. As demais empresas, incluindo os condomínios, não são mais obrigadas a enviar o documento.
Qual o prazo para entrega da RAIS em 2024?
A partir de maio de 2023, não há mais recepção da RAIS Anual. Agora, o Governo utiliza o programa GDRAIS.
Em março de 2024, será disponibilizado apenas o programa GDRAIS GENÉRICO, para declarações referentes aos anos-bases de 1976 a 2022.
Essas declarações são feitas para os estabelecimentos que não estiveram desobrigados no ano de referência.
Sendo assim, a partir de 2023, as declarações da RAIS, para todos os grupos do eSocial (1, 2, 3 e 4), serão feitas das extrações diretamente dos bancos de dados do sistema eSocial.
Leia mais: O e-Social nos condomínios
Qual a multa por falta de entrega da RAIS?
De acordo com o artigo 2 da Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, as empresas que não cumpriram o prazo de envio estarão sujeitas a uma multa no valor de R$ 425,64.
Essa penalidade é aplicada sempre que ocorrer um atraso na entrega de documentos exigidos pela legislação em vigor.
É importante ressaltar que a multa será acrescida de R$ 106,40 a cada dois meses, caso a empresa continue atrasando a entrega.
O que acontece quando a RAIS é entregue fora do prazo?
A não observância do prazo de envio de documentos pode acarretar sérias consequências para as empresas, como prejuízos financeiros e problemas legais.
Portanto, é fundamental que as empresas fiquem atentas aos prazos estabelecidos e cumpram com suas obrigações legais.
Além disso, a adoção de medidas para evitar atrasos no envio de documentos pode contribuir para o bom funcionamento da empresa e para a manutenção da sua reputação no mercado.
Leia também: O que é PCMSO?
Quem está dispensado de entregar a RAIS?
A Portaria nº 1.127, publicada em 2019, estabelece que o fim das obrigações de prestação de informações pelo empregador nos sistemas CAGED e RAIS.
De forma gradativa, todas as declarações serão realizadas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial.
Desta forma, a partir de março de 2024, estão dispensados de entregar a RAIS os grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial.
O grupo 1 engloba as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2021, enquanto o grupo 2 é composto pelas empresas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões no mesmo período.
Já o grupo 3 abrange as demais empresas, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Neste grupo, estão incluídos os condomínios.
Os condomínios devem enviar suas informações trabalhistas através do eSocial, sistema digital do Governo Federal que unifica informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias das empresas em um único ambiente virtual.
Acesse agora: O que é o eSocial e qual a importância para os condomínios?
Portanto, mesmo que as empresas privadas não precisem mais enviar a RAIS, elas ainda precisam manter os registros dessas informações para futuras consultas.
Acesso aos documentos do condomínio
Para assegurar a transparência na gestão do condomínio, o síndico deve possuir uma forma fácil e eficaz de disponibilizar documentos para moradores e funcionários.
Uma opção é o uso de aplicativos de gestão condominial, como o uCondo, que podem auxiliar na organização e compartilhamento de documentos online para moradores do condomínio.
Para conhecer mais sobre a funcionalidade, assista ao vídeo abaixo:
O uCondo pode ser usado para gerenciar documentos importantes, tais como regulamentos internos, atas de assembleias, contratos com prestadores de serviços e informações financeiras.
Esses documentos ficam facilmente acessíveis aos moradores a qualquer momento, a partir de seus dispositivos móveis ou computadores.
O aplicativo pode ser configurado para notificar os moradores sobre novos documentos adicionados ou atualizados, garantindo que eles estejam sempre cientes das últimas novidades do condomínio e evitando desentendimentos.
Essa ferramenta pode ajudar a promover um ambiente harmonioso e colaborativo entre os moradores.
Quer implantar o sistema no seu condomínio? Cadastre-se abaixo e receba uma demonstração gratuita do app uCondo:
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